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A orientação Normativa Nº 04/2020, do CFESS, é um documento que dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a. Sobre o referido documento é correto afirmar que:
Os espaços sócio-ocupacionais onde atuam os/as assistentes sociais prescindem garantir condições adequadas para que o sigilo profissional possa ser garantido aos/às usuários/as.
O/A assistente social, convocado/a na condição de perito/a, deverá emitir a sua opinião técnico-profissional, limitando-se a discorrer sobre aspectos fundamentais da referida opinião técnica.
No caso de trabalhos de natureza multi ou interdisciplinares o/a assistente social poderá compartilhar com outros/as profissionais informações sigilosas, podendo serem socializadas em prontuários eletrônicos.
O sigilo profissional é a regra. Sua quebra é exceção, podendo ser flexibilizada quando da avaliação do assistente social responsável sobre a situação em questão, no intuito de garantir sua integridade profissional.
Conforme o CFESS Manifesta – Produção que dá visibilidade aos posicionamentos do Conselho Federal de Serviço Social sobre diversos temas e fatos da sociedade brasileira e internacional, sobre o trabalho de assistentes sociais na relação com as políticas sociais e com a conjuntura – ao falar sobre os impactos do coronavírus no trabalho do/a assistente social, Brasília (23 de março de 2020), diz: “a maior parte da categoria de assistentes sociais trabalha em contato direto com a população, nos equipamentos públicos que, em situações de emergência em que estamos vivendo, precisam continuar em funcionamento para atender as demandas dos/as usuários/as” (Disponível em http://www.cfess.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/2020CfessManifestaEdEspecialCoronavirus.pdf. Acesso em: 16 set. 2021). Diante desse contexto, a Comissão de Orientação e fiscalização (COFI/CFESS) elaborou orientações para os/as profissionais que não podem ou não estão em isolamento social. Marque a alternativa que está em consonância com essa instrução.
Os/as profissionais devem buscar negociar coletivamente junto às chefas o revezamento das escalas de trabalho, possibilitando a redução de presença física nos serviços sem o comprometimento do atendimento à população.
A atuação profissional é fundamental, nesse momento, para que a população tenha acesso aos serviços de saúde, assistência e previdência social, além de benefícios eventuais que serão essenciais para a manutenção da vida da população mais empobrecida.
Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
Os/as profissionais devem solicitar orientações junto aos sindicatos e federações sindicais a que estejam filiados/as para a defesa de seus direitos trabalhistas.
A ética faz parte da natureza do Serviço Social, que é entendido como uma prática social que se desenvolve com relativa autonomia de critérios e, consequentemente, com responsabilidade social. Sobre a ética profissional, marque a opção correta:
Para a regulação de seu exercício profissional, a categoria já teve 04 códigos de ética, tendo sido o primeiro instituído no ano de 1947.
Todos os códigos de ética foram fundamentados nos pressupostos do neotomismo e positivismo.
Constituem infrações impostas pelo atual código de ética ao assistente social que descumprir as regras impostas para o exercício profissional cotidiano: multa, advertência, suspensão, licença e cancelamento da inscrição.
A defesa transigente dos direitos humanos é um dos princípios norteadores da profissão.
A democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade.
A Assembleia Legislativa do Ceará, até o dia 04 de março de 2021, havia decretado Estado de Calamidade Pública para 79 municípios cearenses, dentre eles Fortaleza, capital do Estado, por causa da segunda onda epidêmica de COVID-19. De acordo com o Código de Ética profissional, aprovado em 1993, é dever dos assistentes sociais:
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Na primeira semana de trabalho em uma Unidade Básica de Saúde, a assistente social foi requisitada para preencher as fichas de produtividade. Ao questionar sobre as atribuições privativas e competências do serviço social, a gestão alegou que as atividades burocráticas e administrativas eram realizadas pela assistente social anterior, pois tinha mais tempo em relação aos outros profissionais. Considerando esse caso e o Código de Ética do Assistente Social, a ação que NÃO cabe ser realizada pela profissional é:
procurar o CRESS para se informar sobre seus direitos e deveres profissionais
conversar com a gestão e a equipe para esclarecer os aspectos relativos ao trabalho do assistente social na área da saúde
negar-se a desempenhar a tarefa, alegando que é direito do assistente social desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional
solicitar ao CRESS uma visita de orientação e fiscalização à instituição com função educativa sobre as atribuições e competências profissionais do assistente social na saúde
Qual afirmativa abaixo NÃO REPRESENTA um princípio fundamental do Código de Ética profissional do/da assistente social (1993):
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as.
Solidariedade com outros/as profissionais, eximindo-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos e morais contidos no código de ética profissional.
Iamamoto (2003) coloca que os princípios no Código de Ética Profissional são focos, que vão iluminando os caminhos a serem trilhados a partir de alguns compromissos fundamentais, acordados e assumidos coletivamente pela categoria.
Referente ao Projeto Ético-Político do Serviço Social e Código de Ética Profissional, analise as afirmativas abaixo:
I. O Código de Ética nos indica um rumo ético-político, um horizonte para o exercício profissional. O desafio é a materialização dos princípios éticos na cotidianidade do trabalho, evitando que se transformem em conteúdos abstratos, descolados do processo social. II. O projeto ético-político da profissão tende a defender uma determinada classe, com o culto ao coletivo e uma linguagem pós-moderna. Nesse sentido, haverá a superação da sociedade capitalista para uma sociedade em que a emancipação humana será prevalente. III. No rumo ético-político, esse Projeto requer um profissional informado, crítico e competente. Exige romper tanto com o teoricismo estéril quanto com o pragmatismo, aprisionados no fazer pelo fazer, em alvos e interesses imediatos. IV. Faz-se necessária ao profissional uma bagagem teórico-metodológica que lhe permita elaborar uma interpretação crítica do seu contexto de trabalho, um atento acompanhamento conjuntural que potencie o seu espaço ocupacional, no estabelecimento de estratégias de ações viáveis, negociando estratégias de trabalho que evidenciem as instituições, solapando as classes trabalhadoras. |
Estão CORRETAS
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
Os deveres do Assistente Social, nas suas relações com os usuários e com as instituições empregadoras, estão estabelecidos no Código de Ética do Assistente Social.
Sobre os deveres do AS, assinale a afirmativa correta.
Resguardam a inviolabilidade do local de trabalho e os respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
Expressam as preocupações com o exercício profissional e com a garantia dos direitos sociais dos usuários das políticas sociais.
Indicam, como atribuição privativa do Assistente Social, estabelecer as normas e as rotinas institucionais.
Incentivam a participação nos movimentos sociais vinculados à luta pela ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
A esfera normativa da ética expressa no Código Profissional de Assistentes Sociais, exigida, por determinação estatutária, a todas as profissões liberais, diz respeito
a orientações filosóficas e teórico-metodológicas que servem de base às concepções éticas profissionais, com seus valores, princípios, visão de homem e sociedade.
ao código moral que prescreve regras, direitos, deveres e sanções determinadas pela profissão, orientando o comportamento individual dos profissionais e buscando consolidar um determinado projeto profissional com uma direção social explícita.
ao conjunto das ações profissionais em sua organização coletiva, direcionada teleologicamente para a realização de determinados projetos com seus valores e princípios éticos.
ao comportamento prático individual dos profissionais relativos às ações orientadas pelo que se considera bom/mau, aos juízos de valor, à responsabilidade e compromisso social, à autonomia e consciência em face das escolhas e das situações de conflito.
Acerca do que preceitua o Código de Ética Profissional sobre a atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares, assinale a assertiva INCORRETA.
Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
É vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional.
É vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Ao realizar crítica pública à colega e a outros/as profissionais, o assistente social deve fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
É um direito do assistente social incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.