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Segundo a Lei nº 11.941/09, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser pagos ou parcelados em até:
180 meses.
200 meses.
220 meses.
240 meses.
No Brasil, com a criação do CPC e a aprovação de leis como as de n.º11.638/07 e 11.941/09, introduziram a Contabilidade brasileira em uma nova fase, trazendo grandes mudanças no cenário contábil. Um dos desafios na adoção das novas normas é alcançar a consistência no entendimento e, portanto, na aplicação dessas normas. Em relação a essas mudanças que visavam padronizar os processos contábeis brasileiros, indo de encontro aos padrões mundiais, é INCORRETO o que consta no item:
A Lei 11.638\07 alterou a Lei 6.404\76 no tocante a Elaboração e Publicação da Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos – DOAR, substituindo pela Elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.
Pela Lei 11.638\07 as Companhias Fechadas com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões estão desobrigadas de elaborar e publicar a Demonstração de Fluxos de Caixa – DFC.
Pela Lei 11.638\07 o Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, investimentos de terceiros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Pela LEI n°11.941\09 os Ativos deverão ser avaliados pelo seu valor justo ou custo, dos dois o menor, sempre deduzidos de provisões para perdas. Para ativos de longo prazo, deverão ser efetuados ajustes a valor presente.
Independentemente do objeto social definido no estatuto social, a sociedade anônima será mercantil e se regerá pelas leis e uso do comércio.
De acordo com o disposto na Lei no 11.941/2009, o grupo Ativo Diferido foi extinto e o saldo das contas que o compunham em 31-12-2008 deve ser
baixado integralmente contra conta de resultado do exercício de 2008.
baixado na sua totalidade contra a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
reclassificado no que couber para o Ativo Imobilizado ou para o Ativo Intangível e os valores remanescentes devem ser baixados contra a conta do resultado do exercício de 2008.
reclassificado no que couber para o Ativo Imobilizado ou para o Ativo Intangível e os valores remanescentes devem ser baixados contra a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
reclassificado no que couber para o Ativo Imobilizado ou para o Ativo Intangível e os valores que remanescerem devem ser baixados contra a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou mantidos até a sua total amortização pela companhia.
Com base na Lei nº 11.941/2009, indique a alternativa correta:
o saldo existente em 31/12/2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, deverá ser transferido para patrimônio líquido como reserva de lucro.
o saldo existente no resultado do exercício futuro em 31/12/2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
a parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no patrimônio líquido, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de notas explicativas.
no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método do custo histórico corrigido.
considera-se que não há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
De acordo a Lei no 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas de reavaliação, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de contingência, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas de capital, avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas especiais, amortização de ações, reservas de lucros, ações preferenciais e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas legal, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros a realizar, reservas de incentivos fiscais e prejuízos acumulados.
As demonstrações contábeis obrigatórias para as sociedades por ações de capital aberto, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 são:
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto por estimativa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado do Exercício.
As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei nº 11.941/09 introduziram uma nova classificação nas contas do Ativo e do Passivo. Após o Subgrupo Realizável a Longo Prazo, podemos encontrar os seguintes subgrupos de contas:
antecipação de exercícios futuros e investimentos.
ativo diferido e imobilizado.
investimentos e imobilizado.
ativo não circulante e ativo diferido.
receitas de exercícios futuros e ativos não circulantes.
A Lei nº 10.865/04 ampliou o alcance do PIS/PASEP e da COFINS, que passa a alcançar:
A entrada de bens nacionais, e o pagamento, a receita, a entrega, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior.
A entrada de recursos monetários estrangeiros no território nacional, e o recebimento, o crédito, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior.
A entrada de bens estrangeiros no território nacional, e o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
A saída de bens nacionais, e o pagamento ou a remessa de valores a residentes no territótio nacional como contraprestação por serviço prestado.
A saída de dividendos do território nacional, e o pagamento de matéria-prima empregado na fabricação de bens para a exportação.
Sobre os Preços de Transferência, julgue os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
I. Os Preços de Transferência, consistentes na manipulação de preços de negócios havidos entre pessoas vinculadas, constituem prática ilícita, passível de ser desconsiderada pela autoridade fiscal, porque sua utilização tem por único objetivo a transferência de lucros para a parte do negócio que esteja domiciliada no exterior, em país com menor carga tributária.
II. O Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros legalmente previstos para o alcance de limite mínimo permitido para dedução de valores na determinação do lucro real, a título de custos, despesas e encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes de documento de importação ou de aquisição, nas operações realizadas entre pessoas vinculadas.
III. As disposições legais relativas aos Preços de Transferência se aplicam, também, às operações realizadas entre pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas ou físicas residentes ou domiciliadas em país que não tribute a renda ou que a tribute abaixo de percentual legalmente previsto pela lei brasileira ou cuja lei não permita acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas, casos para os quais a aplicação das regras de preços de transferência prescinde da existência de vínculo entre as partes contratantes.
IV. Nos termos da legislação tributária, as operações de exportação de bens, serviços ou direitos produzidos no território brasileiro para empresa vinculada, sediada em outro país, que venham a ser configuradas como exportações destinadas à conquista de novos mercados, fazem jus a tratamento normativo diferenciado relativo a Preços de Transferência em comparação ao aplicável a operações de exportação comuns entre partes vinculadas.
Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, está correto afirmar:
O Ativo Permanente permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante.
Com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei no 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas foram obrigadas a estorná-las, tendo como contrapartida a conta Lucros e Prejuízos Acumulados.
A conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações.
Foi criado o grupo Ativo Intangível, para onde devem ser transferidos todos os saldos das contas do extinto Ativo Diferido, cujos valores não poderão ser amortizados.
O grupo de Resultado de Exercícios Futuros foi extinto e o saldo de suas contas foi transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica de Reservas de Lucros a Realizar.
Ativo Permanente e Passivo Não Circulante.
Resultado de Exercícios Futuros e Ativo Realizável a Longo Prazo.
Ativo Não Circulante e Passivo Circulante.
Ativo Imobilizado e Ativo Circulante.
Ativo Intangível e Resultado de Exercícios Futuros.
A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.
As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei 11.941/09 extinguiram um subgrupo de contas que representavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que agora devem ser baixados como despesas, até sua extinção total. Trata-se do subgrupo:
provisão de perdas;
ativo diferido;
ativo compensado;
despesas pagas antecipadamente;
receitas de exercícios futuros.
O art. 15 da Lei no 11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já existiam em 2008 deverá ocorrer
de forma facultativa somente para o ano-calendário 2009.
de forma facultativa para os anos-calendário 2008, 2009 e 2010.
de forma obrigatória para os anos-calendário 2008 e 2009.
a partir do ano calendário 2009, observado prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
a partir do ano 2010, observado o prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.