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O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata a Lei Complementar no 105/2001, responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei citada, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de _______ e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
detenção.
repreensão pública.
advertência.
moção de repúdio.
reclusão.
De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, dependem de prévia autorização do(a) _____________ a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
Ministério Público.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Defensoria Pública.
Poder Executivo.
As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados conforme determina a Lei Complementar n. 105/2001 е suas alterações. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:
O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, apenas durante a fase do inquérito, e especialmente nos crimes de terrorismo; de extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; e, contra a Administração Pública.
O Вanco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Segundo a Lei Complementar nº 105/2001, sobre acesso a dados bancários e sigilos fiscais, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos crimes a seguir, EXCETO:
Crimes contra o sistema financeiro nacional.
Crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Crimes contra a ordem tributária e a previdência social.
Crimes de fraude à execução de interesse estritamente particular, ainda que não ocorra demonstração inequívoca da alegada fraude em ação cível.
Crimes contra a Administração Pública.
Na hipótese de entrada em vigor da Lei Complementar nº 105/2022, permitiu o acesso das autoridades fiscais a dados protegidos por sigilo bancário, independentemente de determinação judicial. Apesar de a vigência ter-se dado a partir de novembro de 2022, a Secretaria instaurou procedimentos fiscais para apurar créditos relativos a exercícios anteriores, usando do novo poder legalmente atribuído. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.
O lançamento somente poderá ocorrer para fatos geradores futuros; o lançamento não possui efeitos ex tunc.
A utilização da nova legislação para lançamento referente a fatos geradores passados, entretanto, é considerada lícita.
Os lançamentos de tributos com base em dados protegidos por sigilo bancário não são admitidos pela Constituição Federal.
Por se tratar de alteração material na legislação de tributo, a obrigação tributária não poderá retroagir para fatores geradores pretéritos.


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Sobre as instituições financeiras assim consideradas pela Lei Complementar n. 105/01, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)Os bancos, desde que constituídos como sociedade limitada.
(__)As sociedades de crédito imobiliário.
(__)Cooperativas de serviços.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
F − V − F.
F − F − V.
F − F − F.
V − F − F.
De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, constitui violação do dever de sigilo
o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações inadimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito.
a troca de informações entre instituições financeiras para fins comerciais.
a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
o fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito que não sejam estritamente as constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes.
Sobre o sigilo das operações de instituições financeiras previsto na Lei Complementar nº 105/2001, é correto afirmar que
constitui violação do dever de sigilo o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de créditos a gestores de banco de dados, para a formação de histórico de crédito.
dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
a quebra de sigilo não poderá ser decretada mesmo quando necessária para apuração de crime contra a ordem tributária e a previdência social.
o servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo não responde pelos danos decorrentes, em virtude da responsabilidade objetiva do ente público.
dependem de prévia autorização do Poder Judiciário, a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos das instituições financeiras, solicitados por comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação.
Em se tratando do sigilo das operações realizadas por instituições financeiras, abordado pela Lei Complementar n° 105/2001, assinale a alternativa correta.
As instituições financeiras conservarão sigilo apenas em suas operações ativas, excluindo-se dessa obrigação as operações passivas e os serviços prestados.
A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil constitui violação ao dever de sigilo.
O dever de sigilo não engloba o Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições
A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa não constituí violação ao dever de sigilo.
A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que
a coleta e o tratamento de dados, nas atividades de inteligência, independem de prévia motivação relativa ao interesse público envolvido, dado o caráter estratégico e sigiloso da atuação dos órgãos de inteligência.
é constitucional disposição de lei complementar federal que confere ao Fisco, independentemente de autorização judicial, o acesso aos dados de contribuintes em instituições financeiras, quando haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
dados de contribuintes obtidos pelo Fisco junto às instituições financeiras, sem autorização judicial, não podem ser compartilhados com os órgãos de persecução penal para fins de apuração criminal, dada a natureza excepcional desse poder fiscalizatório.
lei estadual que autoriza a requisição, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de informações sobre titularidade de número telefônico de onde se originou acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
não é cabível o uso do habeas data pelo contribuinte para acesso aos dados concernentes ao pagamento de seus próprios tributos que constem de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais, visto que tais bancos de dados não têm caráter público.


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A Lei Complementar no 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Sendo assim, impõe às instituições financeiras a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e em seus serviços prestados.
Segundo essa lei, constitui violação do dever de sigilo a(o)
troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados, nas hipóteses legais em que esse consentimento é requerido.
comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, são consideradas instituições financeiras, EXCETO:
Administradoras de cartões de crédito.
Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Bancos de qualquer espécie.
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Entidades de liquidação e compensação.
De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção que não é considerada operação financeira.
As operações de arrendamento mercantil.
A aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.
As aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
As transferências de moeda e outros valores para o exterior.
Os descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito.
A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão
do Ministério da Economia.
do Conselho Monetário Nacional.
da Receita Federal do Brasil.
do Banco Central do Brasil.
da Comissão de Valores Mobiliários.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar no 105, de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
Constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas, mesmo com o consentimento expresso dos interessados.
O dever de sigilo não é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
Consideram-se operações financeiras, dentre outras, os contratos de mútuo e as operações de arrendamento mercantil.
A quebra de sigilo, fora das hipóteses legais, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, sem prejuízo da multa.
Não são consideradas instituições financeiras as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo.


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O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Nesse sentido, nos termos da lei, são consideradas operações financeiras, EXCETO:
Contratos de mútuo.
Aquisições de moeda estrangeira.
Transferências de moeda e outros valores para o exterior.
Aplicações em fundos de investimentos.
Desvios de verbas públicas.
Quantos dos itens a seguir apresentam instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar? I. Bancos de qualquer espécie; II. Distribuidoras de valores mobiliários; III. Corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV. Administradoras de cartões de crédito; V. Sociedades de crédito imobiliário.
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.
Não constitui violação do dever de sigilo: I. A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; II. A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; III. A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III.
Apenas I.
I, II e III.
Nos termos da Lei Complementar nº 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I. De terrorismo; II. De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III. De contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV. De extorsão mediante sequestro; V. Contra o sistema financeiro nacional.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.
Constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Certo
Errado


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