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No Brasil, em 07 de agosto de 2006, foi aprovada a Lei Maria da Penha, que altera o Código Penal Brasileiro e prevê pena para os agressores envolvidos em situações de violência doméstica. A Lei Maria da Penha estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como:
racial, física, psicológica, sexual e de peculato,
de estelionato, física, sexual, racial e de concussão.
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
sexual, racial, psicológica, patrimonial e de peculato.
de concussão, patrimonial, moral, de peculato e de estelionato.
São previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A forma que se manifesta em “qualquer conduta que configure calúnia, difamação, ou injúria” é, legalmente classificada como violência
sexual.
moral.
institucional.
física.
A Lei Maria da Penha considera a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos.
São consideradas situações de violência, para efeito dessa Lei, os casos ocorridos
no âmbito das unidades domésticas, compreendido como espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem laços e vínculos familiares.
no âmbito das famílias tradicionais, formado por pessoas unidas por laços de parentesco, consanguineidade e que coabitem numa mesma unidade doméstica.
no âmbito dos relacionamentos íntimos de orientação normativa heterossexual, instituído legalmente e com a presença de crianças e adolescentes.
no âmbito dos relacionamentos íntimos, com a coabitação entre as partes por um período longo e reconhecido na comunidade.
no âmbito das unidades domésticas, formado por casal heterossexual, com filhos oriundos do casamento legal e juridicamente reconhecido.
A violência entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher é uma forma de
violência psicológica.
violência patrimonial.
violência física.
violência sexual.
violência moral.
A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao tratar das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a “Lei Maria da Penha” define que a violência que inclui, entre outros fatores, qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, é entendida como
violência moral.
violência psicológica.
maus tratos.D.
violência de gênero.
De acordo com a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), no que concerne à violência doméstica e familiar contra a mulher, a vigilância constante, a destruição de Instrumentos de trabalho e a difamação são consideradas, respectivamente, formas de violência
psicológica, patrimonial e moral.
física, psicológica e moral.
moral, física e psicológica.
física, moral e psicológica.
física, patrimonial e moral.
Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, contidas no artigo 7.º, da Lei Federal n.º 11.340/2006, analise as assertivas que seguem:
I. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Pode-se afirmar que
todas as afirmações são verdadeiras.
todas as afirmações são falsas.
somente as afirmações I, III e IV são verdadeiras.
somente as afirmações II, IV e V são falsas.
Aponte se as assertivas a seguir, sobre a Lei Maria da Penha (11.340/2006), são verdadeiras (V) ou falsas (F). Assinale, em seguida, a única alternativa CORRETA:
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
V, V, V, V
F, V, F, V
F, F, V, V
F, F, F, V
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais, está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a não ser que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim. Assinale a alternativa que não corresponde a uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher definida na Lei Maria da Penha.
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência doméstica, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, expressamente previstas na Lei nº 11.340/06, NÃO figura a violência
psicológica.
patrimonial.
moral.
endêmica.
sexual.