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O crescimento deveu-se à criação da categoria "escola indígena", sobre a qual, de acordo com o Parecer CNE/CEB no 14/99 e com a Resolução CNE/CEB nº 3/99, é correto afirmar que:
os processos de educação escolar junto às sociedades indígenas são de incumbência exclusiva do órgão indigenista FUNAI.
as escolas indígenas, no âmbito dos estados e dos municípios, devem ser enquadradas como escolas rurais.
a escola indígena será criada em atendimento à reivindicação ou por iniciativa da comunidade interessada.
a responsabilidade pela oferta e execução da educação escolar indígena cabe aos sistemas municipais.
a educação indígena deverá se adequar à metodologia, à avaliação e aos materiais didáticos do respectivo sistema de ensino.
A Resolução CNE/CEB nº. 2 de 11 de setembro de 2001 determina que:
a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais deve ser atendida somente na educação infantil
a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais deve ser atendida somente no Programa de Jovens e Adultos
a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais deve ser atendida somente no Ensino Médio.
a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais deve ser atendida somente no Ensino Fundamental.
a educação de alunos que apresentam necessidades especiais deve ser atendida em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
Os cursos superiores de tecnologia são definidos pelos Decretos no 5154/04, no 5225/04 e pela Resolução no 03/2.002-CEB/CNE. O objetivo da formação do tecnólogo é o do atendimento a necessidades da sociedade e dos setores produtivos, em campos que exigem pesquisas aplicadas, coerentes com os avanços científicos e tecnológicos e o entendimento de que é possível ter uma graduação tecnológica de qualidade sem perder de vista a formação omnilateral do ser humano. Assim, é possível a Rede Federal de Educação Tecnológica criar cursos superiores
de graduação tecnológica intermediária e sem a mesma validade das outras IES.
de graduação tecnológica, desde que tenham o aval do Poder Executivo Central do país.
diferenciados e que atendam apenas a demandas empresariais específicas locais.
de graduação tecnológica com a mesma autonomia estabelecida para as universidades e faculdades isoladas.
I - Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional dependem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, conforme disposto na resolução CNE/CES n. 1 de 2001.
II - Os cursos de pós-graduação latu sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União e deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
III - Os certificados de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso, ser acompanhado do histórico escolar, e devem ter registro próprio na instituição que o expedir.
IV - Os cursos de pós-graduação lato sensu têm duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas, não estando nelas computadas o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e o reservado para elaboração de monografi a ou trabalho de fim de curso.
Somente I, II e IV estão corretas.
Somente II e III estão corretas.
Somente I e III estão corretas.
Somente II, III e IV estão corretas.
Todas estão corretas.
Os Cursos Superiores de Tecnologia têm princípios explicitados pelo Parecer CNE/CP 29/2202 e consolidados pela Resolução CNE/CP 3/2002. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses princípios.
Contextualização: atender a esse princípio significa atender às peculiaridades locais e regionais.
Flexibilidade: por esse princípio, é possível, dentre outras alternativas, ofertar entradas e saídas intermediárias.
Interdisciplinaridade: esse princípio leva a uma articulação entre teoria e prática.
Prática da metodologia de projetos: esse princípio remete à necessária prática pedagógica em que o docente abandona o papel de "transmissor de conteúdos" para se transformar num pesquisador e o aluno, por sua vez, passa de receptor passivo a sujeito do processo de aprendizagem.
O Parecer CNE/CES 436/2001 trata dos Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogos. Sobre esses cursos É FALSO afirmar que:
Os Cursos Superiores de Tecnologia, apesar de serem de graduação, não gozam das mesmas prerrogativas legais dos cursos de bacharelado e licenciatura em termos de continuidade de estudos.
O reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia dos Centros Federais de Educação Tecnológica é de responsabilidade da SETEC/MEC que, enviando à instituição uma Comissão para visita in loco, define os procedimentos para esse processo.
Os Centros Federais de Educação Tecnológica gozarão de autonomia para a criação e ampliação de vagas.
A formação do tecnólogo deverá estar em sintonia com o mundo do trabalho, desenvolvida de modo a ser especializada em segmentos de uma determinada área profissional.
Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva. (parágrafo único, art.3º)
Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/2001, por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais,
e não tenham recursos para pagar um atendimento especializado.
optando-se, sempre que possível, pela terminalidade específica do ensino fundamental.
excluídas as altas habilidades/superdotação, pela sua grande facilidade de aprendizagem.
em todas as etapas e modalidades da educação básica.
através de professores especializados em educação especial.