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Embora a LRF não tenha definido, especificamente, limites para despesas com serviço da dívida, ela estabelece a necessidade de manifestação dos tribunais de contas quando os montantes da dívida consolidada e das operações de crédito dos entes ultrapassarem 50% dos respectivos limites.
Certo
Errado
De acordo com a lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, assinale a alternativa correta.
Concessão de garantia é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiro.
É assegurada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Operação de crédito é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Sobre a contratação de operações de crédito, é correto afirmar que:
a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica é uma das condições necessárias para contratação.
a observância dos limites e condições fixados pelo Congresso Nacional é uma condição para a contratação.
é proibida a contratação de operações de crédito externas.
o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer favorável de seu tribunal de contas ou controladoria geral.
o Senado Federal verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação.
Art. 38, LC 101/2000. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deverá cumprir determinadas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dentre as opções a seguir, apenas uma não pertence ao conjunto de exigências estabelecidas. Assinale-a:
Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia vinte de dezembro de cada ano;
Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
Quanto às operações de crédito estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é correto afirmar que:
é permitido ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão.
as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, podem conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
a alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios não terá como obrigatoriedade a consulta pública, sendo uma mera faculdade, porém, será assegurada a manifestação dos entes na ocasião.
excepcionalmente nos casos permitidos por lei, será permitida garantia em operações de crédito internas ou externas acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Sobre a escrituração e consolidação de contas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:
a Administração Pública está dispensada de manter sistema de custos nas entidades que não aufiram receitas industriais, agropecuárias ou de serviços.
a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e à aplicação das mutações do patrimônio líquido.
as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
a disponibilidade de caixa da entidade constará de registro consolidado em conta única, com as demais disponibilidades de fundo ou despesa obrigatória.
as demonstrações contábeis do setor público compreenderão as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, dispensadas as estatais dependentes que seguem a legislação societária.
Sobre a Dívida e o Endividamento, a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), define operação de crédito como:
a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Acerca da dívida e do endividamento, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação podem ser equiparados a:
Operação de débito.
Operação financeira qualquer.
Operação de crédito.
Operação concessiva de garantia.
Equipara-se a uma operação de crédito e está vedada pela Lei Complementar no 101/2000:
as chamadas operações de antecipação de receitas orçamentárias (AROs).
o reconhecimento, empenho, liquidação e pagamento de despesas de exercícios anteriores (DEAs).
a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
o reconhecimento de precatórios judiciais expedidos após 31 de maio de 2000.
o recebimento antecipado de lucros e dividendos por empresas estatais controladas pelo ente público.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre as operações de crédito, em relação à contratação, analisar a sentença abaixo:
A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos (1ª parte). Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na Lei Orçamentária para o exercício seguinte (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
No que se refere à contratação das operações de crédito, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar no 101/00, é correto afirmar que o ente interessado deverá formalizar seu pleito, fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e, ainda, o atendimento das condições previstas na referida lei, dentre as quais
inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, quando se tratar de operações por antecipação de receita.
observância dos limites e das condições fixados pela Câmara dos Deputados, ou órgão equivalente nos Estados ou Municípios.
existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
autorização específica da Câmara dos Deputados, ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, quando se tratar de operação de crédito interno.
se tratando de operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei de diretrizes orçamentárias ou de créditos adicionais, elas serão objeto de processo complexo objetivando o atendimento das suas especificidades.
Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que
somente será admissível a prestação de contragarantia do Estado à União se este tiver extrapolado seu limite de endividamento fixado em Resolução do Senado Federal, necessitando, assim, utilizar-se subsidiariamente do limite de garantia estabelecido para a União.
a operação afigura-se viável em tese, devendo observar o limite de endividamento do Estado, contar com autorização legislativa e, na hipótese de configurar operação de crédito externo, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal.
a operação tal como apresentada não é juridicamente viável, considerando que não é possível o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no FPE, eis que caracteriza vinculação de receita orçamentária futura, vedada pela Constituição Federal.
a garantia a ser prestada pela União junto ao financiador esbarra em vedação expressa da LRF, eis que caracteriza financiamento indireto a entes subnacionais, somente sendo juridicamente viável em situações extraordinárias previstas na Constituição Federal, na forma introduzida pela EC no 93/2016.
a referida operação prescinde da observância dos limites de endividamento do Estado, eis que contragarantida pela União, somente sendo juridicamente viável se os recursos forem aplicados em despesas de capital ou na cobertura de déficit do regime próprio de previdência do ente tomador.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que
as operações de crédito, por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
os recursos públicos de operações de crédito poderão ser utilizados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
as operações de crédito deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da receita pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de devedor.
as operações de crédito consistem em compromissos financeiros assumidos em razão de valores provenientes da compra de bens e mercadorias a prazo, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de aplicações financeiras.
Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à operação de crédito, conforme regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. As operações relativas à dívida imobiliária estadual autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
II. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
III. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
IV. O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Está correto apenas o que se afirma em
II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata o artigo 32 da LC no 101/2000 e da análise realizada para a concessão de garantia pela União, que fica a critério do Ministério da Fazenda, será de
no mínimo, 30 dias e, no máximo, 90 dias
no mínimo, 60 dias e, no máximo, 180 dias.
no mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias
no mínimo, 180 dias e, no máximo, 360 dias.
até dois anos da data de posse do poder executivo.
É consabido que a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) se destina a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Nessa linha, determinado Prefeito Municipal pretende, em seu último ano de mandato, contrair uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para realização de obras de engenharia civil voltadas para a construção de praças públicas em diversos bairros com vistas à promoção de lazer para coletividade.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com base na situação acima descrita, essa operação de crédito por antecipação de receita orçamentária:
é vedada no último ano de mandato do Prefeito Municipal
é autorizada somente dentro do primeiro semestre do exercício financeiro
é autorizada durante o exercício financeiro, mas deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que for realizada
é vedada por incluir taxas de juros prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir
De acordo com a Lei Complementar nº 101/ 2000, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. É vedado a aplicação dessas disponibilidades em:
I- títulos da dívida pública federal;
II- empréstimos de qualquer natureza;
III- títulos da dívida pública estadual;
IV- títulos da dívida pública municipal.
Após analisar as afirmativas, assinale a alternativa correspondente.
I e III estão corretas
II e IV estão corretas
III e IV estão corretas
I e II estão corretas
IV e I estão corretas
Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das vedações, assinale a alternativa correta.
Excetuam-se da vedação a que se refere o tema as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
É válida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente
É válida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Complementar nº 101/2000, que rege o controle dos gastos públicos, assinale a alternativa correta.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente
A LRF consigna sobre o Plano Plurianual de Investimentos da União, detalhando que a quantidade de anos que o Plano Plurianual compõe é de 12 anos
A LRF não consigna sobre a composição dos gastos e sua proporção com pessoal, investimentos ou com seguridade Social
As disposições da LRF se aplicam somente à União
O artigo 37 da Lei Complementar nº 101/00, define as operações que são equiparadas a operações de crédito e por este motivo estão vedadas. Em relação às vedações, assinale a alternativa incorreta.
Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do Art.150 da Constituição
Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação
Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes
Assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços