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De acordo com a Lei nº 6496/77, a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia é administrada por uma Diretoria Executiva, composta de ________ membros, sendo _______ indicados pelo CONFEA e ________ pelos CREAs. As informações que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente,
seis / quatro / dois.
cinco / três / dois.
seis / três / três.
cinco / dois / três.
Segundo a Lei 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à _______________________.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.Avaliação de Responsabilidade Técnica (ART).
Alvará de Responsabilidade Técnica (ART).
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Aviso de Responsabilidade Técnica (ART).
Considerando o disposto na Lei nº 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito
à aprovação da Prefeitura Municipal da jurisdição onde o serviço será realizado.
ao Registro no Conselho de Classe competente.
à Anotação de Responsabilidade Técnica.
à liberação pelos órgãos competentes.
à análise e à liberação pelo presidente do CREA.
A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de ______ membros. Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de______ anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.
Considerando o disposto na Lei nº 6.496/1977, as lacunas do trecho acima ficam, correta e respectivamente, preenchidas por:
04 (quatro) – 02 (dois)
04 (quatro) – 03 (três)
05 (cinco) – 03 (três)
06 (seis) – 04 (quatro)
12 (doze) – 04 (quatro)
Sobre a Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tendo em vista o que dispõe a Lei 6.496/1977, analise as afirmativas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, e F, para falso. A Mútua, na forma de regimento e de acordo com suas disponibilidades, assegurará, dentre outros, os seguintes benefícios e prestações aos associados:
( ) Auxílio funeral.
( ) Assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
( ) Facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais.
( ) Auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional.
( ) Bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência.
( ) Pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – F – V– V – V.
F – F – F – F – F – F.
V – F – V – V – V – V.
V – V – V – V – V – V.
F – F – F – V – V – F.
De acordo com o constante na Lei nº 6.496/1977, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) define, para os efeitos legais:
I. O Regimento da Mútua.
II. O controle de qualidade da obra.
III. A contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida.
IV. Os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas IV.
Apenas II e IV.
I, II, III e IV.
Identifique a afirmação incorreta ao considerar os fundamentos da responsabilidade civil, penal ou criminal, no exercício da profissão de Engenheiro Civil no âmbito do Novo Código Civil Brasileiro e das Leis nos 5.194/66 e 6.496/77.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente, os limites impostos, pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Há a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de quinze anos, pela solidez e segurança do trabalho.
Nos termos da Lei n° 6.496/77, a Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento. Os mandados da Diretoria Executiva terão a duração de:
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
6 (seis) anos.
De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, a anotação de responsabilidade técnica será efetuada apenas pelo profissional no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia, de acordo com resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sendo vedado o registro pela empresa.
Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, autorizou o CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a criar uma Mútua de Assistência dos profissionais da área tecnológica. Com relação a essa instituição, pode-se afirmar que
os empregados do Conselho Federal (CONFEA) e dos conselhos regionais (CREAs) poderão se inscrever na Mútua
o tempo mínimo de inscrição no Sistema, para o profissional poder se inscrever na Mútua é de dois anos
poderão inscrever-se na Mútua somente os profissionais registrados no Sistema
somente os profissionais que registrarem ART no CREA poderão ter direito aos benefícios da Mútua
A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.
Sobre a Lei Federal nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977 é correto afirmar que:
A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional.
A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 83 da Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.
Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 2 (dois) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.
Ao CONFEA incumbirá, na forma do Regimento, indicar os dois membros da Diretoria Executiva, na forma a ser fixada pelo Regimento.
O profissional e a empresa contratados devem possuir registro ou visto no CREA da jurisdição onde será executada a obra/serviço.
Sem ART assinada não é permitido executar qualquer serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia.
O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos cometidos no âmbito do CREA atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrada por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim. O auto de infração será capitulado, conforme o caso,
unicamente nos dispositivos das Leis nº 4.950-A e 5.194 ambas de 1966 e 6.496 de 1977.
com base nos instrumentos normativos do CREA e CONFEA.
nos dispositivos das leis, decretos e instrumentos normativos do CREA e CONFEA.
somente por resoluções específicas do CONFEA.
por resoluções específicas do CREA.
Assinale a única alternativa correta. A Anotação de Responsabilidade Técnica prevista na Lei Nº 6.496/77 define
para os efeitos das obras e reformas de pequeno vulto, a responsabilidade técnica, civil e administrativa pelos empreendimentos de engenharia e empresariais.
para os efeitos de projetos arquitetônicos, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de engenharia, arquitetura e empresariais relacionados a imóveis.
para os efeitos legais, apenas os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de agronomia, arquitetura e, excepcionalmente, os de química industrial.
para os efeitos de obras de grande vulto, a responsabilidade técnica, civil e criminal pelos empreendimentos de engenharia e arquitetura.
para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.