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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa CORRETA.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo de interesse nacional e vinculante para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade exclusiva da criança e do adolescente, sendo de interesse nacional e de caráter restrito à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Dispõe sobre o tratamento de dados públicos, visando proteger os direitos de liberdade e de transparência e o irrestrito acesso às informações sobre o desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo de interesse nacional e vinculante para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Dispõe sobre a divulgação de dados pessoais, visando proteger os direitos de liberdade e de publicidade e o irrestrito conhecimento das informações relacionadas à personalidade da pessoa natural, sendo de interesse nacional e vinculante exclusivamente para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, visando garantir os direitos de liberdade e de transparência e a livre divulgação de informações sobre a personalidade da pessoa natural, sendo de interesse nacional e vinculante apenas para a União, os Estados, e os Municípios.
No setor de gestão de informações de um órgão público federal, foi instaurado procedimento administrativo para apurar denúncia de uso indevido de dados pessoais constantes em cadastro institucional. Verificou-se que um servidor acessou informações de cidadãos e as utilizou para finalidade diversa daquela que justificou sua coleta original. A comissão disciplinar, ao analisar o caso, considerou as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto aos princípios que regem o tratamento de dados pessoais e às responsabilidades dos agentes envolvidos.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa CORRETA.
O uso de dados independe de finalidade quando realizado por agente público no exercício de suas funções.
A responsabilidade pelo uso indevido recai apenas sobre o órgão, não alcançando o agente público envolvido.
A legislação de proteção de dados não se aplica ao setor público, restringindo-se a atividades privadas.
Dados pessoais podem ser utilizados livremente por servidores quando armazenados em sistemas oficiais da Administração Pública.
O tratamento de dados deve observar finalidade específica e base legal, sendo vedado o uso para objetivo diverso do informado.
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve estar vinculado a finalidade pública legítima, específica e explícita, compatível com as competências legais do órgão, observando os princípios da necessidade, adequação e transparência quanto ao uso dos dados.
Certo
Errado
Assinale a alternativa CORRETA.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado pessoal é o dado de pessoa jurídica sobre sua natureza jurídica, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado pessoal público é o dado pessoal coletado pelos Órgãos públicos sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado coletivo é o banco de dados obtidos de um conjunto de pessoas sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado institucional é o dado pessoal coletado por uma instituição de qualquer natureza sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Segundo a Lei nº 13.709/2018, é imprescindível o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais sensíveis, quando necessário
a finalidades específicas não excepcionadas em lei e cuja revelação dos dados sensíveis possa causar dano ao titular.
ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
à proteção da vida ou da incolumidade física do titular.
à tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
à realização de estudos por órgão de pesquisa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais também pela Administração Pública, impondo limites e fundamentos jurídicos para essa atividade estatal. À luz da LGPD, assinale a alternativa correta.
O interesse público genérico autoriza qualquer forma de tratamento de dados pessoais.
Dados pessoais mantidos pelo poder público não estão sujeitos às regras da LGPD.
O tratamento de dados pessoais pelo poder público deve observar finalidade pública legítima, base legal adequada e os princípios previstos na LGPD.
O poder público está dispensado de base legal para tratar dados pessoais quando houver interesse coletivo.
De acordo com à que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
sua aplicação se dá ao tratamento de dados pessoais realizado, inclusive, para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado no interesse de seus genitores, ou de seu responsável legal, nos termos da legislação pertinente.
em nenhuma hipótese é permitida a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica.
a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados podera ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos Instrumentos de tutela individual e coletiva.
é permitido às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
No contexto da saúde pública e da atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o prontuário do paciente contém informações clínicas, diagnósticas e terapêuticas, sendo classificado como conjunto de dados pessoais sensíveis nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Considerando as hipóteses legais que autorizam o tratamento desses dados sem o consentimento do titular, assinale a alternativa CORRETA.
O tratamento de dados constantes no prontuário médico somente poderá ocorrer sem consentimento mediante ordem judicial específica ou após anonimização integral e irreversível das informações clínicas.
O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de assistência à saúde exige, em qualquer hipótese, consentimento expresso do paciente, inclusive quando realizado por profissionais de saúde ou autoridades sanitárias.
Dados pessoais sensíveis extraídos do prontuário médico apenas poderão ser tratados sem consentimento quando destinados exclusivamente à defesa em processos judiciais, sendo vedado seu uso em processos administrativos sanitários.
O tratamento de dados pessoais sensíveis constantes no prontuário médico pode ocorrer sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à execução de políticas públicas, à realização de estudos por órgão de pesquisa, ao exercício regular de direitos, à proteção da vida ou à tutela da saúde, exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Informações do prontuário médico somente podem ser tratadas sem consentimento em situações de emergência médica individual, não sendo admitidas para vigilância epidemiológica ou execução de políticas públicas.
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, em razão do maior potencial lesivo à intimidade e à dignidade do titular. O art. 11 da referida lei delimita hipóteses taxativas em que esse tratamento é permitido.
Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:
Tratamento de dados sensíveis sem consentimento do titular, quando indispensável para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Utilização de dados sensíveis para fins comerciais genéricos, independentemente de consentimento do titular, desde que haja interesse econômico relevante.
Compartilhamento irrestrito de dados sensíveis entre empresas privadas, desde que haja previsão contratual entre as partes envolvidas.
Tratamento de dados sensíveis mediante consentimento do titular, ainda que genérico, sem necessidade de vinculação a finalidade específica.
Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018:
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em hipóteses como para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (1º parte), quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (2º parte), para caso a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (3º parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está correta.
A 1ª parte não está correta; a 2ª parte está incorreta; a 3ª parte não está incorreta.
A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está incorreta.
A 1ª parte não está incorreta; a 2ª parte está correta; a 3ª parte não está incorreta.
A 1ª parte está correta; a 2ª parte não está correta; a 3ª parte está correta.
Assinale a alternativa correta considerando as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados pessoais nas rotinas administrativas.
O tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público é isento do dever de transparência quando a natureza das operações de tratamento for utilizada em rotinas administrativas.
Desde que a InvestSC julgue a medida oportuna e conveniente para a atração de investimentos, o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público não dependerá do consentimento do titular.
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, sendo vedado transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto em hipóteses restritas previstas pela Lei.
O consentimento fornecido pelos investidores para o tratamento de seus dados pela InvestSC pode abranger autorizações genéricas pontuais, dispensando-se a indicação de finalidades determinadas para facilitar o compartilhamento de informações com parceiros privados.
É plenamente autorizada a transferência de dados pessoais do Poder Público para entidades privadas com o intuito de auferir vantagem econômica, desde que os dados não possuam caráter sensível, sendo dispensada a comunicação dessa transferência à autoridade nacional.
No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, às hipóteses que o autorizam, bem como acerca da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a opção correta.
O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública somente será lícito mediante o consentimento específico de cada titular, não sendo admitida outra base legal para a atuação de pessoas jurídicas de direito público.
A Administração Pública pode tratar os dados pessoais para o cumprimento de suas competências legais, com fundamento no cumprimento de obrigação legal, na execução de políticas públicas ou nas demais hipóteses previstas na LGPD, independentemente do consentimento do titular.
A Administração Pública, por estar submetida ao princípio da legalidade, está dispensada de observar os princípios gerais previstos na LGPD, como os de finalidade, adequação e necessidade, quando o tratamento decorrer de competência legal expressa.
Os dados pessoais coletados pela Administração Pública para finalidade específica podem ser utilizados posteriormente para qualquer outra finalidade administrativa, ainda que incompatível com a finalidade originalmente informada ao titular, desde que o novo tratamento seja realizado por órgão ou entidade pública.
O cumprimento de obrigação legal ou regulatória não constitui uma hipótese autorizadora de tratamento de dados pessoais, devendo a Administração Pública, em qualquer caso, obter o consentimento expresso do titular antes de tratar os seus dados.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 —, é correto afirmar:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
As normas gerais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — devem ser observadas apenas pela União.
As normas gerais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — são de interesse nacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, excluídos os produzidos nos meios digitais, por pessoa natural.
É proibida a aplicação Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 —, pois seu vigor normativo foi postergado para data indefinida.
Um Analista de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi encarregado de adequar os sistemas corporativos às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para reduzir os riscos decorrentes de eventual incidente de segurança envolvendo dados processuais e administrativos, ele adotou duas ações distintas:
1. aplicou um algoritmo para transformar o campo "Informação Sigilosa" em um código cifrado, de modo que o conteúdo original somente possa ser acessado mediante o uso da chave apropriada; e
2. no campo "Nome da Parte", substituiu as identidades reais por códigos alfanuméricos aleatórios, mantendo a tabela de correspondência entre os códigos e as identidades em ambiente segregado e seguro, permitindo que equipes de estatística e inteligência de dados realizem análises sem identificar diretamente os indivíduos, embora a associação possa ser restabelecida pelo Tribunal quando necessário.
As técnicas aplicadas pelo analista nas ações 1 e 2 são, respectivamente,
Hash Robusto e Pseudonimização.
Criptografia Assimétrica e Pseudonimização.
Criptografia Simétrica e Anonimização Irreversível.
Esteganografia e Tokenização de Sessão.
Codificação de Base64 e Criptografia de Chave Única.
Responda, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, qual a única alternativa correta.
Constituem dados pessoais sensíveis a origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado obrigatoriamente por ambos os pais, sob pena de responsabilização dos controladores.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa não poderão ter acesso a bases de dados pessoais, mesmo que tratados dentro do órgão ainda que para a finalidade de realização de estudos e pesquisas.
Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante consentimento expresso do titular, ainda que para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo agente de tratamento.
Certo
Errado
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece regras para o uso, a coleta e o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade e garantir maior segurança às informações dos cidadãos. A LGPD não se aplica aos seguintes casos, EXCETO:
Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços no território nacional.
Tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
A LGPD divide os dados em diferentes categorias para aplicar níveis distintos de proteção e exigências legais. De acordo com o Artigo 5º da Lei nº 13.709/2018, qual das alternativas apresenta exclusivamente dados pessoais classificados como SENSÍVEIS?
Nome completo, número do CPF, endereço residencial e e-mail corporativo.
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Histórico de compras em sites de e-commerce e modelo do telefone celular.
Placa do veículo automotor, número da agência bancária e profissão atual.
De acordo com o Artigo 23 da LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público interno deve ser realizado para o cumprimento de uma finalidade pública específica.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente essa justificativa legal e a obrigação do órgão estatal:
O Estado pode tratar dados para fins puramente comerciais e lucrativos, sendo dispensado de informar o motivo da coleta ao cidadão.
O tratamento deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na perseguição do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, devendo fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas.
Os órgãos públicos estão autorizados a transferir livremente todos os dados sensíveis dos cidadãos para empresas privadas de publicidade sem qualquer restrição técnica.
A Administração Pública está dispensada de seguir os princípios da LGPD, pois o poder do Estado é absoluto e soberano sobre os dados privados.
Uma instituição legislativa recebe um vídeo de uma autoridade solicitando desbloqueio de dotação orçamentária urgente mediante transferência para conta externa. O departamento de segurança deve investigar se pode ser um deepfake (vídeo manipulado por IA). Sobre proteção institucional contra fraudes por manipulação digital, analise as assertivas abaixo:
I. A análise técnica com software especializado consegue detectar deepfakes com 100% de confiabilidade, tornando desnecessárias validações humanas.
II. A validação cruzada de solicitações sensíveis através de canais independentes (contato telefônico direto, confirmação formal via ofício) é medida eficaz na prevenção de fraudes por deepfake.
III. A análise de padrões comportamentais de autoridades (vocabulário típico, gestos recorrentes, contexto de comunicação) pode auxiliar na identificação de anomalias indicadoras de manipulação.
IV. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica a deepfakes institucionais, pois o risco é patrimonial e não de privacidade de dados pessoais.
Quais estão corretas?
Apenas IV.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.