Questões de Concurso sobre Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências.

 
 
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Banca
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Durante uma auditoria interna realizada na Assembleia Legislativa, foi identificado que determinado fornecedor solicitou o pagamento por serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, apresentando notas fiscais e documentos comprobatórios da execução contratual.


Antes de autorizar o pagamento, deve ser avaliado qual o procedimento correto previsto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 287/1979).


Assim, à luz da Lei Estadual nº 287/1979, assinale a afirmativa correta.


A

O pagamento pode ser autorizado imediatamente após o empenho da despesa, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente.


B

A apresentação de notas fiscais é suficiente para autorizar o pagamento, independentemente de verificação administrativa adicional.


C

A obrigação de pagar por parte do Estado nasce automaticamente com a emissão da nota fiscal pelo fornecedor.


D

A liquidação da despesa tem por finalidade verificar o direito adquirido pelo credor, com base em documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço.


E

A liquidação e o pagamento da despesa constituem uma única etapa da execução financeira, podendo ser realizados simultaneamente.

O controle interno será exercido sobre todas as unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Nesse contexto, o Art. 202 da Lei nº 287, de 1979, determina que o controle interno obedecerá, de modo geral, aos princípios da verificação da:


A

regularidade da arrecadação e recolhimento da receita, assim como a do empenho, liquidação e pagamento da despesa


B

fidelidade dos atos de execução orçamentária, que será prévia, concomitante e subsequente


C

competência funcional dos agentes e responsáveis por bens, numerários e valores


D

desigualdade dos programas de trabalho e de sua execução

A Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, estabelece normas e princípios para ordenar, disciplinar e fiscalizar a Administração Financeira e a Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro. O Art. 180 desta lei descreve, ressalvada a competência do Tribunal de Contas, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, que será realizada ou superintendida pelos órgãos de contabilidade:


A

analítica


B

sintética


C

central


D

setorial

No que concerne ao limite de gastos do último ano de mandato do Prefeito, o Sistema de Controle Interno deve

A
verificar a arrecadação de todos os tributos e tarifas públicas municipais, pagas pelos contribuintes.

B
analisar se a repartição das despesas com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário está de acordo com os limites globais.

C
constatar se houve a ocorrência de operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias.

D
avaliar a observação das regras sobre despesas contraídas nos 3 quadrimestres.

E
glosar todas as renúncias de receitas que forem efetivadas.
Caio, responsável pelo controle interno de determinada sociedade de economia mista municipal, estabeleceu, por iniciativa própria, a programação de auditoria orçamentária de sua unidade administrativa. Nesse caso,

A
Caio não agiu corretamente, já que suas funções não envolvem qualquer controle sobre o orçamento.

B
Caio deveria ter consultado o Órgão Central de Controle Interno antes de efetivar a programação referida.

C
Caio seria penalmente responsável, caso não organizasse tal programação.

D
Caio agiu no estrito cumprimento do dever legal, ficando sujeito à supervisão técnica do órgão central de controle municipal.

E
Caio não agiu corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno.

Uma proposta de Lei Orçamentária foi apresentada contendo exclusivamente a mensagem, o projeto de lei e tabelas explicativas com a receita prevista e a despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta. De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 287/1979, que estabelece o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, na proposta apresentada estão faltando tabelas explicativas para fins de comparação. Dos itens apresentados a seguir, o único NÃO requerido pela referida lei é:


A

receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;


B

despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;


C

despesa realizada no exercício imediatamente anterior;


D

receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àqueles em que se elabora a proposta;


E

despesa executada nos três últimos exercícios anteriores àqueles em que se elabora a proposta.

De acordo com o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:

A
compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento

B
abranger as receitas e as despesas relacionadas a todos os poderes e órgãos da administração direta, excluídas as entidades da administração indireta que, em razão de sua autonomia financeira, elaborarão orçamentos específicos a serem enviados ao Legislativo até o dia 01 de agosto de cada ano

C
compreender as despesas e receitas do Poder Executivo, órgãos e fundos da administração direta, excluídos o Poder Legislativo e as Entidades da administração indireta, que devem elaborar orçamentos próprios, a serem votados até o fim de cada Legislatura

D
abranger, obrigatoriamente, as receitas e despesas relativas a todos os poderes e órgãos da administração direta e das fundações públicas, excluídos os fundos e as Entidades da administração indireta que detenham orçamento próprio
Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II – Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços que tiverem a fi nalidade de promover:

A
a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer modalidade ou grau

B
o amparo ao menor, ao adolescente, ao adulto desajustado ou enfermo

C
o ensino religioso de qualquer religião nas escolas

D
o civismo e a educação política

E
a defesa da saúde coletiva ou a assistência médico-social ou educacional

Em São Paulo, a Lei Estadual n.º 10.241/99, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde e das ações de saúde, estabelece que o acesso do usuário ao seu prontuário médico


A

deve ser autorizado pelo médico responsável.


B

é restrito aos tratamentos ambulatoriais.


C

deve ser autorizado previamente pela família.


D

é permitido após autorização da instituição.


E

pode ser solicitado quando assim o usuário desejar.

Os adiantamentos concedidos para atender despesas de que trata o item do § 1º da Lei Estadual nº 287/79, quando estas forem superiores a R$ 150,00, são enquadrados como:

A
despesas com diligências policiais

B
despesas eventuais de gabinete

C
despesas extraordinárias ou urgentes

D
despesas miúdas de pronto pagamento

E
despesas de caráter secreto ou reservado
No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 – Parágrafo Único), a comprovação do adiantamento, se impugnada, será examinada, em âmbito estadual:

A
pela Auditoria Geral

B
pela Inspetoria Setorial de Finanças

C
pelo Conselho de Contabilidade

D
pela Secretaria de Fazenda

E
pelo Conselho de Administração

No âmbito do Poder Executivo Estadual, segundo a Lei n.º 287/79, para o desempenho do controle interno são competentes os seguintes órgãos:


A

a Auditoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


B

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


C

a Auditoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


D

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; e o Tesouro Estadual


E

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias

Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:


A

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, relacionará a despesa com o visto da autoridade requisitante;


B

realizará a despesa, desde que previamente autorizado pelo ordenador de despesa;


C

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com o visto do ordenador de despesa;


D

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com os vistos da autoridade requisitante e do ordenador;


E

não realizará a despesa.

Acerca das disposições previstas na Lei 287/79, do Estado do Rio de Janeiro, e do Decreto nº 3149/80, que a regulamenta, é correto afirmar que:


A

havendo fracionamento da obra ou serviço, a licitação pode ser feita de acordo com a modalidade referente a cada etapa da obra;


B

nas hipóteses em que for prevista a modalidade de licitação concorrência, sendo esta dispensada, o contrato poderá ser feito de forma verbal, ou provado de outra forma;


C

se necessária a expedição de novas notas de empenho para atender a despesas de reajustamento contratual, quando os serviços e obras já tenham sido aceitos em caráter definitivo, deve ser esta efetivada através de faturas;


D

mesmo havendo atraso na obra por inadimplemento de uma das partes, o reajustamento será feito de maneira a restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, sem imposição de multas ou outras penalidades;


E

em nenhuma hipótese, o contratante poderá subcontratar parte da obra.

De acordo com a Lei nº 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes


A

da inscrição na dívida ativa.


B

da fixação da despesa.


C

do processo de licitação.


D

do pagamento da despesa.


E

da liquidação da despesa.

As operações de crédito por antecipação da receita, constantes do orçamento em vigor, e que se destinam a atender momentâneas insuficiências de numerário, são realizadas com base na seguinte classificação da Receita:


A

orçamentária prevista


B

orçamentária realizada


C

extra-orçamentária prevista


D

extra-orçamentária realizada

As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem dívida classificada como:


A

ativa


B

passiva


C

pública


D

flutuante

O artigo 35 estabelece que todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade ou em decorrência de contratos e outros instrumentos são classificados, no orçamento público, como:


A

receita


B

despesa


C

investimentos


D

transferências

 
 
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