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Segundo Kowalski (2012, p.144), “é importante reforçar que a assistência estudantil, mesmo não dispondo de uma operacionalização básica para a atuação profissional, hoje se configura como uma política social”.
Em relação ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à discussão da autora acerca da política pública de assistência estudantil, é CORRETO afirmar que:
serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica com renda familiar per capita de até um salário mínimo, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições de ensino superior.
moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, cultura e esporte são as áreas específicas que o PNAES estabelece para que as ações de assistência estudantil sejam desenvolvidas, sendo que os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados são definidos na lei.
em algumas situações, a garantia do direito à assistência estudantil é compreendida pela lógica da contrapartida, ou seja, se, por um lado, há a concessão de direito, por outro, há o dever do estudante de “dar” algo em troca como meio de garantir um direito assegurado por lei.
o PNAES tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública e privada, com o objetivo de reduzir as taxas de retenção e evasão e democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior.
O Decreto nº 7.234 de julho de 2010 estabelece no art. 5º que as instituições de ensino fixem "requisitos para a percepção de assistência estudantil", prevendo, dentre eles, o de renda e de tipo de escola originária. Isso significa que é uma ação:
reparatória, pois possibilita que um grupo social tenha efetivo acesso ao direito universal à educação que, historicamente, lhe tem sido negado.
que direciona o gasto social para um público específico, selecionado conforme a maior necessidade e urgência, a fim de garantir que a ação do Estado atenda tão somente aos que mais necessitam.
de assistência social e, como definida no art. 203 da Constituição Federal de 1988, prestada a quem dela necessitar.
residual que se assenta numa concepção de justiça em que a proteção do Estado é um mero seguro contra as agruras imprevisíveis da vida.
que focaliza num grupo tendo em vista solucionar problemas específicos e, consequentemente, aumentar a eficiência.
O inciso II do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 7.234, de julho de 2010, estabelece que as instituições federais de ensino superior fixem "mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES". Essa determinação remete para duas etapas do chamado Ciclo da Política - monitoramento e avaliação - inter-relacionadas, mas diferentes.
I. O monitoramento é episódico, realizando-se, em determinados momentos da política, programa ou projeto e a avaliação é realizada regularmente;
II. A ação principal do monitoramento é o acompanhamento ou a vigilância, já a ação principal da avaliação é a apreciação e o julgamento;
III. O propósito do monitoramento é melhorar a eficiência e promover ajustes no plano de trabalho, já a avaliação tem como propósito melhorar a efetividade, o impacto e oferecer elementos para uma programação futura;
IV. O monitoramento utiliza informações da avaliação e de outras fontes, já a avaliação se vale das informações que produz e é um instrumento para o monitoramento, facilitando sua realização;
V. O monitoramento é realizado por gerentes, coordenadores de programa, supervisores e financiadores, já a avaliação além de gerentes, coordenadores de programa, supervisores e financiadores, também se vale de pesquisadores externos.
São verdadeiras somente as afirmativas I; II; III.
São verdadeiras somente as afirmativas I; II; IV.
São verdadeiras somente as afirmativas I; IV; V.
São verdadeiras somente as afirmativas II; III; V.
São verdadeiras somente as afirmativas III; IV; V.
A assistência estudantil estabelecida por meio do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010) é:
Uma inovação nas ações de proteção social do Estado brasileiro a partir do Governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Uma conquista da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a assistência estudantil como um dos direitos sociais previstos no art. 6º.
Uma tradição na educação brasileira, estando prevista desde o Estatuto das Universidades Brasileiras (Decreto n. 19.851 de 11 de abril de 1931).
Uma ação inovadora do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).
Uma ação iniciada pelo Regime Militar por meio da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, tendo em vista sua legitimação junto aos estudantes.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, coincidem na previsão de:
I. Democratização das condições de permanência;
II. Redução das taxas de retenção e evasão;
III. Minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
IV. Promoção da inclusão social pela educação;
V. Ampliação da mobilidade estudantil.
Todos os itens são falsos.
Apenas o item V é falso.
Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I, III e V são falsos.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), criado em 2008 pelo Decreto nº 7.234, objetiva ampliar as condições de permanência dos jovens no ensino superior público presencial, para evitar a repetência e a evasão. A assistência prevê apoio à alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, acesso à creche e suporte pedagógico, de acordo com as necessidades pessoais.
Certo
Errado
O artigo 3º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. Assinale as afirmativas com (V) para verdadeira ou (F) para falsa.
§ 1o - As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
( ) Moradia estudantil; alimentação; atenção à saúde.
( ) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; esporte; creche.
( ) Valorização da experiência extra-escolar; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extra-escolar; cultura.
( ) Apoio pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
( ) Inclusão digital; transporte; creche.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F para as falsas.
( ) Cabe ao Ministério da Educação definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados.
( ) Os recursos para o PNAES são repassados às fundações de apoio das instituições federais de ensino superior, que devem implementar as ações de assistência estudantil.
( ) As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de atuar preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
Assinale a sequência CORRETA.
Sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto nº 7.324/2010), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Possui diversas áreas de ações, dentre elas a moradia estudantil.
( ) Objetiva democratizar as condições de permanência dos jovens nas instituições federais de ensino superior (IFES).
( ) Apoia a permanência de estudantes provenientes da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, matriculados em cursos de graduação presencial das IFES.
( ) Almeja contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão.
Assinale a sequência correta.
O Decreto N° 7.234/2010, que trata do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Com relação ao Programa, marque com V as verdadeiras e com F as falsas as afirmações a seguir:
( ) São objetivos do PNAES: democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
( ) As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
( ) O Programa em questão atua em três eixos principais: a complementação da renda, a garantia de acesso a direitos e a articulação com outras ações.
( ) As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas, exclusivamente, nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde e esporte.
( ) As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, de forma preventiva, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
Marque a opção que contenha a sequência CORRETA, de cima para baixo:
V, V, V, V, F
V, V, V, F, F
F, F, V, V, V
F, V, F, V, F
V, V, F, F, V
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), voltado para a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Um dos objetivos do PNAES é
promover ações na área de moradia estudantil.
democratizar a universidade pública.
enfrentar as desigualdades educacionais.
reduzir as taxas de retenção e evasão.
De acordo com o decreto n° 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil, é correto afirmar que:
caberá à instituição federal de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados.
o PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, EAD e pós graduação das instituições federais de ensino superior.
serão atendidos no âmbito do PNAES apenas estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.
as ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior e ensino médio, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
as ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da vinda de estudantes que moram em outro Estado.
Conforme o Decreto n.º 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), as ações de assistência estudantil devem incluir
I alimentação.
II atenção à saúde.
III creche.
Assinale a opção correta.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto n.º 7.234/2010) prevê as áreas de ações que devem ser desenvolvidas pela assistência estudantil. É correto afirmar que dentre essas áreas está
a organização de conselhos de classe.
a moradia estudantil.
o intercâmbio.
o controle da evasão nas instituições.
O Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Decreto n. 7234/10, apoia a permanência de estudantes de baixa renda e as ações de assistência estudantil devem ser executadas por instituições federais de Ensino Superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e Extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
Em relação ao PNAES é CORRETO afirmar que:
As ações de Assistência Estudantil devem considerar apenas a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de renda familiar, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições materiais.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da falta de interesse do estudante.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Sobre o programa podemos considerar o que se afirma na alternativa:
As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da saúde ou às instituições federais de ensino superior, devendo o Poder judiciário compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente.
O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e novas modalidades à distância das instituições estaduais de ensino superior.
O PNAES minimiza os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação básica.
O PNAES aumentaa as taxas de retenção e evasão, e contribui para a promoção da inclusão social pela educação.
O PNAES destaca 10 ações no campo da assistência estudantil, dentre elas as relativas à atenção à saúde, cultura, esporte e apoio pedagógico. No entanto, observa-se uma concentração das ações no campo da moradia estudantil, transporte e alimentação, privilegiadamente sob a forma de bolsa, evidenciando uma tendência comum à esfera da assistência social em geral que é a sua subordinação ao processo de:
assistencialização das políticas sociais.
monetarização das políticas sociais.
privatização das políticas sociais.
ampliação das políticas sociais.
tecnificação das políticas sociais.
O Decreto nº 7.234/2010 dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e indica, entre outros aspectos, as seguintes áreas de ação:
moradia estudantil, apoio psicossocial e elevação de escolaridade.
alimentação, creche e esporte.
lazer, cultura e promoção da saúde.
moradia estudantil, inclusão social e inserção no mercado de trabalho.
acesso ao trabalho, apoio institucional e proteção social.
São objetivos do PNAES, EXCETO:
democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
reduzir as taxas de retenção e evasão na educação superior.
contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
elevar as taxas e ingresso e permanência na educação superior por meio de ações de discriminação positiva.
minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior.
De acordo com DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil a definição dos critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados cabe à (ao):
Secretaria Nacional de Educação Superior.
Setor de Assistência Estudantil de cada Instituição de Educação Superior.
Instituição Federal de Ensino Superior.
Equipe Multiprofissional responsável pela Assistência Estudantil em cada Instituição de Educação Superior.
Equipe de Serviço Social.