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De acordo com a Resolução CONAMA Nº 420/2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, os limites orientadores para prevenção de contaminação de solo, no que se refere, a mercúrio, arsênio e chumbo, respectivamente, são:
0,5, 15 e 72 mg/kg solo seco.
15, 0,5 e 72 mg/kg solo seco.
72, 15 e 0,5 mg/kg solo seco.
72, 0,5 e 15 mg/kg solo seco.
Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993, a correta classificação de risco dos resíduos sólidos.
GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes químicos.
GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características biológicas.
GRUPO C: rejeitos radioativos.
GRUPO D: resíduos comuns são os que se enquadram em todos os grupos.
GRUPO E: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes físicos.
A RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 classificam os resíduos de serviços de saúde, segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas. Os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, compõem o grupo de resíduo:
Grupo A.
Grupo B.
Grupo C.
Grupo D.
Grupo E.
De acordo com a Resolução Conama 237/1997, uma das seções que deve compor o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.
Uma das metodologias que pode ser empregada é aquela que consiste na identificação e enumeração dos impactos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico, conhecida como
Listagem (Checklist)
Redes de interação (Networks)
Matrizes de interação
Matrizes de inter-relações
Projeção de cenários
Em uma determinada obra, obedecendo às normas e legislações ambientais, os resíduos são separados adequadamente, conforme estabelece a Resolução Conama no 307 de 5/7/2002 e suas atualizações.
Desse modo, dentre os materiais que são separados como resíduos da Classe B estão
telhas, tijolos e argamassa
tintas, metais e óleos
concreto, argamassa e gesso
madeira, telhas de amianto e vidros
papelão, plásticos e gesso
Foi solicitada a um Engenheiro Sanitarista a verificação da possibilidade de uso de água de um corpo hídrico para posterior abastecimento para consumo humano. Após análises de parâmetros de qualidade da água, o Engenheiro constatou que se tratava de Água salobra enquadrada na Classe I. Com base na Resolução CONAMA 357/2005, o Engenheiro pode afirmar que, nesse caso, o uso de abastecimento para consumo humano
não é possível.
é possível após desinfecção.
é possível após tratamento simplificado.
é possível após tratamento convencional, apenas.
é possível após tratamento convencional ou avançado.
Para a melhor identificação dos contentores a serem utilizados para o armazenamento de resíduos e, consequentemente,facilitar a segregação de resíduos pelos colaboradores do local, o Engenheiro Sanitarista, responsável pela elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de um Empreendimento, optou pela adoção ao código de cores estabelecido pela Resolução CONAMA 275/2001. Após verificada a geração de resíduos de madeira e de resíduos orgânicos, o Engenheiro deve adotar, respectivamente, quais cores para identificação dos coletores desses dois tipos de resíduos?
Marrom e Cinza.
Preto e Marrom.
Cinza e Preto.
Marrom e Preto.
Preto e Cinza.
Na resolução do CONAMA, nº 001, de 23/01/1986, artigo 2º, registra-se que : “dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental –EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e da SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
ferrovias.
estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento.
qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares em quantidade superior a uma tonelada por dia.
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 1 MW.
A Resolução n. 375/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de efluentes sanitários (ETEs) e seus produtos derivados, visando benefícios à agricultura e evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com essa resolução, é:
permitida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado, entendido como o produto destinado a uso agrícola com lodo de esgoto em sua composição, desde que previamente autorizado pela Vigilância Sanitária.
proibida a utilização agrícola de lodos de ETEs hospitalares; de resíduos de desarenador e de material lipídico sobrenadante de decantadores primários, das caixas de gordura e dos reatores anaeróbicos.
permitida a utilização de lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, antes de seu tratamento por uma estação de tratamento de esgoto e de lodos de esgoto não estabilizado.
permitida a utilização agrícola de lodos de estações de tratamento de efluentes de portos e aeroportos, desde que estes últimos não recebam voos internacionais, bem como de reatores anaeróbicos.
Os poluentes-padrões são aqueles que ocorrem na atmosfera com grande frequência, sendo eles danosos à saúde e ao bem-estar da população. No Brasil, os padrões de qualidade do ar foram estabelecidos pela Resolução CONAMA Nº 3/1990, sendo, de acordo com essa resolução, divididos em padrões primários e secundários.
Sobre os padrões de qualidade do ar, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
( ) Segundo a Resolução CONAMA Nº 3/1990, é previsto que, enquanto não for estabelecida a classificação das áreas, os padrões aplicáveis serão os primários.
( ) Os padrões secundários de qualidade do ar devem ser aplicados a áreas de preservação, como parques nacionais, áreas de proteção ambiental e estâncias turísticas.
( ) Alguns dos poluentes estabelecidos como indicadores de padrões de qualidade do ar são monóxido de carbono, nitratos e sulfatos.
Assinale a sequência CORRETA.
V V F F
F F V V
F V V F
V F F V
Segundo a Resolução CONAMA 357/2005, as águas salobras de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
tolerância de iridescências de óleos e graxas.
carbono orgânico total até 10,0 mg/L, como C.
pH entre 4 e 10.
oxigênio dissolvido em qualquer amostra não inferior a 10 mg/L de O2.
materiais flutuantes virtualmente ausentes.
A água é o bem mais utilizado pelo homem, seja para consumo ou como insumo em algum processo produtivo. A classificação da água pode variar conforme o seu uso.
A respeito da Resolução Nº 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 2011, considere a seguir as definições da água.
I. Água doce: água com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰.
II. Água salina: água com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰.
III. Água salobra: água com salinidade igual ou superior a 30 ‰.
Estão incorretas as definições:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Considerando as definições da Resolução Conama nº 275/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Azul.
2. Preto.
3. Laranja.
4. Roxo.
5. Cinza.
Coluna 2
( ) Madeira.
( ) Resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
( ) Papel/Papelão.
( ) Resíduos Perigosos.
( ) Resíduos Radioativos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 5 – 2 – 4 – 1.
5 – 2 – 1 – 4 – 3.
2 – 5 – 1 – 3 – 4.
1 – 3 – 4 – 5 – 2.
4 – 5 – 1 – 2 – 3.