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Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, são exemplos de obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos modificadoras do meio ambiente que dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assim como de devido licenciamento, EXCETO:
Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação.
Retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras.
Instalação de macacos hidráulicos em postos de pesagem de cargas em autoestradas.
Barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW; barragens para saneamento ou irrigação.
Conforme Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, o valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento é denominada capacidade de:
carga do corpo receptor.
depuração do corpo receptor.
assimilação do corpo receptor.
suporte do corpo receptor.
acomodação do corpo receptor.
Uma análise de água doce com OD superior a 2,0 mg/L O2, em qualquer amostra está enquadrada (resolução 357/05, Art. 17) na classe citada na alternativa:
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe 4
O Grupo A caracteriza-se por resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção (Resolução CONAMA 358/2005, Anexo I). Caracterizam o Grupo A3:
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, marcar C para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, E para as atividades ou empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Indústria de madeira.
(---) Indústria de produtos alimentares e bebidas.
(---) Indústria de couros e peles.
C - C - E.
E - E - C.
C - C - C.
E - C - C.
Analise as afirmativas abaixo, some os valores referentes às opções incorretas e, em seguida, assinale a alternativa correspondente ao valor calculado:
I. A Resolução CONAMA 01/86 estabelece a necessidade de estudo de impactos ambientais, bem como de seu respectivo relatório (2 pontos).
II. O principal objetivo da avaliação de impactos ambientais é evitar, reduzir, neutralizar ou compensar os possíveis danos causados estritamente por empresas privadas (1 ponto).
III A lei americana denominada National Environmental Policy é tida como pioneira, no mundo, em estabelecer a obrigatoriedade de avaliação de impactos ambientais (3 pontos).
6 pontos.
3 pontos.
4 pontos.
5 pontos.
1 ponto.
Foram encontrados valores de oxigênio dissolvido da ordem de 8 mg/L em riachos de segunda ordem e com alta similaridade de condições físicas. Em um destes riachos, todavia, tais valores estavam na faixa de 5 a 6 mg/L. Estes riachos pertencem às áreas mais preservadas de uma Unidade de Conservação − UC de proteção integral. Levando em consideração a Resolução CONAMA nº 357/2005, esta faixa foi considerada:
Inadequada, em relação às condições naturais de riachos similares desta UC, sujeitos ao enquadramento na classe especial.
Inadequada, pois tais valores impedem seu enquadramento na classe 1, que deve ocorrer em ambientes protegidos.
Adequada, por estar dentro da faixa de valores que ocorrem em ambientes naturais enquadrados na classe especial.
Adequada, por estar acima do valor mínimo exigido de 5 mg/L, resultando em seu enquadramento na classe 2.
De acordo com a Resolução Conama 430/2011, capacidade de suporte do corpo receptor é:
Valor mínimo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.
Padrões ambientais adotados para atender ao meio ambiente, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.
Valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.
Capacidade de recuperação do manancial sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento.
O licenciamento ambiental em todos os estados do Brasil é regido pela Resolução CONAMA nº 237/97 , que estabelece a obrigatoriedade da seguinte documentação nos trâmites do licenciamento:
certidão declaratória de conformidade da atividade com o uso e ocupação do solo, emitida pelo município
cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP)
As estações de tratamento de esgoto são dotadas de diferentes etapas de tratamento para minimização dos possíveis impactos devidos ao lançamento do efluente tratado no corpo receptor. Com o avanço na instalação de aterros sanitários no Brasil, os estados enfrentam dificuldades com o destino do chorume gerado, caracterizado por altas concentrações de nitrogênio amoniacal. Em alguns estados , tem sido autorizado o tratamento combinado do choru me em ETE, em proporções muito baixas. Quanto ao parâmetro nitrogênio amoniacal, a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece que:
efluentes de ETEs que recebam esgoto e chorume não estão submetidos a exigência de padrão
efluentes de qualquer fonte poluidora só poderão ser lançados no corpo receptor se a concentração for inferior a 5 mg/L
efluentes que serão lançados por emissário submarino devem apresentar concentração inferior a 20 mg/L
efluentes de ETEs devem apresentar concentração máxima de 20 mg/L, desde que não haja recebimento de chorume
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduo proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos. Através deste plano, estabelecem-se os procedimentos necessários ao manejo e destinação adequada dos resíduos comumente chamados entulhos de obras. O PGRCC indica a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução nº 307 do CONAMA, que foi alterada pela Resolução CONAMA
348/04, que muda a classificação do gesso, de classe C para classe B (reciclável).
431/11, que inclui na definição da Classe D os resíduos perigosos que contenham produtos prejudiciais à saúde, como o amianto.
469/15, que proíbe certos tipos de disposição; altera a regulamentação para o Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil e para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil.
448/12, que insere e altera algumas definições, como a caracterização do aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros (o famoso “bota-espera”).
A Resolução Conama n.º 1/1986 estabelece que qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a qualidade dos recursos ambientais, é considerada como
diagnóstico ambiental.
estudo de impacto ambiental.
impacto ambiental.
análise de impacto ambiental.
descrição da qualidade ambiental.
Uma estação de tratamento de esgoto (ETE) está na fase final de construção. Para a próxima etapa, o Engenheiro Sanitarista precisa solicitar ao órgão ambiental a licença de operação (LO) da ETE. De acordo com a Resolução Conama nº 237 de 19 de dezembro de 1997, o prazo de validade deverá:
considerar os planos de controle e será de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos
ser estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento, não podendo ser superior a 6 anos
ser prorrogado, desde que não passe o prazo de 6 anos estipulado no cronograma de operação da ETE
considerar o zoneamento e será de no mínimo 2 anos e no máximo 25 anos
De acordo com a Resolução Conama nº 491/2018, qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade é denominado de:
Material Particulado.
Partículas em Suspensão.
Smog.
Poluente Atmosférico.
Inversão Térmica.
Segundo a Resolução CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005, os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento dos corpos d’água deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referência, sendo verdadeiros:
( ) Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de vazão de referência, com exceção da zona de mistura.
( ) Os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos às formas químicas de nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, poderão ser alterados em decorrência de condições naturais, ou quando estudos ambientais específicos, que considerem também a poluição difusa, comprovem que esses novos limites não acarretarão prejuízos para os usos previstos no enquadramento do corpo de água.
( ) Para águas doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27 mg.L-1 para ambientes lênticos e 2,18 mg.L-1 para ambientes lóticos, na vazão de referência.
Isso posto, ao registrar às assertivas V, se forem verdadeiras, e F, se forem falsas, a alternativa com a sequência correta é:
V – F – V.
F – V – F.
F – F – V.
V – V – V.
V – V – F.
A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (COMAMA), nº 1/1986, dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para avaliação de impacto ambiental. Sobre a referida resolução, atribua (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Correrão por conta do proponente do projeto, todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e fornecimento de, pelo menos, 5 (cinco) cópias.
( ) Por respeitar o sigilo industrial, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não será acessível ao público, sendo assim, suas cópias permanecerão em posse da autoridade ambiental competente.
( ) Ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental, o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, no que couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
( ) O estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, deverão ser submetidos à aprovação do órgão municipal competente da abrangência do empreendimento pretendido, bem como ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA em caráter supletivo.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
V – F – V – F.
V – F – F – F.
F – V – F – V
F – V – V – F.
V – F – V – V.