Questões de Concurso sobre Resoluções CONAMA

 
 
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A resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989, dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. No âmbito dessa resolução, considere o que se afirma a seguir e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.

( ) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.

( ) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.

( ) As áreas do território nacional serão enquadradas como Classe I: áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.

( ) As áreas do território nacional serão enquadradas como Classe II: áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas, o nível de degradação da qualidade do ar deverá ser limitado pelo padrão primário de qualidade.

A sequência correta, de cima para baixo, é:


A
F, V, V, F.

B
F, F, V, V.

C
V, V, F, F.

D
V, F, F, V.

A Resolução CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009, reza que a área cujo órgão ambiental constatou a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana é declarada como


A

Área Contaminada sob Intervenção − ACI.


B

Área Suspeita de Contaminação − AS.


C

Área Contaminada sob Investigação − AI.


D

Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação − AMR.


E

Área Não Tolerável de Risco à Saúde Humana − NTRSH.

De acordo com as Resoluções do CONAMA no 357/2005 e no 430/2011, as águas naturais são classificadas conforme seus usos preponderantes e características físico-químicas e microbiológicas. As águas de um rio enquadradas como pertencentes à Classe 2 podem ser destinadas


A

ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras e dessedentação de animais.


B

ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.


C

ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.


D

à navegação comercial, harmonia paisagística e recreação de contato secundário.


E

ao abastecimento doméstico, sem prévia ou com simples desinfecção, além de preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e preservação dos ambientes aquáticos.

Conforme a Resolução CONAMA nº 362/2005, são obrigações do revendedor de óleo lubrificante, exceto:


A

Manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de dois anos.


B

Dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente.


C

Adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem.


D

Manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.


E

Alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo a emissão do respectivo certificado de coleta.

A Resolução CONAMA no 398, de 11 de junho de 2008, estabelece o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes originados por

A
intoxicações coletivas

B
explosões e incêndio em instalações nucleares

C
incidentes com produtos perigosos

D
poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional

E
acidentes no transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, aquático e metroviário

Segundo o CONAMA 237/97, a Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Em relação às licenças ambientais é correto afirmar que:

I. Cada fase do empreendimento ou atividade (planejamento, instalação e operação) tem uma licença específica. As licenças ambientais podem ser classificadas em: Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação.

II. Cada licença possui um prazo de validade específico. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não pode ser superior a 6 (seis) anos e o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

III. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos pelo CONAMA.

IV. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


A

Apenas as afirmativas II e III são corretas.


B

Apenas as afirmativas I e II são corretas.


C

Apenas as afirmativas III e IV são corretas.


D

Todas as afirmativas são corretas.

Nos termos do Decreto n° 99.274/1990, a instância administrativa do Conama responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA é a


A

Câmara Especial Recursal


B

Comissão de Direito Nacional


C

Junta de Recursos Ambientais


D

Seção de Julgamento Administrativo


E

Turma de Meio Ambiente

Nos termos do Decreto n° 99.274/1990, integra o Plenário do Conama, como representante de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, um representante


A

da Fundação Brasileira Jardim Botânico.


B

de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pela Sociedade Indigenista Brasileira.


C

de trabalhadores da área rural, indicado pela Sociedade Brasileira de Agricultura.


D

da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC.


E

de trabalhadores, indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana, em eleição coordenada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Licença ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados como efetiva ou potencialmente poluidores ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

C
Certo

E
Errado

De acordo com a Resolução CONAMA Nº 420/2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, os limites orientadores para prevenção de contaminação de solo, no que se refere, a mercúrio, arsênio e chumbo, respectivamente, são:


A

0,5, 15 e 72 mg/kg solo seco.


B

15, 0,5 e 72 mg/kg solo seco.


C

72, 15 e 0,5 mg/kg solo seco.


D

72, 0,5 e 15 mg/kg solo seco.

São atividades modificadoras do meio ambiente que devem ser submetidas à aprovação do órgão estadual competente e do Ibama (em caráter supletivo) e dependem de elaboração de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) as linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 KV), a extração de combustível fóssil e a construção de ferrovias.

C
Certo

E
Errado
A Resolução CONAMA no 465, de 5 de dezembro de 2014, considera que a destinação inadequada de embalagens causa danos ao meio ambiente e à saúde humana, instituindo expressamente a responsabilidade compartilhada pelos resíduos de produtos agrotóxicos e a obrigação do consumidor de devolver as embalagens contendo resíduos, além das embalagens vazias. Assim, a Resolução define “Posto” como

A
unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada.

B
unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente adequada.

C
local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.

D
coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em locais ambientalmente adequados.

E
local de execução de programas de prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde.

Considerando-se a Resolução CONAMA nº 237/1997, quanto às licenças ambientais, analisar a sentença abaixo:


O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação (1ª parte). As licenças ambientais somente poderão ser expedidas sucessivamente, para que se acompanhe cada fase do empreendimento ou atividade (2ª parte).


A sentença está:


A

Totalmente correta.


B

Correta somente em sua 1ª parte.


C

Correta somente em sua 2ª parte.


D

Totalmente incorreta.

Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida. Quanto ao que pode levar a tais alterações, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

( ) Apresentação completa e detalhada de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

( ) Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


A

E - C - C.


B

C - C - C.


C

C - E - C.


D

C - E - E.

De acordo com a Resolução Conama 357/2005, micro-organismos procarióticos autotróficos capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos à saúde, são denominados


A

acidófilos


B

cianobactérias


C

galactosidos


D

homeotérmicos


E

óxidos

Indispensável aos organismos aeróbios, o oxigênio presente nas águas influencia na categorização dos mananciais em diferentes Classes. Segundo a Resolução CONAMA 357/2005, no caso das águas doces de Classe 2, o Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra, deve ser igual ou superior a


A

6 mg/L O2.


B

5 mg/L O2.


C

4 mg/L O2.


D

3 mg/L O2.


E

2 mg/L O2.

O Engenheiro Sanitarista responsável por um aterro sanitário, ao verificar o resultado da caracterização do efluente bruto oriundo desse sistema de disposição final de resíduos sólidos, constatou que a concentração de óleos vegetais e gorduras animais era de 200 mg/L. Visando realizar o lançamento do efluente diretamente no corpo receptor, desconsiderando a sua Classe, o Engenheiro definiu que, no caso desse parâmetro, para que haja adequação ao padrão de lançamento, segundo a Resolução CONAMA 430/2011, a eficiência mínima de remoção de óleos vegetais e gorduras animais deve ser de


A

100%.


B

90%.


C

80%.


D

75%.


E

50%.

A Resolução n.º 357, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2005), dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. O quadro a seguir, para as águas salobras de Classe 1, indica alguns dos parâmetros inorgânicos e suas concentrações máximas.


Parâmetros inorgânicos

Concentração máxima

Alumínio dissolvido

0,1 mg L-1 Aℓ

Fósforo Total

0,124 mg L-1 P

Nitrato

0,40 mg L-1 N

Nitrito

0,07 mg L-1 N

Nitrogênio amoniacal total

0,40 mg L-1 N


Transformando a unidade do nitrato para µM de N-NO3- e do nitrogênio amoniacal total para µM de N-NH4+, as concentrações obtidas para a tabela acima são, respectivamente:


Dado: Massa atômica (g mol-1) N= 14,01; O= 16,00 e H= 1,01.


A

5,6 e 5,6.


B

28,6 e 28,6.


C

2,86 e 2,86.


D

0,56 e 0,56


E

4 e 4.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente instituiu uma resolução que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), na qual foi estabelecido que a recuperação voluntária de APPs com espécies nativas do ecossistema em que está inserida, dispensa a autorização do órgão ambiental. Trata-se da


A

Resolução Conama n. 008/1986.


B

Resolução Conama n. 352/2005.


C

Resolução Conama n. 429/2011.


D

Resolução Conama n. 482/2017.

   
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