

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia e autoriza a criação, pelo CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Analise os itens a seguir, identificando os que dizem respeito à Mútua e os que dizem respeito à ART.
I. É vinculada diretamente ao CONFEA e é administrado por uma Diretoria Executiva.
II. É efetuada pelo profissional ou pela empresa no CREA.
III. Sua diretoria executiva tem mandato com duração de 3 anos.
IV. Define para os efeitos legais os responsáveis técnicos por um empreendimento de engenharia.
Assinale a alternativa que indica os itens que estão relacionados à Mútua.
Apenas os itens I e III.
Apenas os itens I e II.
Apenas os itens III e IV.
Apenas os itens I, II e III.
Apenas os itens II, III e IV.
Na forma do disposto na Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, assinale a alternativa correta:
I. De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CREA.
II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CREA correspondente, ressalvados os direitos dos associados.
III. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
IV. De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
Apenas os itens II e IV estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens III e IV estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
De acordo com a Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica- ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, é correto afirmar:
I. A Mútua assegurará, dentre outros, os benefícios de aposentadoria aos profissionais associados e de pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores.
II. Os benefícios assegurados pela Mútua serão concedidos proporcionalmente às necessidades do assistido e, os pecúlios, em razão das contribuições do associado.
III. A Mútua poderá financiar, a seus associados e dependentes, seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
IV. Visando à satisfação do mercado de trabalho e à racionalização dos auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional, a Mútua poderá manter serviços de colocação de mão-de-obra de profissionais, seus associados.
Apenas os itens II e IV estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens III e IV estão corretos.
É certo afirmar:
I. A “mútua” prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.
II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios.
IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional, pelo Confea. De acordo com essa Lei, assinale a alternativa correta.
Umas das rendas da Mútua é proveniente de 1/3 (um terço) da taxa de ART.
É de responsabilidade do Confea, na forma do Regimento, a supervisão do funcionamento da Mútua.
É vetado à Mútua o recebimento de doações, legados e quaisquer valores adventícios, como forma de constituição de renda da Mútua.
A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 6 (seis) membros, sendo todos indicados pelo Confea.
É vetado à Mútua, na forma do Regimento, assegurar aos seus associados um auxílio funeral.
Na forma do disposto na Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, no tocante à Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar:
A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorridos 6 meses do pagamento da primeira contribuição.
Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CREA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 dos membros do Plenário.
Para aquisição de imóveis, com o objetivo de compor o patrimônio da Mútua, haverá prévia autorização do Ministro do Trabalho.
Os membros da Diretoria tomarão posse perante o CREA da respectiva região.
Uma das informações contidas na Certidão de Acervo Técnico é a seguinte:
data de nascimento do arquiteto e urbanista
nome da faculdade onde o arquiteto e urbanista concluiu o curso
número do contrato firmado com o contratante
código da certificação digital
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), segundo a Lei nº 6.496/77, deve obrigatoriamente ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica, no CREA, em cuja região será realizada a atividade. A ART tem como objetivo:
definir os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com efeitos legais.
definir os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sem efeitos legais.
definir os responsáveis técnicos somente pelo desenvolvimento de serviços técnicos de rotina no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sem efeitos legais.
definir os técnicos que executarão somente obras de Engenharia, com efeitos legais.
Em relação à anotação de responsabilidade técnica (ART), instituída pela Lei n.° 6.496/1977, assinale a opção correta.
O registro da ART individual é gratuito.
A ART tem a função única de confirmar se o profissional citado na certidão de acervo técnico ainda pertence ao quadro técnico da empresa.
Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em ART de obra e ART de serviço.
Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em ART inicial, ART de substituição e ART de cargo ou função.
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia.
Segundo a Lei n.° 6.496/1977, quanto à participação técnica, a anotação de responsabilidade técnica (ART) de obra ou serviço pode ser classificada em forma de
inicial e complementar.
individual, de coautoria, de corresponsabilidade e de equipe.
individual e de equipe.
coautoria e de corresponsabilidade.
cargo e função, e de obra ou serviço de rotina.
A Mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, e seu regimento será submetido à aprovação do ministro do Trabalho.
Entre os benefícios assegurados pela Mútua, está incluído o auxílio-funeral.
Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia incumbirá indicar os dois membros da Diretoria Executiva da Mútua.
Entre os benefícios assegurados pela Mútua, estão previstos auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente necessitados, por falta de trabalho ou invalidez ocasional.
Na hipótese de sua insolvência, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia responderá, subsidiariamente, por dívida da Mútua.
A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá representações junto a este e aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica define, para os efeitos legais:
Os profissionais envolvidos nos empreendimentos de engenharia e agronomia.
As responsabilidades técnicas do proprietário e do engenheiro.
O quadro técnico do empreendimento de engenharia e agronomia.
O desempenho de cargo ou função técnica pelos empreendimentos de engenharia e agronomia.
Os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia e agronomia.
A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.
Cabe ao Conselho Regional fixar e alterar as anuidades, os emolumentos e as taxas a serem pagas pelos profissionais.