

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Estatuto e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica do Município de Porto Feliz visam efetivar o direito às diretrizes de carreira do profissional da Educação, garantindo-lhe bem estar e condições de desenvolver seu trabalho, objetivando:
Regulamentar e materializar, por força do princípio da eficiência, as relações de trabalho dos profissionais do Quadro do Magistério e a Administração Pública Municipal, respeitando os dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais leis infraconstitucionais.
Estabelecer normas para regulamentar, os dispositivos da Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público) e das condições e normas para o processo de movimentação da carreira, pelo método de evolução bilateral.
Promover a valorização do Magistério da Educação Básica Pública de acordo com as necessidades e diretrizes das redes municipais, estaduais e federais de ensino.
Assegurar aos profissionais do Magistério condições objetivas para que possam ter acesso a programas temporários e regulares de formação e aperfeiçoamento profissional, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades profissionais.
Promover a melhoria da qualidade de ensino.
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista , Lei Municipal nº. 3660/06 Art. 57. Além do vencimento, poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens: EXCETO:
indenizações; gratificações.
adicionais.
premiação por mérito.
contribuições em ajuda de custo.
Com relação à tributação sobre o patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social pelo Município de Guarujá, o Código Tributário Municipal dispõe que
é expressamente vedada, bastando a elas comprovar, como requisito único, que são entidades sem fins lucrativos para gozar da imunidade.
será permitida a tributação se a entidade distribui parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.
essas entidade gozam da imunidade ampla, independentemente da finalidade estabelecida ao seu patrimônio, rendas e serviços.
a imunidade a essas entidades afasta a sua responsabilidade em relação aos tributos que lhes caiba reter na fonte.
haverá isenção de impostos se comprovarem que aplicam no país pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
José é servidor público municipal, titular de cargo efetivo estatutário e foi eleito para o cargo de Vereador.
Pode-se, corretamente, afirmar que José
havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
mesmo havendo compatibilidade de horários, será afastado de seu cargo e receberá a remuneração do cargo de Vereador ou a do seu cargo estatutário, devendo ser paga a remuneração de menor valor.
não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.
terá seu tempo de serviço no cargo contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
será exonerado do cargo efetivo, podendo ser reintegrado após o término do mandato eletivo.
Um cidadão ofertou ao Município de Potim um terreno em doação, com a condição de que o Município construísse uma escola pública de educação infantil em até 12 meses, sob pena de reversão da propriedade do terreno ao doador, bem como pagamento de indenização mensal equivalente ao valor locatício do terreno pelo período em que o bem doado tivesse ficado à disposição da Municipalidade. Considerando as regras constantes da Lei Orgânica do Município, pode-se corretamente afirmar que
é necessária a autorização do Prefeito, mediante decreto, para o recebimento da doação, dispensada autorização legislativa.
necessária prévia autorização legislativa, por meio de lei complementar, bem como de prévia avaliação, para o recebimento da doação ofertada pelo cidadão, tendo em vista a existência de encargo.
a lei orgânica do Município de Potim não requer autorização legislativa para o recebimento de doações, tais como a descrita na situação hipotética.
necessária prévia autorização legislativa, por meio de lei ordinária, para o recebimento da doação ofertada pelo cidadão, tendo em vista a existência de encargo.
mediante a prévia edição, pela Câmara de Vereadores, de um decreto legislativo poderá o Prefeito ser autorizado a receber a doação, desde que assuma pessoalmente os ônus decorrentes do encargo.
O município de Miguelópolis –SP pertence a microrregião de:
Ribeirão Preto.
Uberaba.
Aramina.
São Joaquim da Barra
Nos termos do que estabelece o §1 do art. 63 da Lei nº 2.053 de 9 de outubro de 2003, o conselho de escola terá no máximo:
11 (onze) membros.
22 (vinte e dois) membros.
30 (trinta) membros.
35 (trinta e cinco) membros.
Considerando o Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Pracinha - Ao Município, concorrentemente com o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
I - promover a educação, a cultura e a assistência social;
II - prover sobre a extinção de incêndios;
III - fiscalizar nos locais de venda direta ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
IV - fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
Estão CORRETOS os itens:
apenas I.
apenas II, III e IV.
apenas II e IV.
Todos os itens estio corretos.
No município de Várzea Paulista, a Lei nº 2.220/2014 dispõe sobre a poda e supressão de árvores. A respeito dessa Lei, é correto afirmar:
no município de Várzea Paulista, a supressão ou manejo de exemplar arbóreo considerado nativo terá compensação ambiental, não se enquadrando neste artigo os exemplares arbóreos exóticos.
o munícipe deve solicitar autorização à Secretaria de Meio Ambiente municipal para o plantio de qualquer espécie invasora (exemplo, fícus) em área particular ou pública.
qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico ou de sua condição de porta-semente.
intervenções em Áreas de Preservação Permanente instituídas e definidas pelo inciso II do artigo 1º e pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e supressão de árvores visando empreendimentos imobiliários somente serão autorizados pela Secretaria do Meio Ambiente Municipal.
o munícipe pode realizar poda ou supressão em logradouros públicos, sem prévia solicitação de autorização ao órgão competente, quando a árvore ou parte desta apresentar risco de queda ou de causar danos permanentes ao patrimônio público ou privado.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.933/2007, entre os princípios aplicáveis à prestação dos serviços públicos de saneamento básico, encontra-se o da utilização de tecnologia apropriada, que deve considerar
os recursos públicos destinados ao setor e as necessidades dos usuários do Município.
a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas.
as limitações atinentes a esse tipo de serviço e a sua interação com os demais setores da Prefeitura.
a segurança do sistema hídrico e as limitações financeiras do Município e dos usuários.
os objetivos de melhorias de eficiência do sistema hídrico e de vantagens econômicas aos usuários.