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A Lei nº 17.453/2021 dispõe acerca da manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no estado de São Paulo. Quanto aos limites diários de produção para caracterização da pequena escala de que trata o inciso I do art. 4º de tal normativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Até duzentos quilogramas de carnes, provenientes de pequenos, médios e grandes animais, como matéria-prima para produtos cárneos.
II. Até quinhentos litros de leite, como matéria-prima para produtos lácteos.
III. Até trezentos e cinquenta quilogramas de peixes, moluscos e crustáceos, como matéria-prima para produtos oriundos do pescado.
IV. Duzentos e cinquenta dúzias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos.
V. Até duzentos quilogramas para mel e produtos de colmeia, com limite anual de doze mil quilogramas.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
I, II e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
Em relação à Política Estadual de Educação Ambiental, assinale a afirmativa INCORRETA.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal.
O incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania é um dos objetivos fundamentais da educação ambiental no Estado de São Paulo.
A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Apenas os professores em atividade da rede pública devem receber complementação em sua formação de acordo com os fundamentos da Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo; aos professores da rede privada é vedada tal suplementação.
O poder público em nível estadual e municipal incentivará e criará instrumentos que viabilizem a contribuição na mobilização, sensibilização, e na formação ambiental de agricultores, populações tradicionais, pescadores, artesãos, extrativistas, mineradores, produtores primários, industriais e demais setores, movimentos sociais pela terra e pela moradia.
O licenciamento ambiental poderá ser realizado em vários níveis de competência, observado o disposto nas legislações estadual e federal pertinentes.
Certo
Errado
O Zoneamento Ecológico-Econômico, segundo o Decreto Estadual no 62.913/2017, considera os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição. A respeito disso, é correto afirmar que
a delimitação da Zona 1 Terrestre considera a ocorrência de áreas sujeitas à inundação e de risco geotécnico.
a delimitação da Zona 2 Terrestre considera ocorrência de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
no zoneamento marinho, incluem-se na faixa marinha as ilhas, ilhotas, lajes e parcéis.
a delimitação da Zona 2 Marinha considera a estrutura abiótica preservada.
os ecossistemas de transição são estabelecidos exclusivamente pelo Zoneamento Marinho.
De acordo com o Decreto Estadual no 62.913/2017, que classifica as estruturas náuticas em cinco classes, assinale a alternativa correta.
Classe I – estruturas que necessitam de atividades de manutenção e reparos, marinas e garagens náuticas.
Classe II – estruturas que apresentam a partir da parte seca sobre as águas, comprimento máximo de 50 m.
Classe III – permite construções e edificações acima de 5 000 m2.
Classe IV – estruturas que podem apresentar aterros de cabeceira, dragagem, construção de proteção contra ondas e marés e rampas de até 10 m de largura.
Classe V – estruturas que não necessitam de aterros, dragagem ou rampas.


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Considere os seguintes itens:
I. promover a qualidade ambiental com controle do uso não consuntivo das águas da praia e do mar, para as atividades desenvolvidas nestes espaços, priorizando a navegação comercial;
II. promover a qualidade ambiental para que as estruturas náuticas e pesqueiras não deem causa a alterações na dinâmica de circulação das águas em suas respectivas áreas de influência;
III. promover a qualidade ambiental saneando as fontes de poluição que comprometam a qualidade das águas e das praias.
Está(ão) entre as diretrizes da gestão da Zona Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo (Seção II, Decreto Estadual no 62.913/2017):
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Um empreendimento a ser licenciado em município paulista não conveniado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente irá causar impacto ambiental significativo no próprio município e em um município paulista vizinho, somente, segundo avaliações ambientais prévias, requerendo-se a elaboração de EIA-RIMA. O licenciamento desse empreendimento dependerá, pelas competências legais no âmbito do SISNAMA, da aprovação desses documentos pelo
Cades (paritário Estado-Município).
Comasp (intermunicipal).
Conama (Federal).
Comdema (municipal).
Consema (estadual, de São Paulo).


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O Decreto N.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, do Governo do Estado de São Paulo, estabelece que, para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA e estas
não coincidirão com as Regiões Administrativas do Estado, estabelecidas no Decreto N.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, mesmo considerando suas alterações posteriores.
não poderão ser divididas em sub-regiões.
poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos.
não poderão ser divididas em sub-regiões, a não ser em casos especiais onde a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, definir uma sub-região.
poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB, mediante decisão tecnicamente justificada, definirá as sub-regiões.
João, interessado em obter informações sobre o andamento de um pedido de interesse geral junto à Secretaria da CETESB, é informado pelo funcionário que não poderá ter acesso à informação requerida. Nesse caso, o que poderá fazer João?
Conformar-se com a decisão, uma vez que o pedido refere-se a um interesse geral de caráter sigiloso.
Recorrer da decisão, encaminhando o requerimento para o funcionário que o atendeu, no prazo de 03 (três) dias.
Recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa do acesso à informação.
Não recorrer da decisão, uma vez que a informação requerida está contida em documento cuja manipulação poderá prejudicar sua integridade.
Encaminhar novo requerimento de solicitação de acesso à mesma informação, dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao funcionário que exarou a decisão impugnada.


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Nos termos dos sistemas nacional e estadual de prevenção do emprego do uso do fogo nas práticas agrícolas, pastoris e florestais, das afirmativas expostas a seguir resta correta:
O Código Florestal estabelece norma geral, nos termos do art. 24, § 1º da CF/88, com relação à defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, não admitindo complementação em nível local, pelos Municípios, e regional, pelos Estados, para disciplinar as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais.
Leis dos Municípios do Estado de São Paulo que disciplinem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, podem complementar, em nível local, o Código Florestal, disciplinando as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, de modo a estabelecer, inclusive, disciplina diversa daquela prevista na Lei Estadual nº 10.547/01, em especial sobre a proibição total e imediata do emprego de fogo.
A Lei Estadual nº 10.547/01 complementa, em nível regional, o Código Florestal, disciplinando as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, aplicando-se em relação a todos os Municípios do Estado de São Paulo, inclusive em relação aqueles que tem, por Lei Municipal própria, disciplina diversa daquela prevista na Lei Estadual nº 10.547/01, em especial sobre a proibição total e imediata do emprego de fogo.
A Lei Estadual nº 11.241/02, que modificou a Lei nº 10.547/01, ampliou o prazo do fim do emprego do fogo nas plantações de cana de açúcar de 10 para 20 anos, a partir de 2001.
O Decreto nº 2.661/98, regulamentador do Código Florestal é constitucional, eis que estabelece, nos limites da competência definida pelo art. 24, § 1º da CF/88, ajustada pelo próprio Código Florestal, as peculiaridades que justificam o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, especialmente quando trata do emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas passíveis de mecanização da colheita, definindo sua eliminação de forma gradativa.