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Na solução de sindicância, concordando ou não com o relatório, a autoridade solucionadora poderá
nos casos em que houver indícios de improbidade administrativa, remeter os autos originais ao Ministério Público, via Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.
remeter os autos à Consultoria Jurídica para cobrança judicial do valor da indenização.
remeter os autos ao Grande Comando para arquivo, caso não existam provas da existência de irregularidade, ou não esteja provada sua autoria.
sendo necessária a cobrança judicial, remeter os autos originais ao Gabinete do Comandante Geral.
remeter os autos originais à Procuradoria Regional, no interior, para fins de análise da improbidade administrativa.
Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Regimento Interno do Presídio Militar Romão Gomes e às normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar.
Ex-Policiais Militares presos por mandado serão incluídos independentemente de autorização no Presídio Militar Romão Gomes.
É vedada a inclusão de militares das Forças Armadas, de Policiais Militares e Bombeiros Militares de outros Estados e de Ex-Policiais Militares no Presídio, ainda que transitoriamente.
No caso em que vítimas ou testemunhas postularam o sigilo de seus dados e endereços, é vedado ao Defensor constituído do acusado ou nomeado nos autos o acesso à pasta que contém seus dados qualificadores sendo esta de acesso exclusivo do Ministério Público e dos Juízes da respectiva auditoria.
As substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas e/ou assemelhadas, deverão ser encaminhadas e entregues ao Ofícios da Justiça Militar pela autoridade policial militar que preside ou presidiu o Inquérito Policial Militar juntamente com o encaminhamento do Inquérito Policial Militar.
Os pedidos de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática, formulados em sede de investigação criminal militar, deverão ser entregues pessoalmente e durante o horário do expediente na Corregedoria Permanente, ou, nos casos já distribuídos de procedimentos de investigação criminal, na respectiva Auditoria Militar. Na impossibilidade da entrega pessoal, deverão ser encaminhados em envelopes duplos lacrados.
Documento baixado para determinar e regular o cumprimento de certas e determinadas missões e o desenvolvimento de operações, atividades ou serviços administrativos ou operacionais, integrando meios de uma ou mais OPM. É empregada por Comandantes, Diretores ou Chefes de qualquer fração de tropa, a partir do escalão Companhia PM (Cia PM), na ordem ascendente do canal hierárquico. Nos termos das I-25-PM, assinale a alternativa que apresenta o documento de Estado Maior ao qual o enunciado se refere.
Diretriz.
Ordem de Operações.
Nota de Instrução.
Nota de Serviço.
Estudo.
Nos termos da Portaria nº DP-3/125/14, que regulamenta a exoneração “a pedido”, ex-officio e transferência para a reserva não remunerada, é correto afirmar que
caso não tenha interesse em usufruir os afastamentos a que tem direito, o Policial Militar deverá consignar uma Declaração de que não os requereu, especificando qual(is) tipo(s) de afastamento(s) e seu(s) respectivo(s) período(s) com a quantidade de dia(s), a qual não necessita de publicação.
para os pedidos de exoneração em que o Policial Militar se encontra com restrições médicas de psiquiatria, a OPM deverá avaliar a conveniência de apresentá-lo ao Centro Médico.
deverá ser considerado como Último Dia de Vencimentos, na hipótese de exoneração ex-officio em razão de assumir cargo eletivo, a data da publicação de seu pedido no Diário Oficial.
antes do início do processo de exoneração “a pedido”, a OPM deverá cientificar o interessado de todos os afastamentos legais a usufruir (férias, licença- -prêmio, dispensa-recompensa e outros que eventualmente possua), priorizando o gozo de tais benefícios, antes de requerer sua exoneração.
na hipótese de exoneração, é necessário apenas informar à Diretoria de Pessoal se o interessado responde a processo criminal, sendo desnecessárias informações no tocante a processos administrativos.
Policial Militar lotado em Andradina passa, no interesse do serviço, a ter exercício no Município de São Bernardo do Campo. Como a ele é aplicável, no que não é derrogado por lei especial, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, nesse caso, o Policial Militar em questão
poderá receber ajuda de custo, arbitrada pelo Secretário da Segurança Pública, que não poderá exceder importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo.
não receberá ajuda de custo, caso tenha recebido esse benefício nos últimos dois anos.
ficará obrigado a restituir a ajuda de custo, se for determinado seu regresso pela autoridade competente.
poderá receber ajuda de custo, arbitrada pelo Governador do Estado, que não poderá exceder importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão do cargo.
não receberá ajuda de custo, e sim diárias correspondentes ao período em trânsito, necessário à realização da viagem e da instalação.
Nos termos das I-23-PM, compete, entre outras atribuições, aos Detentores Executivos
excluir de carga os materiais de sua OPM e subordinadas.
estabelecer a política de distribuição dos materiais de sua OPM.
inspecionar os materiais armazenados, em uso ou distribuídos.
incluir na carga os materiais de sua OPM e subordinadas.
cumprir as normas relativas ao correto uso dos materiais, procedendo a sua conservação e manutenção, inclusive quanto à identificação individualizada.
Segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, ao recebê-la,
representar ao superior hierárquico daquele que proferiu a ordem.
cumpri-la da melhor forma que puder, com seu entendimento.
deixar de cumpri-la, registrando o fato por escrito.
solicitar que a ordem seja direcionada a outro subordinado.
solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.
A Instituição publicou ato do Subcomandante PM determinando que, nos casos de extravio ou furto de armamento ou munição de patrimônio da Polícia Militar, a Autoridade Policial Militar competente deverá
autuar em flagrante o Militar do Estado pelo cometimento de crime militar e instaurar Inquérito Policial Militar para apurar a responsabilidade penal militar do Militar do Estado e Sindicância para apurar a responsabilidade civil e administrativa.
obrigatoriamente, instaurar Inquérito Policial Militar para apurar a responsabilidade penal, civil e administrativa do Militar do Estado.
na análise do caso concreto, e de ofício, instaurar Inquérito Policial Militar, para delimitar a responsabilidade penal, civil e administrativa do Militar do Estado detentor usuário.
obrigatoriamente, instaurar sindicância para apurar a responsabilidade civil e administrativa do Militar do Estado e, caso comprove algum crime militar, remeterá os autos à Justiça Militar Estadual.
na análise do caso concreto, e de ofício, instaurar Inquérito Policial Militar, para delimitar a responsabilidade penal do Militar do Estado detentor usuário, independentemente de Sindicância Regular para apurar os danos suportados pelo Estado.
No tocante à utilização de armas portáteis por membros da Instituição regulada pela Nota de Instrução nº PM4-001/1.2/16, de 21 de julho de 2016, é correto afirmar que
é proibida, aos integrantes da Instituição, a autorização para a carga pessoal de arma portátil da PMESP.
somente oficiais e subtenentes habilitados poderão utilizar armas portáteis.
cabos e soldados poderão utilizar armas portáteis apenas na guarda de instalações físicas e de presídios.
as carabinas não poderão ser utilizadas no policiamento de trânsito.
é terminantemente proibida a utilização de armas portáteis em locais povoados.
Com relação à movimentação de policiais militares, é correto afirmar que as I-2-PM determinam que
a OPM de origem controlará a apresentação do policial militar, atentando para o cumprimento dos prazos definidos neste artigo ou, se for o caso, no ato de movimentação.
quando o policial militar for movimentado para assumir comando de OPM, deverá ser apresentado ao Comandante, Diretor ou Chefe da unidade imediatamente superior à OPM de destino.
caso a apresentação não ocorra na data estabelecida, a OPM de destino adotará as providências necessárias para localização do policial militar e, se for o caso, comunicará à OPM de origem para fins de apuração da responsabilidade disciplinar e penal militar.
os Oficiais e Aspirantes a Oficial devem ser apresentados nas Diretorias, CPC, CPM, CPI-1 a 10, CPChq, CPRv, CPFM e CCB, enquanto as Praças devem ser apresentadas nos Órgãos imediatamente subordinados.
o policial militar movimentado deve ser apresentado à sua nova OPM no prazo de 10 (dez) dias, quando a movimentação for por conveniência do serviço ou conveniência própria.
O militar estudante que cumprir escala de expediente administrativo poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente. Considerando o contido no enunciado e nos termos das publicações que regulam o assunto na Polícia Militar, é correto afirmar que
o benefício previsto no enunciado somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a duas horas.
para fazer jus ao benefício, o militar deverá comunicar o fato a seu Comandante, sendo desnecessária a apresentação de comprovante da matrícula.
o benefício de que trata o enunciado será concedido durante todo o período de curso, independentemente de se considerarem os dias letivos, ficando apenas afastada sua fruição nos períodos de recesso ou férias escolares.
o benefício previsto no enunciado somente será concedido após análise do curso pela Diretoria de Ensino e Cultura.
o militar estudante contemplado pelo benefício não fará jus ao meio expediente semanal durante o período letivo.
Considere a seguinte situação hipotética: Policial Militar do Estado de São Paulo, designado para realizar atividade policial-militar com veículo automotor, que deveria permanecer, por determinado período, estacionado em cruzamento com alto índice de ocorrências, resolve afastar-se do local e ir até região na qual considera ter maior número de ocorrências envolvendo violência, distante 2 km do local onde deveria estar estacionado.
A conduta do Policial Militar em questão, diante do previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar,
constitui transgressão disciplinar leve.
constitui transgressão disciplinar média.
não constitui transgressão disciplinar.
constitui transgressão disciplinar grave.
constitui transgressão somente se o superior hierárquico assim a entender.
Determinado cidadão pretende ter acesso a um processo administrativo em curso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, que se encontra em meio físico e não possui nenhuma restrição de acesso. Nesse caso, deverá o Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, em cumprimento ao previsto na Lei Federal no 12.527/11,
indeferir o pedido, porque em se tratando de processo em andamento a consulta pode tumultuar o feito.
comunicar a data e o local para que o cidadão possa realizar a consulta pessoalmente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
extrair cópia integral dos autos e comunicar a data e o local em que as cópias de consulta podem ser retiradas, sem nenhum custo para o cidadão.
extrair cópia integral dos autos e comunicar a data e o local em que as cópias de consulta podem ser retiradas, podendo ser o custo da reprodução cobrado do cidadão.
comunicar ao cidadão o prazo estimado para que se encerre o procedimento em curso, quando, então, o feito poderá ser disponibilizado para consulta.
Suponha que, durante a execução de um determinado contrato de uma unidade da Polícia Militar, verifica-se que há vícios que podem invalidar o contrato. Nesse caso, a autoridade deve instaurar procedimento de invalidação e, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, em seguida,
realizar o contraditório com a empresa contratada.
deliberar sobre a possibilidade de convalidação total ou parcial dos atos praticados.
intimar todos os terceiros eventualmente interessados.
ouvir o órgão de consultoria jurídica.
determinar que a autoridade que firmou o contrato apresente defesa no prazo de 7 (sete) dias.
Suponha-se que um Aluno-Oficial do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública esteja praticando agiotagem e tal fato seja levado ao conhecimento da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, é correto afirmar que o Aluno-Oficial
praticou transgressão disciplinar leve.
praticou transgressão disciplinar média.
praticou transgressão disciplinar grave.
praticou transgressão disciplinar gravíssima.
não praticou transgressão disciplinar, porque ao Aluno-Oficial não é aplicado o Regulamento Disciplinar.
A ICC (Instrução Continuada do Comando)
poderá ser estabelecida por meio de Súmula ou Ordem de Serviço.
terá a duração de 15 (quinze) dias.
deverá ser registrada e arquivada no P/1 ou equivalente da OPM.
poderá ser ministrada pelo Cb PM mais antigo, o qual será denominado “Instrutor de ICC”.
será divulgada pela 3ª EM/PM.
Nos termos da Diretriz nº PM3-008/02/06, são, entre outras, diretrizes básicas das Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM (NORSOP):
acessibilidade e polícia comunitária.
busca da gestão pela qualidade e responsividade.
compromisso de atuação profissional e acessibilidade.
ênfase na ação preventiva e polícia comunitária.
responsividade e economia de meios.
Nos termos da Portaria do Cmt G nº PM4-001/1.2/16, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e colete de proteção balística na Polícia Militar, são, entre outras, armas, acessórios, petrechos e munições de uso permitido:
armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma semelhança no que diz respeito ao emprego tático, estratégico e técnico do material bélico utilizado pelas Forças Armadas nacionais.
armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano.
armas de fogo de alma lisa, de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros.
armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.
armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 (seis) milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.
No que concerne ao apensamento e desapensamento de processos, é correto afirmar que
será sempre feito o apensamento quando o processo apensado contiver matéria sigilosa.
as informações prestadas no processo original não deverão ser reproduzidas nos apensados.
apensamento é a união de um processo ao outro em caráter temporário.
o ato de apensamento e desapensamento de processos dispensa a lavratura de termo.
se fará o apensamento mesmo quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo que deverá ser apensado.
Assinale a alternativa que contempla hipótese de interrupção, nos termos das I-36-PM – Instruções para Afastamentos na Polícia Militar, da contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio.
O Recolhimento Disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Todas as situações de agregação.
A licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 (cinco) anos.
A licença para tratamento de saúde decorrente de doença profissional.
A agregação disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.