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De acordo com a Resolução Conama n. 430/2011, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições de lançamento, que incluem:
temperatura inferior a 35 ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3 ºC no limite da zona de mistura e remoção mínima de 80% de DBO padrão.
temperatura inferior a 35 ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3 ºC no limite da zona de mistura e remoção mínima de 60% de DBO padrão.
temperatura inferior a 40 ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3 ºC no limite da zona de mistura e remoção mínima de 60% de DBO padrão.
temperatura inferior a 40 ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3 ºC no limite da zona de mistura e remoção mínima de 80% de DBO padrão.
Conforme exposto na Resolução CONAMA nº 357/05, as águas de classe doce devem apresentar condições e padrões de qualidade. Analisando os parâmetros Demanda Bioquímica de oxigênio (DBO), Oxigênio Dissolvido (OD) e Turbidez, podemos observar que a resolução considera como águas de classe 2 as que apresentam:
Turbidez: até 100 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2.
Turbidez: até 40 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2
Turbidez: até 100 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2.
Turbidez: até 400 UNT; DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2; OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2.
__________________ é o órgão que estabelece as normas gerais para proteção do meio ambiente. Dentre as suas resoluções, as que fazem referência à legislação de trânsito detalham e tratam das normas para fabricação, comercialização e distribuição de novos combustíveis, estabelecem limites para emissão de gases e ruídos; preveem normas para manutenção e regulagem de veículos, e normas para projeto, fabricação e montagem de veículos.
Assinale a alternativa que preenche o espaço correspondente ao órgão definido na afirmação acima.
A Resolução Conama n. 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes e estabelece que:
no controle das condições de lançamento é liberada, para fins de diluição, antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
na zona de mistura serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, desde que não comprometam os usos previstos para o mesmo.
nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, se não tratados.
o lançamento de efluentes em corpos de água de qualquer classe não poderá exceder as condições e os padrões de qualidade de água estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência ou volume disponível.
De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, e suas alterações, as águas doces da classe 2, podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional, que consiste em com:
clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH.
clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH.
remoção de constituintes refratários, que conferem à água, cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica.
remoção de organismos potencialmente patogênicos.
filtração em camadas de seixos, areia e carvão antracito.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA especifica tipos de licença que o Poder Público pode expedir de acordo com a fase de desenvolvimento do empreendimento. Nesse sentido, assinale a alternativa que aprova a localização e concepção do empreendimento.
Licença de Ampliação
Licença de Operação
Licença de Instalação
Licença Prévia
Licença de Execução
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA adota algumas definições sobre a classificação dos corpos de água e seu enquadramento. Nesse sentido, analise as definições a seguir:
I. Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,1 ‰
II. Águas salobras: águas com salinidade superior a 0,1 ‰ e inferior a 60 ‰
III. Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 5 ‰
IV. Ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento lento ou estagnado
V. Ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais paradas
Está(ão) CORRETA(S)
I.
II.
III.
IV.
V.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA classifica as águas em doces, salobras e salinas, bem como estipula diferentes usos para cada classe de água com algumas recomendações. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta um uso adequado para águas doces de classe 3.
Abastecimento humano após desinfecção
Abastecimento humano após tratamento convencional ou avançado
Abastecimento humano após tratamento simplificado
Abastecimento humano sem tratamento prévio
Abastecimento humano após adição de cloro
De acordo com a Resolução do Conama n.º 2/2012, o prazo de validade da licença ambiental simplificada será
por tempo indeterminado.
de, no máximo, quinze anos, não havendo renovação.
de, no máximo, quinze anos, admitindo‐se renovação.
de até cinco anos, não havendo renovação.
de até cinco anos, admitindo‐se renovação.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de
no mínimo 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
no mínimo 3 (três) anos e, no máximo, 11 (onze) anos.
no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, 12 (doze) anos.
no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 15 (quinze) anos.
De acordo com as Resoluções Conama n. 237/1997 e 001/1986, o engenheiro ambiental lotado no órgão ambiental municipal, ao analisar o processo de licenciamento ambiental de um loteamento de 50 ha, deverá exigir
o EIA/RIMA do empreendimento, já que esta atividade está caracterizada como de alto potencial poluidor.
a licença ambiental emitida pelo município e a licença ambiental emitida pelo órgão estadual, uma vez que a atividade é causadora de significativa degradação do meio.
a certidão da prefeitura municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo.
a execução de audiências públicas em decorrência do alto potencial poluidor da atividade.
O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), após algumas alterações desde a sua criação, possui atualmente a seguinte estrutura:
I - Conselho de Governo.
II - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III - Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
IV - Órgãos Executores.
V - Órgão Seccionais.
VI - Órgãos locais.
Nesse âmbito, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estão inseridos em:
I - Por serem órgãos superiores com função de assessoria ao Presidente da República na formulação de diretrizes governamentais para o meio ambiente.
II – Por serem órgãos consultivos e deliberativos que tem funções normativas, como a fixação de normas necessárias à execução e implementação da Política Nacional do meio Ambiente.
IV - Por serem órgãos executores do sistema, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgãos federais, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. São órgãos federais do meio ambiente com atuação em todo o território nacional.
III - Por serem órgãos centrais com competência para formular a Política Nacional do meio Ambiente, especialmente quanto à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, assim como planejar, coordenar, supervisionar e controlar ações relativas a esta política e implementar os acordos internacionais na área ambiental.
VI – Já que são órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades ambientais, nas suas respectivas jurisdições.
É exemplo de atividade modificadora do meio ambiente sujeita à elaboração do EIA/RIMA, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, exceto:
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw.
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 toneladas/dia.
Projetos urbanísticos com até 10 ha (dez hectares) ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
Ferrovias.
Os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente são regulamentados pela resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. De acordo com esta resolução:
É competência exclusiva do ministro do meio ambiente a expedição de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental, no exercício de sua função de controle.
Os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do IBAMA.
A renovação da licença de operação de uma atividade ou empreendimento não precisará ser requerida se a atividade ou empreendimento mantiver uma área correspondente a 12% do total sem degradação ambiental.
A licença ambiental, para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente.
Para efeito da legislação ambiental e, especialmente, para o licenciamento ambiental, são exigidos vários tipos de estudos ambientais. A escolha do estudo depende de fatores como o tipo da atividade a ser desenvolvida, o porte do empreendimento, a localização, dentre outros. A Resolução CONOMA N° 001/1986 define um desses tipos de estudo. A resolução diz que “o estudo é composto pelo diagnóstico ambiental de influência (do empreendimento) para os meios físicos, bióticos e socioeconômicos; pelo prognóstico resultante da análise dos impactos ambientais decorrentes; pela definição das medidas mitigadoras e compensatórias; e pela elaboração de planos e programas de controle e monitoramento dos imapctos identificados e é complementado pelo Projeto Básico Ambiental (PBA)”. Corresponde a essa definição da Resolução CONOMA N° 001/1986 o
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
No que diz respeito à Resolução CONAMA nº 357/2005, com as respectivas alterações, para que a entidade ambiental competente, excepcionalmente, autorize o lançamento de efluentes acima das condições e dos padrões previstos no artigo 34 da mesma Resolução, é necessária(o) a(o)
comprovação de relevante interesse público, ainda que não motivado.
atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e facultativas.
realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do poder público.
estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
fixação de prazo mínimo para o lançamento excepcional.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil (SISNAMA). Sobre as atribuições do CONAMA, assinale a alternativa incorreta.
Cabe ao CONAMA estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações
O CONAMA é responsável por estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais
Normas e critérios para o licenciamento de atividades, efetiva ou potencialmente poluidoras, devem ser estabelecidas pelo CONAMA
O CONAMA tem como uma de suas atribuições homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental
De acordo com a Resolução CONAMA nº 393, analisar os itens abaixo:
I. As empresas operadoras de plataformas deverão apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 01 de março de cada ano, relatório referente ao ano civil anterior, dos monitoramentos realizados e metodologias adotadas em cumprimento ao que determina a resolução.
II. O relatório apresentado pelas empresas operadoras de plataformas, referentes ao ano civil anterior, poderá conter informações de apenas uma plataforma.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
De acordo com a Resolução 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), enquadramento é um instrumento que
estabelece meta ou objetivo de qualidade de água a ser, obrigatoriamente, alcançada ou mantida em um segmento de corpo de água de acordo com os usos preponderantes ao longo do tempo.
estabelece padrões e limites para a utilização de uma parcela da água existente em corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
visa fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos por meio de um diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos, de análise de cenários alternativos de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo.
reconhece a água como um bem econômico, e dá ao usuário uma indicação do seu real valor, incentiva a racionalização do uso da água, e obtém recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos definidos na bacia hidrográfica.
Para efeito da Resolução 357/2005, são adotadas definições (Art. 2º), das quais o conceito correto sobre efeito tóxico agudo é o da alternativa:
Efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes físicos ou químicos que afetam uma ou várias funções biológicas dos organismos, tais como a reprodução, o crescimento e o comportamento, em um período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele.
Efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes químicos que afetam uma ou várias funções biológicas dos organismos, tais como a reprodução, o crescimento e o comportamento, em um período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida.
Efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes físicos ou químicos, usualmente alguma manifestação que a antecede, em um período de exposição.
Efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes físicos ou químicos, usualmente letalidade ou alguma outra manifestação que a antecede, em um curto período de exposição.