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Segundo a resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 19, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida quando ocorrer:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Os resíduos da construção civil são classificados em classes, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307. A respeito da classe D, é correto afirmar que é composta por resíduos
recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem.
para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem e recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
A Resolução do CONAMA 430/11 trata das condições e dos padrões de lançamento de efluentes, além de complementar e alterar a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A referida Resolução define efluente como “termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos” e, com base nisso, dispõe que:
o lançamento de efluentes ou a disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados, é permitido nas águas de classe especial
o lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos não precisa atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura, e ao padrão de balneabilidade
o sindicato das empresas lançadoras de efluentes deverá determinar quais empreendimentos e atividades deverão realizar os ensaios de ecotoxicidade, considerando as características dos efluentes gerados e do corpo receptor
a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nessa Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas
No Brasil é a Resolução nº 257 de 25/04/2001 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que indica quais são as cores da coleta seletiva, determinou que para resíduos de madeira, deve-se utilizar lixeiras:
Marrom.
Verde.
Pretas.
Amarela.
A resolução CONAMA nº 357 de 2018 determina que para águas doces de classe 2, o nível de DBO 5 dias a 20°C seja de até:
5 mg/L.
8 mg/L.
7,5 mg/L.
6 mg/L.
9,5 mg/L.
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão
consultivo e deliberativo.
executor.
central.
superior.
Segundo a Resolução Conama no 001/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e conterá, entre outras, a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação de uma atividade, indicando os métodos, as técnicas e os critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
Existe um método multicritério de avaliação de impactos que surgiu pela necessidade de se identificarem os impactos indiretos ou de ordem inferior, destacando-os dos impactos primários ou diretos. Ele estabelece uma sequência de impactos ambientais, a partir de uma determinada intervenção, utilizando um método gráfico (computacional) para definir as relações de precedência entre as ações praticadas pelo empreendimento e os consequentes impactos de primeira e demais ordens.
O método acima caracterizado é denominado método das
redes de interações
listagens ponderais
listagens de controle
matrizes de interação
cartas de sobreposição
“A contaminação por chumbo em Santo Amaro (BA) é estudada há quase 40 anos, desde as evidências encontradas no Rio Subaé e em amostras de sangue de trabalhadores da Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), e de urina e cabelo de pescadores. A persistência da contaminação continua motivando novas pesquisas, mesmo após 20 anos do fechamento da Cobrac.”
(Fonte: ANDRADE, M. F.; MORAES, L. R. Contaminação por chumbo em Santo Amaro desafia décadas de pesquisas e a morosidade do poder público. Ambiente e Sociedade, 16(2): 63-80, 2013).
Para o chumbo, a Resolução Conama nº 420 determina que o valor de referência de qualidade deve ser determinado por cada estado, e os valores orientadores de prevenção e de investigação para área industrial é de 72 e 900 mg chumbo por kg de peso seco de solo, respectivamente. Supondo que o valor atual de chumbo encontrado no solo da área desta empresa seja de 250 mg/kg e desconsiderando outras possíveis contaminações, ele seria classificado como:
Classe 1.
Classe 2.
Classe 3.
Classe 4.
Em relação aos procedimentos e critérios utilizados, bem como às atividades e aos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A licença ambiental para atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
( ) São atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental: serraria e desdobramento de madeira, fabricação de celulose, matadouros e abatedouros de animais, rodovias e ferrovias.
( ) Compete ao órgão ambiental do município de maior porte o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
( ) O empreendedor responsável, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – F – V.
V – V – V – F.
F – F – V – V.
V – V – F – F.
F – F – V – F.
De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos, terminais de minério, aeroportos, exploração econômica de madeira, usina hidrelétrica, entre outras, dependerá da elaboração do:
estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA e em caráter supletivo
relatório de impacto ambiental, a fim de obter, respectivamente, o estudo de impacto ambiental, na concordância exclusiva de órgãos federais competentes
estudo de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, sem a necessidade de seguir os critérios e as diretrizes estabelecidas na resolução
relatório de alternância da paisagem natural, associado ao estudo de impacto na natureza, sendo apresentado e submetido à aprovação dos órgãos competentes em caráter substitutivo
A Resolução Conama nº 430 determina as condições e padrões para efluentes de sistemas de tratamentos de esgotos sanitários. Sobre as condições de lançamento de efluentes, a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) 5 dias, 20°C, deve ser:
De 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
De 120 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
No máximo de 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 65% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
No máximo de 130 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 70% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
A Resolução Conama nº 430 determina que os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões previstos na Resolução, resguardadas outras exigências cabíveis. Qual alternativa representa os padrões estabelecidos na referida Resolução referente a: pH, temperatura, óleos minerais e óleos vegetais e gorduras animais?
pH entre 5 a 8 – temperatura inferior a 42º C – até 22 mg/L – até 65 mg/L
pH entre 5 a 9 – temperatura inferior a 40º C – até 20 mg/L – até 50 mg/L
pH entre 6 a 8 – temperatura inferior a 41º C – até 24 mg/L – até 55 mg/L
pH entre 6 a 9 – temperatura inferior a 45º C – até 21 mg/L – até 60 mg/L
pH entre 7 a 9 – temperatura inferior a 44º C – até 23 mg/L – até 35 mg/L
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Qual é o órgão consultivo e deliberativo da Política Nacional do Meio Ambiente?
Conama.
MMA.
Ibama.
SMA.
Sisnama.
O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 6.938/81, constituindo um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. No Município de Sorocaba a Secretaria Municipal do Meio Ambiente Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, tem essa competência legitimada
pela Resolução CONAMA n° 237/97 que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento.
pela Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, Lei Municipal n° 10.060/2012, que estabelece a obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental municipal.
pelas Resoluções CONAMA n° 01/86, que disciplina a Avaliação de Impacto Ambiental, e pela Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, Lei Municipal n° 10.060/2012, que estabelece a obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental municipal.
pela Resolução CONAMA n° 237/97 apenas para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
pela Resolução CONAMA n° 01/86, que disciplina a Avaliação de Impacto. Ambiental.
A Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, determina os padrões de qualidade do ar. Nesta norma, um episódio crítico de poluição pode ser definido como uma situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, resultante de:
Acidentes em áreas industriais.
Incêndios florestais.
Condições climáticas desfavoráveis.
Aquecimento Global.
A Resolução CONAMA nº 01 de 1986, dispôs os critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, julgue os itens a seguir a respeito dessa resolução e assinale a alternativa correta.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) obedecerá como diretriz a definição definirá os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
O EIA contemplará todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, e vinculará o órgão ambiental competente pelo deferimento do pedido de Licença Ambiental;
O EIA identificará e avaliará sistematicamente os impactos ambientais gerados somente na fase de implantação da atividade;
Órgãos ambientais municipais não possuem competência de fixar diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos;
É facultado ao EIA a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Existem vários parâmetros previstos para a classificação dos tipos de água no tratamento de abastecimento público - um deles é a DBO (Demanda Biológica de Oxigênio). A demanda bioquímica de oxigênio (DBO) é a medida da dosagem de oxigênio consumida pelos microrganismos contidos em uma amostragem de efluente, tal como o esgoto doméstico e o industrial. Esses microrganismos decompõem a matéria orgânica no melo aquático, tornando a DBO uma medida eficaz para avaliar o nível de poluição do ambiente. A CONAMA nº. 357/2005 organiza as diretrizes desse enquadramento. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Por esta Resolução, para águas doces, temos a DB05.20 classe 1 para atê 5 mg/L O₂, classe 2 até 10 mg/L O2, classe 3 até 112 mg/L O₂.
Por esta Resolução, para águas doces, temos a DB05.20 classe 1 para até 3 mg/L O2, classe 2 até 5 mg/L O₂, classe 3 até 10 mg/L O₂.
Por esta Resolução, para águas salobras, lemos a DB05.20 classe 1 para até 3 mg/L O2, classe 2 até 5 mg/L O2, classe 3 até 10mg/L O2.
Por esta Resolução, para águas salobras, temos a DB05.20 classe 1 para até 2 mg/L O2, classe 2 até 4 mg/L O2,, classe 3 até 6 mg/L O2.
Por esta Resolução, para águas doces, temos a DB05.20 classe 1 para até 30 mg/L O2, classe 2 até 50 mg/L O2, classe 3 até 105 mg/L O2.
Segundo a Resolução do Conama nº 237/1997, estudos ambientais “são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida”. São considerados exemplos de estudos ambientais exigidos pela legislação brasileira, EXCETO:
Projeto Básico Ambiental (PBA).
Plano de Controle Ambiental (PCA).
Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Relatório de Viabilidade Ambiental (RVA).
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente. Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. Sobre essa classificação, relacione os tipos de resíduos com o grupo a que pertencem.
(I) Potencialmente infectantes (Grupo A).
(II) Químicos (Grupo B).
(III) Rejeitos radioativos (Grupo C).
(IV) Resíduos comuns (Grupo D).
(V) Perfurocortantes (Grupo E).
Tipos de resíduos
(A) Serviços de medicina nuclear.
(B) Bolsas transfusionais contendo sangue.
(C) Medicamentos vencidos.
(D) Lancetas para hemoglicoteste.
(E) Papel toalha.
Assinale a alternativa que contém a associação CORRETA.
I-B, II-A, III-C, IV-D, V-E.
I-B, II-C, III-A, IV-E, V-D.
I-D, II-B, III-C, IV-E, V-A.
I-D, II-C, III-A, IV-B, V-E.
O Projeto Rio Jacaré Vivo tem como objetivo melhorar as taxas de permeabilidade do solo, como base para aproveitar as águas das chuvas na recarga de lençóis freáticos e aquíferos que garantem a saúde de nascentes e de córregos que abasteçam o Rio Jacaré o ano todo. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 429/2011, as medidas de recuperação devem observar seis procedimentos como pré-requisitos necessários. São eles:
Limpeza da área mediante isolamento ou cercamento da área, adoção de medidas de controle e erradicação das espécies exóticas invasoras, adoção de medidas de combate ao controle de fogo, controle de erosão e medidas de conservação e atração de animais nativos.
A proteção das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada; adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras; adoção de medidas de prevenção, combate e controle do fogo; adoção de medidas de controle da erosão, quando necessário; prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos; e a adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
Queimar espécies exóticas invasoras, adoção de medidas de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, adoção de medidas de prevenção, combate ao controle de fogo, controle de erosão e medidas de conservação e atração de animais nativos.
Animais nativos deverão ser soltos para dispensar sementes, cercamento da área, adoção de medidas de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, adoção de medidas de prevenção, combate ao controle de fogo, controle de erosão e medidas de conservação e atração de animais nativos.