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“De acordo com a Resolução Conama 237/97 esta estabelece licenças especiais em função da natureza, características e peculiaridades do empreendimento ou atividade. O órgão ambiental poderá estabelecer prazos diferenciados para a análise de cada uma das três modalidades de licença”.
BARBIERI, José Carlos. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3ª ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
As licenças ambientais são válidas por tempo determinado. Para cada tipo de licença há um prazo de validade mínimo e um máximo, de acordo com estas informações podemos dizer que:
A licença prévia possui um prazo de validade de no máximo 6 anos.
A licença de instalação possui um prazo de validade de no máximo 6 anos.
A licença de manutenção possui um prazo de validade de no máximo 4 anos.
A licença de operação possui um prazo de validade de no máximo8 anos.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, analisar a sentença abaixo:
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor (1ª parte). O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se apenas às sanções administrativas (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Considere o cenário de uma área rural municipal onde se tem um projeto de assentamento. Avaliando-o sob a perspectiva da Resolução CONAMA nº 237/97, é correto afirmar:
o projeto de assentamento não é uma atividade que está sujeita ao licenciamento ambiental.
o projeto está sujeito ao licenciamento ambiental, definido pela resolução como o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
caberá ao IBAMA definir os critérios de avaliação do risco ambiental do assentamento, levando em consideração se está em área de Preservação Ambiental e seguindo o estabelecido na referida Resolução CONAMA.
mesmo não sendo uma atividade considerada causadora de significativa degradação do meio, dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), para liberar sua implantação.
o projeto de assentamento está dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e, assim, sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação, tal como de outros empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
O IQA é um indicador do nível de poluição do ar e é utilizado para converter concentrações dos poluentes em seis escalas (boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica), de acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA – EPA (2015). Ao realizar a medição do Índice de Qualidade do Ar (IQA) na área central urbana do município de Brejo Santo, Sul do Ceará, os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente observaram o valor de IQA ser próximo a 38 (faixa entre 0 e 50), o que implica que:
A qualidade do ar é considerada crítica, já que o IQA se encontra na faixa (0 – 50).
A qualidade do ar é considerada boa, já que o IQA se encontra abaixo de 200.
A qualidade do ar é considerada inadequada, já que o IQA se encontra abaixo da faixa (101 – 199).
A qualidade do ar é considerada péssima, já que o IQA se encontra abaixo da faixa (300 – 399).
A qualidade do ar é considerada boa, já que o IQA se encontra na faixa (0 – 50).
Os órgãos ambientais licenciadores deverão elaborar relatórios de avaliação da implementação da Resolução da 436/11 referentes aos primeiros:
02 anos.
05 anos.
08 anos.
10 anos.
A Resolução CONAMA nº 357/05 trata sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Na seção I, artigo 4º, em que trata sobre as águas doces, o referido artigo aborda que as águas de classe especial até classe 3 podem ser usadas para abastecimento humano. Com relação ao exposto, nas águas de classe 2 e 3, a distinção quanto ao uso para abastecimento humano corresponde corretamente ao disposto na alternativa:
As águas de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; as águas de classe 3 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.
As águas de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; as águas de classe 3 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado.
As águas de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado e convencional; as águas de classe 3 podem ser destinados ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado.
As águas de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; as águas de classe 3 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.
Segundo Resolução CONAMA 357, as águas doces que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca, são denominadas de classe:
1.
2.
3.
4.
Especial.
Leia com atenção: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” O trecho acima apresenta a definição segundo a resolução 237/97 do CONAMA, referente:
Ao Espaço Ambiental.
Ao Licenciamento Ambiental.
Aos Estudos Ambientais.
Ao Impacto Ambiental Regional.
A Licença de Utilidade
Com base na Resolução do Conama n.º 1/1986 e em suas alterações, assinale a alternativa que apresenta o aspecto que deverá constar no relatório de impacto ambiental (RIMA) e que refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.
definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente
definição dos limites da área de influência do projeto
atividades sociais e econômicas
Assinale a resposta correta:
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais), Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com Resolução CONAMA nº001, de 23 de janeiro de 1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA – e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como, dentre outras: 1) estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento; 2) ferrovias que operem pelo sistema multimodal; 3) portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos que representem risco à saúde humana ou ao meio ambiente; 4) aeroportos, aeródromos e helipontos; 5) oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
A moderna doutrina tem descartado o direito ambiental do rol dos direitos fundamentais, para que não perca autonomia científica e visibilidade institucional. Dessa forma, tem sido rejeitada a sigla DESCA - direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais – como síntese dos direitos humanos elementares, optando-se por isso pela sigla DESC - direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais. Outra consequência importante de tal opção epistemológica refere-se à aplicação do princípio da proibição de retrocesso ambiental.
Conforme o estabelecido na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei. Esta obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural
A Resolução Conama Nº 237/1997, adota como definição de Licenciamento Ambiental o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. De acordo com § 1º dessa Resolução, estão sujeitos ao licenciamento ambiental os seguintes empreendimentos e as atividades:
I - Indústria de produtos minerais não metálicos.
II - Indústria de madeira.
III - Indústria de produtos de matéria plástica.
IV - Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
Assinale a alternativa CORRETA para atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental:
Apenas as afirmativas I e II.
Apenas as afirmativas II e III.
Apenas as afirmativas I, II e III.
As afirmativas I, II, III e IV.
Pela Resolução nº 357, DE 17 DE março DE 2005 a água doce do Brasil é classificada em Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4. Cada uma dessas classes apresenta um uso, bem como inúmeros critérios para serem seguidos.
As águas da Classe 1 são destinadas para abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas Especial.
Assinale a alternativa que contém o máximo para DBO dessa classe:
DBO 5 dias a 20ºC até 3 mg/L O2.
DBO 5 dias a 20ºC até 5 mg/L O2.
DBO 5 dias a 20ºC até 10 mg/L O2.
DBO 5 dias a 20ºC até 12 mg/L O2.
A Resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. De acordo com esta Resolução, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor se obedecerem a determinadas condições e padrões.
Considerando o parâmetro pH, é condição para o lançamento de efluentes diretamente no corpo receptor que seu valor se apresente entre:
4 e 10.
5 e 8.
6 e 8.
5 e 9.
Com relação às condições e padrões de lançamento de efluentes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 430/2011, considera-se que o Órgão Ambiental competente:
Poderá autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos na Resolução após avaliação da proposta de compensação ambiental que é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos.
Autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos: I - comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado; II - atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias; III - realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento; IV - estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento; V - fixação de prazo máximo para o lançamento, prorrogável a critério do órgão ambiental competente, enquanto durar a situação que justificou a excepcionalidade aos limites estabelecidos nesta norma; e VI - estabelecimento de medidas que visem neutralizar os eventuais efeitos do lançamento excepcional.
Deverá criar mecanismos de fiscalização e controle para garantir a manutenção do art. 6 “É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução”.
Poderá autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos na Resolução, desde que observados os seguintes requisitos: I - realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a expensas do empreendedor responsável pelo lançamento; II - pagamento de compensação ambiental; III - fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo, EXCETO:
A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
A caracterização da qualidade ambiental passada da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias-primas, a mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
As afirmações encontram-se de acordo com a Resolução CONAMA nº 430/2011, EXCETO:
O órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução.
Apenas nas águas de classe especial (assim enquadradas conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005) é autorizado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, desde que tratados.
Na zona de mistura serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, desde que não comprometam os usos previstos para o mesmo. A extensão e as concentrações de substâncias na zona de mistura deverão ser objeto de estudo, quando determinado pelo órgão ambiental competente, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
O órgão ambiental competente poderá, quando a vazão do corpo receptor estiver abaixo da vazão de referência, estabelecer restrições e medidas adicionais, de caráter excepcional e temporário, aos lançamentos de efluentes que possam, dentre outras consequências, acarretar efeitos tóxicos agudos ou crônicos em organismos aquáticos, assim como inviabilizar o abastecimento das populações. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento, mediante fundamentação técnica, acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições do corpo receptor.
Com relação ao Licenciamento Ambiental, nos termos da Resolução CONSEMA 98/2017, analise as proposições.
I. São modalidades de licenciamento ambiental: Licenciamento trifásico, por meio de Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, Licenciamento Simplificado, por meio de Licença Ambiental de Operação - LAO, e Licenciamento por Adesão e Compromisso.
II. O licenciamento ambiental do uso múltiplo da pequena propriedade rural somente será exigível quando o proprietário possuir duas ou mais atividades passíveis de licenciamento na pequena propriedade, e optar por esta modalidade de licenciamento.
III. Os empreendimentos ou atividades que se encontrem implantados ou em operação sem o devido licenciamento ambiental deverão ser requeridos junto ao órgão ambiental licenciador competente, a fim de verificar a possibilidade de regularizar sua situação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Neste caso, a regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades dar-se-á, obrigatoriamente, pela emissão da Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
IV. O Licenciamento por Adesão e Compromisso será efetuado por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, para a instalação e operação de empreendimentos ou atividades, nos termos da Lei.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Somente as afirmativas III e IV são verdadeiras.
Todas as afirmativas são verdadeiras.
São consideradas espécies vegetais endêmicas ou raras ou ameaçadas de extinção em estágio avançado da restinga arbustiva, segundo a RESOLUÇÃO CONAMA nº 261, de 30 de junho de 1999, que estabelece parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina, as espécies:
Campomanesia littoralis, Miconia lagunensis, Diodia apiculata, Gomidesia palustris, Aechmea lindenii
Guapira opposita, Miconia lagunensis, Gomidesia palustris, Prunus ulei, Annona glabra
Campomanesia littoralis, Huberia semiserrata, Tibouchina asperior, Dalbergia ecastaphylla, Aechmea lindenii
Campomanesia littoralis, Miconia lagunensis, Tibouchina asperior, Prunus ulei, Aechmea lindenii
Huberia semiserrata, Miconia lagunensis, Tibouchina asperior, Prunus ulei, Dalbergia ecastaphylla
Devido às modificações no estilo de vida da população, no que se refere aos meios de transporte, o CONAMA publicou em 24 de junho de 2019 a Resolução nº 493, para controle de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos. Sobre essa Resolução, assinale a alternativa incorreta.
Veículos militares poderão ser dispensados de atendimento dos limites de emissão de gás de escapamento e de ruídos, desde que solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
A partir de 2023, para novos modelos de ciclomotores, a distância a ser percorrida para a determinação dos fatores de deterioração é de 11.000 quilômetros
Poderão ser comercializados por importadores veículos que não cumpram as configurações homologadas, desde que sejam feitas as adequações em um prazo máximo de 6 (seis) meses de circulação
Poderão ser dispensados de atendimento dos limites de emissão de gás de escapamento e de ruídos, veículos usados em provas esportivas
De acordo com a Resolução CONAMA nº 302, o empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público. A respeito disso, assinale a opção correta.
Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos, quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental.
O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
A aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data.
As alternativas “A”, “B” e “C” estão corretas.