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A Lei nº 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) várias disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
II. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
III. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
IV. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
V. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e sempre depois de consulta pública, celebrar compromisso com os interessados, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Apenas III, IV e V estão corretas.
Apenas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas I, II, III e V estão corretas.
A propósito da figura da ‘compensação por benefícios indevidos’ versados na Lei da Segurança para Inovação Pública, Lei 13.655/2018, indique a alternativa CORRETA:
A decisão do processo (nas esferas administrativa, controladora ou judicial) poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais resultantes da atividade estatal ou da conduta dos envolvidos.
A figura jurídica da compensação por benefícios indevidos toma lugar da indenização já que a instauração de procedimentos, per se, é ato lícito.
O compromisso entre os envolvidos para regular ônus, poderes e faculdades tem natureza de ato jurídico processual.
A fixação da compensação levará em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos envolvidos, a natureza do bem jurídico tutelado, bem como os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão.
“A HIPERTROFIA DO CONTROLE GERA A INFANTILIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA. AGÊNCIAS REGULADORAS E GESTORES PÚBLICOS EM GERAL TÊM EVITADO TOMAR DECISÕES INOVADORAS POR RECEIO DE TEREM ATOS QUESTIONADOS.” (BRUNO DANTAS. O GLOBO, 6 JAN. 2018). RECENTE ALTERAÇÃO NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS BRASILEIRAS, PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, PROCUROU CONFERIR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS GESTORES PÚBLICOS. À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, isto é, aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
A esfera controladora ou judicial não pode, em qualquer caso, pretender se substituir ao gestor público e indicar, quando invalida o ato administrativo, as condições de regularização do ato invalidado, sob pena de violar o chamado mérito do ato administrativo e o princípio da separação de poderes.
A legalidade estrita impõe nas esferas administrativas, controladora e judicial a total subserviência do gestor à norma, razão pela qual são irrelevantes eventuais obstáculos e dificuldades alegados pelo gestor para justificar a interpretação das normas de gestão pública.
A interpretação e aplicação da lei, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não devem se orientar pelo atendimento aos fins socais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum, eis que se deve observância ao princípio da legalidade estrita.
A Lei nº 13.655/18, que modificou a Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro ( Decreto - Lei nº 4.657/42), introduziu no Direito positivo brasileiro, importantes parâmetros de decisão na Administração Pública. Quanto á criação e aplicação das normas de direito público, assinale a alternativa correta.
É possível que, com base em mudança posterior de orientação geral, sejam declaradas inválidas situações plenamente constituídas.
Às autoridades públicas é vedada a edição de súmulas administrativas que versem sobre a aplicação das normas de direito público.
A autoridade administrativa não poderá celebrar compromisso com os interessados, em face do princípio da indisponibilidade.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, situação igualmente aplicável aos advogados públicos em seus pareceres.
A decisão do processo, na esfera administrativo ou controlada não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações.
I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.
III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Com a edição da Lei Federal no 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei no 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o controle externo dos atos da Administração pública
continua abrangendo a possibilidade de imposição de sanção aos agentes públicos, inovando, no entanto, no que se refere a dosimetria da pena, que passou a admitir a aplicação de sanção não positivada, além de considerar a natureza e gravidade da infração.
passou a levar em consideração as consequências práticas das decisões administrativas, não havendo que se falar em anulação ou nulidade de atos administrativos que não tenham gerado prejuízo ao erário.
continua a ser exercido nas mesmas circunstâncias, passando a responsabilidade do agente público, no entanto, a apenas ter lugar nas hipóteses de conduta dolosa.
passou a abranger a possibilidade de sustação e declaração de nulidade de atos e contratos administrativos diretamente pelos Tribunais de Contas, sempre que restar evidenciado prejuízo ao erário ou erro grosseiro por parte do agente público.
passou a, expressamente, dever considerar as consequências práticas das decisões proferidas nesse âmbito, assim como demonstrar a necessidade e adequação das medidas impostas, embora o princípio da proporcionalidade e a motivação dos atos já informassem aquela atuação.
A Lei Federal nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) dispositivos sobre a aplicação do direito público, teve por efeito alterar significativamente a teoria
da nulidade dos atos administrativos, ampliando a possibilidade de estabilização dos efeitos de atos inválidos, recomendando a adoção de solução proporcional e equânime aos sujeitos atingidos pela invalidação.
dos motivos determinantes, na medida em que desvinculou os fundamentos da decisão administrativa ao controle de sua validade jurídica.
da imputação volitiva, na medida em que afasta a responsabilidade estatal, quando o agente tiver atuado com dolo ou erro grosseiro.
da autotutela, uma vez que impede a invalidação administrativa dos atos que repercutirem na esfera patrimonial de terceiros.
da aparência, uma vez que afastou a convalidação de atos administrativos que tenham sido praticados por agentes incompetentes.
Analise as afirmativas a seguir:
I. A decisão administrativa, controladora ou judicial, que estabelecer uma interpretação ou uma orientação nova sobre uma norma de conteúdo indeterminado, impondo um novo dever ou um novo condicionamento de direito, deverá prever um regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais, como determina o artigo 23 do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
II. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas vigentes, não sendo permitido o uso de regulamentos, de súmulas administrativas ou de respostas a consultas para agir em favor da segurança jurídica, artigo 30, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
III. Para eliminar alguma irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de uma licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico, e, quando for o caso, após a realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar um compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, como determina o artigo 26, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A Lei nº 13.655 de 25 de abril de 2018 incluiu diversos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) com a finalidade de dar mais segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas
Em respeito ao princípio da vedação ao bis in idem, as sanções aplicadas ao agente não podem ser levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas
A Lei nº 13.655/2018 introduziu novos dispositivos a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo sobre matérias afetas ao Direito Público com a finalidade de garantir segurança jurídica e eficiência nas relações jurídicas mantidas entre o ente público e seus administrados.
Considerando as alterações legislativas, assinale a alternativa que corresponde à previsão expressa na Lei nº 13.655/2018:
Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio presencial, podendo ser substituída pela via eletrônica desde que a decisão seja justificada.
Não se admitirá decisão administrativa com a finalidade de impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes da conduta dos envolvidos.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá , após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
A celeridade das decisões administrativas deve ser observada em detrimento da adoção de soluções jurídicas proporcionais, equânimes, eficientes e compatíveis com os interesses gerais.
Recentes alterações foram inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942), a partir da edição da Lei nº 13.655, em abril de 2018, a qual trouxe novos dispositivos que se situam, particularmente, no âmbito do Direito Administrativo. Eles introduziram alterações que reforçam e complementam a exigência de determinados princípios administrativos já previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, como por exemplo os da:
legalidade e efetividade.
segurança jurídica e proporcionalidade.
publicidade e moralidade
eficiência e improbidade.
razoabilidade e movimentação.
Assinale a alternativa CORRETA, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42).
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública, desde que presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
A Lei nº 13.655/18 alterou dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante às regras incidentes sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Essa nova legislação impacta diretamente o controle da Administração Pública. Sobre essa nova redação, assinale a alternativa correta.
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido adequadamente.
A revisão de jurisprudência, nas esferas administrativa, controladora ou judicial não poderá implicar a adoção de nova orientação administrativa geral sem mudança expressa da lei.
É vedada a realização de métodos consensuais de composição de conflitos envolvendo entes da Administração direta que não estiverem expressamente previstos na Constituição.
A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios devidos ou indevidos, normais ou anormais, justos ou injustos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos.
A nova legislação prevê que os agentes públicos passam a responder direta e pessoalmente por seus atos, civil e administrativamente, em caso de dolo ou culpa grave.
A Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, incluiu na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Acerca das alterações promovidas, assinale a alternativa correta.
A Lei nº 13.655/2018 trouxe grandes avanços na esfera administrativa, pois estabeleceu que não é necessário considerar as consequências práticas das decisões administrativas.
Com as alterações promovidas, o agente público deixa de responder pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.
As alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 vedaram decisões administrativas com base em valores jurídicos abstratos.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Houve a inclusão de dispositivo para proibir que as autoridades públicas criassem regulamentos e súmulas administrativas, pois tais atos reduzem a segurança jurídica na aplicação das normas.