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A resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989, dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. No âmbito dessa resolução, considere o que se afirma a seguir e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
( ) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.
( ) As áreas do território nacional serão enquadradas como Classe I: áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.
( ) As áreas do território nacional serão enquadradas como Classe II: áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas, o nível de degradação da qualidade do ar deverá ser limitado pelo padrão primário de qualidade.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
A Resolução CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009, reza que a área cujo órgão ambiental constatou a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana é declarada como
Área Contaminada sob Intervenção − ACI.
Área Suspeita de Contaminação − AS.
Área Contaminada sob Investigação − AI.
Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação − AMR.
Área Não Tolerável de Risco à Saúde Humana − NTRSH.
De acordo com as Resoluções do CONAMA no 357/2005 e no 430/2011, as águas naturais são classificadas conforme seus usos preponderantes e características físico-químicas e microbiológicas. As águas de um rio enquadradas como pertencentes à Classe 2 podem ser destinadas
ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras e dessedentação de animais.
ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
à navegação comercial, harmonia paisagística e recreação de contato secundário.
ao abastecimento doméstico, sem prévia ou com simples desinfecção, além de preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e preservação dos ambientes aquáticos.
Conforme a Resolução CONAMA nº 362/2005, são obrigações do revendedor de óleo lubrificante, exceto:
Manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de dois anos.
Dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente.
Adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem.
Manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.
Alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo a emissão do respectivo certificado de coleta.
Segundo o CONAMA 237/97, a Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Em relação às licenças ambientais é correto afirmar que:
I. Cada fase do empreendimento ou atividade (planejamento, instalação e operação) tem uma licença específica. As licenças ambientais podem ser classificadas em: Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação.
II. Cada licença possui um prazo de validade específico. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não pode ser superior a 6 (seis) anos e o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
III. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos pelo CONAMA.
IV. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Apenas as afirmativas II e III são corretas.
Apenas as afirmativas I e II são corretas.
Apenas as afirmativas III e IV são corretas.
Todas as afirmativas são corretas.
Nos termos do Decreto n° 99.274/1990, a instância administrativa do Conama responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA é a
Câmara Especial Recursal
Comissão de Direito Nacional
Junta de Recursos Ambientais
Seção de Julgamento Administrativo
Turma de Meio Ambiente
Nos termos do Decreto n° 99.274/1990, integra o Plenário do Conama, como representante de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, um representante
da Fundação Brasileira Jardim Botânico.
de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pela Sociedade Indigenista Brasileira.
de trabalhadores da área rural, indicado pela Sociedade Brasileira de Agricultura.
da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC.
de trabalhadores, indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana, em eleição coordenada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores).
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 420/2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, os limites orientadores para prevenção de contaminação de solo, no que se refere, a mercúrio, arsênio e chumbo, respectivamente, são:
0,5, 15 e 72 mg/kg solo seco.
15, 0,5 e 72 mg/kg solo seco.
72, 15 e 0,5 mg/kg solo seco.
72, 0,5 e 15 mg/kg solo seco.
Considerando-se a Resolução CONAMA nº 237/1997, quanto às licenças ambientais, analisar a sentença abaixo:
O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação (1ª parte). As licenças ambientais somente poderão ser expedidas sucessivamente, para que se acompanhe cada fase do empreendimento ou atividade (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida. Quanto ao que pode levar a tais alterações, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
( ) Apresentação completa e detalhada de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
( ) Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
E - C - C.
C - C - C.
C - E - C.
C - E - E.
De acordo com a Resolução Conama 357/2005, micro-organismos procarióticos autotróficos capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos à saúde, são denominados
acidófilos
cianobactérias
galactosidos
homeotérmicos
óxidos
Indispensável aos organismos aeróbios, o oxigênio presente nas águas influencia na categorização dos mananciais em diferentes Classes. Segundo a Resolução CONAMA 357/2005, no caso das águas doces de Classe 2, o Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra, deve ser igual ou superior a
6 mg/L O2.
5 mg/L O2.
4 mg/L O2.
3 mg/L O2.
2 mg/L O2.
O Engenheiro Sanitarista responsável por um aterro sanitário, ao verificar o resultado da caracterização do efluente bruto oriundo desse sistema de disposição final de resíduos sólidos, constatou que a concentração de óleos vegetais e gorduras animais era de 200 mg/L. Visando realizar o lançamento do efluente diretamente no corpo receptor, desconsiderando a sua Classe, o Engenheiro definiu que, no caso desse parâmetro, para que haja adequação ao padrão de lançamento, segundo a Resolução CONAMA 430/2011, a eficiência mínima de remoção de óleos vegetais e gorduras animais deve ser de
100%.
90%.
80%.
75%.
50%.
A Resolução n.º 357, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2005), dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. O quadro a seguir, para as águas salobras de Classe 1, indica alguns dos parâmetros inorgânicos e suas concentrações máximas.
Parâmetros inorgânicos | Concentração máxima |
Alumínio dissolvido | 0,1 mg L-1 Aℓ |
Fósforo Total | 0,124 mg L-1 P |
Nitrato | 0,40 mg L-1 N |
Nitrito | 0,07 mg L-1 N |
Nitrogênio amoniacal total | 0,40 mg L-1 N |
Transformando a unidade do nitrato para µM de N-NO3- e do nitrogênio amoniacal total para µM de N-NH4+, as concentrações obtidas para a tabela acima são, respectivamente:
Dado: Massa atômica (g mol-1) N= 14,01; O= 16,00 e H= 1,01.
5,6 e 5,6.
28,6 e 28,6.
2,86 e 2,86.
0,56 e 0,56
4 e 4.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente instituiu uma resolução que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), na qual foi estabelecido que a recuperação voluntária de APPs com espécies nativas do ecossistema em que está inserida, dispensa a autorização do órgão ambiental. Trata-se da
Resolução Conama n. 008/1986.
Resolução Conama n. 352/2005.
Resolução Conama n. 429/2011.
Resolução Conama n. 482/2017.