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Uma empresa do setor logístico pretende ampliar sua planta industrial para implantar um centro de distribuição no interior do Estado de Goiás, com área construída significativa, instalação de sistemas de drenagem, supressão pontual de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP) e captação de água subterrânea para uso operacional.
A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Durante fiscalização, constatou-se que a atividade apresenta potencial poluidor médio e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia.
Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estadual e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido pelo órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é:
licenciamento prévio obrigatório, com procedimento definido pela matriz de impactos, admitida licença única ou corretiva;
licenciamento com competência concorrente, facultada a escolha do ente licenciador pelo empreendedor;
regularização automática por licença por adesão e compromisso mediante termo ambiental;
licenciamento necessariamente bifásico, com dispensa de análise de impactos sinérgicos;
embargo definitivo, vedada regularização administrativa posterior.
O órgão licenciador de Goiás poderá exigir do empreendedor a contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental, quando
a atividade ou empreendimento for considerado de alto risco, definido no Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
o empreendedor solicitar a Licença Ambiental Única (LAU).
a atividade estiver localizada em unidades de conservação instituídas pelo Município.
o empreendimento for classificado como de micro porte.
De acordo com a Lei Estadual nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental do estado de Goiás a contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental, quando a atividade ou empreendimento for considerado de alto risco definido no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, é
obrigatória sempre que o órgão ambiental exigir.
obrigatória para todos os empreendimentos desta categoria.
decidida pelo responsável legal do empreendimento.
necessária para a liberação da licença de operação.
facultativa para atividades com relatório de impacto ambiental aprovado.
O que cabe ao Poder Público para alcançar os objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
Apenas articular ações de prevenção da poluição.
Desconsiderar a importância da cooperação entre Municípios na gestão integrada de resíduos sólidos.
Promover ações de reutilização, reciclagem, recuperação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
Ignorar a participação efetiva de todos os segmentos sociais interessados nas decisões relacionadas ao gerenciamento de resíduos.
O que o Poder Público estimulará de acordo com a Política de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás:
O desestímulo aos empreendimentos econômico-solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos.
Os serviços ambientais de despejo de resíduos sólidos.
Os serviços ambientais de reciclagem, destinados a apoiar empreendimentos econômico-solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos.
A exclusão dos trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos do apoio governamental.
A estrutura de governança do saneamento básico no Estado de Goiás
prevê a participação da sociedade civil por meio de indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
é formada por regiões administrativas integradas pelo Estado e por Municípios definidos em decreto, cabendo ao Estado concentrar as decisões de âmbito regional.
concentra a titularidade dos serviços de saneamento básico nos Municípios, cabendo ao Estado, quando necessário, prestar auxílio técnico.
é focada nos Municípios, cabendo ao Estado criar o Plano Estadual de Saneamento Básico de cunho orientativo.
é formada por Microrregiões de Saneamento Básico (MSB) integradas pelo Estado e por Municípios definidos em lei, tendo como instância máxima deliberativa o Colegiado Microrregional.
Segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás (SEUC),
as Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 20 km de extensão.
todas as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento.
as Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir zona de amortecimento.
as Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 30 km de extensão.
as Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA), as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), os Parques Naturais Colaborativos e as Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável, devem possuir zona de amortecimento.
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei nº 18.104/2013), as faixas marginais de qualquer curso d’água, as áreas no entorno dos lagos e lagoas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, e as encostas ou partes destas com declividade superior a 45° (quarenta e cinco graus) são classificadas como
reserva particular do patrimônio natural.
área de preservação permanente.
unidade de conservação.
reserva legal.
O Decreto nº 9.710/2020 regulamentou a Lei nº 20.694/2019, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências. Nesse contexto, temos que o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá quais licenças?
LP (Licença Permanente), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Ocupação), LAU (Licença Ambiental Unificada), LAC (Licença Ambiental Completa), LC (Licença Corretiva) e LA (Licença de Amortização).
LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação), LAU (Licença Ambiental Única), LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso), LC (Licença Corretiva), LA (Licença de Ampliação ou Alteração).
LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação), LAU (Licença de Ampliação Urbana Ambiental), LAC (Licença de Avaliação de Conformidade Ambiental), LC (Licença de Controle Ambiental), LA (Licença de Avaliação Ambiental).
LP (Licença Positivada), LI (Licença de Impacto), LO (Licença de Ocupação), LAU (Licença de Alcance Urbano), LAC (Licença de Auditoria e Conformidade), LC (Licença Capacitação), LA (Licença Ambiental).
Compete à Secretaria Estadual da Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, com cooperação técnica da União, sem prejuízo do disposto nas Legislações Federal e Estadual, coordenar e executar, em caráter complementar e/ou suplementar, a vigilância sanitária municipal, abrangendo
as ações de vigilância sanitária e ambiental; vigilância epidemiológica; alimentação e nutrição; saneamento básico; saúde do trabalhador;
somente as ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; alimentação e saneamento básico;
exclusivamente, as ações de vigilância sanitária e ambiental;
exclusivamente, as ações de vigilância sanitária e saneamento básico.
De acordo com a Lei n° 13.583/2000, que dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás, no caso de contaminação, ou risco iminente desta, de um aquífero explorável, a medida a ser tomada é
revogação da outorga de uso da água.
caducidade da outorga de uso da água.
interdição do poço até a avaliação de risco.
intervenção administrativa temporária.
obstrução do poço por cimentação.
No Estado de Goiás
as autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas, salvo situações de isenção previstas em lei, à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros definidos em decreto.
a conversão do uso do solo no bioma cerrado independe de autorização do órgão ambiental, devendo constar do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
não será autorizada conversão do uso do solo no bioma cerrado.
as autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas, salvo situações de isenção previstas em lei, à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros também definidos em lei.
as autorizações de conversão do uso do solo no bioma cerrado ficarão condicionadas à realização de compensação florestal ou reposição florestal conforme parâmetros definidos em lei.
Com base na lei, indique um dos objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás – GO:
Maximizar a geração de resíduos sólidos.
Minimizar a proteção do meio ambiente.
Proteger e recuperar a qualidade do meio ambiente.
Incentivar a disposição inadequada dos resíduos sólidos.
Acerca das normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás, regulamentadas pelo Decreto n.º 9.710/2020, é correto afirmar que
os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 4 classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
as atividades e os empreendimentos são classificados segundo a natureza, a localização e o potencial poluidor, tendo como premissa de que, quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior o rigor no controle da atividade.
a concessão da licença ambiental será efetivada após a emissão dos atos de autorização.
o órgão licenciador poderá efetivar licenciamento único para um conjunto de empreendimentos vizinhos. Na ocasião, será devida uma única Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para as licenças concedidas em caráter coletivo, e pode ser exigida a TLA individual para as licenças concedidas com essa natureza.
Considerando somente a área de Reserva Legal na propriedade, de acordo com a Lei 18.104/2017, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás, uma propriedade rural localizada no município de Goiandira-GO, que possui área total de 200 hectares, deve apresentar uma área de Reserva Legal correspondente a quantos hectares?
20 hectares.
40 hectares.
35 hectares.
25 hectares.
O Licenciamento Ambiental de atividades ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente no Estado de Goiás, possui regulamentação própria a partir Lei N° 20.694, de 26 de dezembro de 2019. Nesse sentido, os empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim consideradas pelo órgão ambiental licenciador, deverão ter suas licenças ambientais emitidas com o mínimo de quais exigências abaixo? Marque a alternativa correta.
Após fundamentação em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA a ser analisado pelo órgão ambiental licenciador, bem como anuência do órgão responsável pela administração da UC e desde que não esteja localizado no limite de até 2.000 metros da UC.
Após anuência do órgão responsável pela administração da UC, desde que o empreendimento esteja localizado no limite de até 2.000 (dois mil) metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida, até o limite de 5 (cinco) anos da data de criação da unidade de conservação.
Após fundamentação em Estudos e Laudos Ambientais a serem exigidos e analisados pelo órgão licenciador em conjunto com o Conselho Deliberativo da UC, desde que o empreendimento esteja localizado no limite de até 2.000 (dois mil) metros da UC.
Após fundamentação em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA a ser analisado pelo órgão ambiental licenciador, bem como anuência do órgão responsável pela administração da UC.
Alguns empreendimentos ou atividades são dispensados de Licenciamento Ambiental por parte dos órgãos ambientais competentes no Estado de Goiás, uma vez que seu potencial degradador ou transformador dos recursos naturais é considerado mínimo, estando previstos na lei N° 20.694, de 26 de dezembro de 2019. Os municípios que não concordarem com a dispensa necessitam justificar as particularidades do território que tornem determinada atividade potencialmente poluidora. Sobre estes empreendimentos e/ou atividades dispensados de Licenciamento Ambiental, marque a alternativa correta abaixo:
A não sujeição ao licenciamento ambiental devido à categoria do empreendimento também exime o empreendedor da obtenção de autorização de supressão de vegetação e de outorga de uso de recursos hídricos devido ao mínimo impacto previsto.
É considerado impacto mínimo, portanto dispensado de qualquer categoria de licença ambiental, o uso e manejo de fauna silvestre na categoria de criador comercial de animais silvestres exóticos, desde que haja prévia autorização dos órgãos competentes.
É considerada impacto mínimo, portanto dispensado de qualquer categoria de licença ambiental, a pesquisa de natureza agropecuária que não implique em risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.
Não está sujeita ao licenciamento ambiental, devido ao mínimo impacto ambiental, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em propriedades rurais em área de até 10 (dez) hectares, desde que a área não seja de preservação permanente ou reserva legal.
O Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás é regido pela lei N° 20.694, de 26 de dezembro de 2019. Sobre as competências das partes no Licenciamento Ambiental, julgue os itens I, II e III e marque a alternativa correta.
I. Os atos administrativos que compõem o licenciamento ambiental no Estado de Goiás são expressões do poder de polícia atribuído com exclusividade ao órgão ambiental licenciador, sendo vetada a este órgão a utilização de serviços de terceiros para o assessoramento técnico para a sua produção.
II. O órgão ambiental licenciador poderá utilizar por meios próprios, serviços para a elaboração de estudos, laudos, pareceres de assessoramento técnico, análises, bem como métodos, técnicas e tecnologias disponíveis, inclusive o uso de inteligência artificial, análises computadorizadas ou dinamizadas, imagens de satélite, algoritmos, drones, filmagens, fotografias, vants e outros recursos que otimizem o processo de análise e concessão de licenças e autorizações ambientais, sendo vetada a participação de terceiros nestes serviços.
III. É expressamente proibida a utilização de assessoramento técnico de terceiros para a avaliação da viabilidade ambiental de um empreendimento, sendo que os documentos que subsidiarão tal análise devem ser exclusivamente os estudos, laudos e projetos exigidos no licenciamento ambiental, associados ao parecer do corpo técnico do órgão ambiental que os analisará e procederá à visita técnica in loco para corroborar ou não as informações prestadas.
É correto o que se afirma em:
Itens I e II.
Itens I e III.
Itens I, II e III.
Nenhum dos itens.
A Lei de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, lei N° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, induziu os municípios com órgãos ambientais licenciadores (integrantes do SISNAMA) a atualizarem suas normativas para o Licenciamento Ambiental, uma vez que novas categorias de licenças ambientais foram estabelecidas. Diante desse contexto, para a definição de procedimentos de análise do licenciamento ambiental, julgue os itens abaixo.
I. Os servidores públicos, efetivos ou não, vinculados ao órgão ambiental licenciador poderão produzir os atos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental, conforme a atribuição de competência definida em regimentos e outros atos.
II. A responsabilidade pela emissão das licenças é exclusiva do órgão ambiental competente, portanto, em caso de dolo ou de erro grosseiro, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas.
III. O órgão ambiental licenciador não poderá estabelecer prioridades na análise dos pedidos de licenciamento ambiental, devendo ser considerado, exclusivamente, o princípio da isonomia entre os processos administrativos admitidos no órgão ambiental.
Marque a alternativa correta:
Itens I, II e III estão corretos.
Itens I e II estão corretos.
Itens I e III estão corretos.
Itens II e III estão corretos.
Segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás, criado pela Lei estadual n. 14.247, de 29 de julho de 2002, é obrigatório para todas as categorias de unidades de conservação:
uma zona de amortecimento.
uma consulta pública para sua criação.
um plano de manejo.
um conselho consultivo.