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O objetivo das barreiras comerciais é defender somente o sistema tributário dos países.
Sobre a valoração aduaneira no Mercosul, é correto afirmar que:
são observados os mesmos critérios estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira firmado no marco da Organização Mundial do Comércio, com o que considera-se, como referência primária, o preço efetivamente pago ou a pagar pelos bens importados.
dadas as diferenças, entre os países membros, quanto ao tratamento fiscal dispensado às mercadorias importadas de terceiros países, o Mercosul lhes faculta maior discricionariedade quanto à aplicação das regras de valoração aduaneira.
o Código Aduaneiro ora vigente no Mercosul reporta-se às regras da Associação Latino-Americana de Integração para a determinação da origem de mercadorias importadas pelos seus países membros do bloco.
não devem ser considerados, para efeitos do cálculo do valor aduaneiro, gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação.
o Código Aduaneiro do Mercosul é o instrumento que, entre outras finalidades, objetiva harmonizar os critérios de determinação do valor aduaneiro de mercadorias, sendo sua aplicação compulsória para os países membros do bloco e facultativa aos países associados à área de livre comércio.
A classificação aduaneira das mercadorias é recurso essencial para a aplicação, pela autoridade aduaneira, dos direitos que incidem sobre a exportação e importação de mercadoria e é objeto de convenções e instrumentos internacionais. A respeito, assinale a opção correta.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma convenção internacional que padroniza os sistemas de classificação nacionais dos países do Mercosul, não podendo, por conseguinte, sofrer alterações ou adaptações por parte dos países que o implementam.
A adoção da Tarifa Externa Comum do Mercosul tornou necessária a harmonização dos respectivos sistemas nacionais de classificação de mercadorias dos países membro.
Por possuir o Brasil a pauta comercial mais diversificada no âmbito do Mercosul, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é a referência para o instrumento de designação e codificação de mercadorias que é aplicado no Mercosul.
A Nomenclatura Comum do Mercosul está baseada no Sistema Harmonizado, contendo dois dígitos adicionais introduzidos pelos próprios países do bloco, tendo substituído, no Brasil, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Com o advento da Tarifa Externa Comum, os países do Mercosul substituíram seus sistemas nacionais de classificação de mercadorias pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Na modalidade de pagamento internacional Remessa sem Saque, o risco financeiro é do exportador por que:
O banco cobrador da Remessa sem Saque pode entregar os documentos sem exigir o pagamento do importador, possibilitando a retirada das mercadorias no exterior, sem o devido pagamento.
O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, podendo retirar as mercadorias e não efetuar o pagamento da importação.
O banco cobrador pode se recusar a encaminhar o saque para o protesto do importador, em caso de não-pagamento, em função da legislação local.
O banco remetente retarda o envio dos documentos para o exterior, provocando atrasos no desembaraço alfandegário e conseqüente dilação no prazo de pagamento da importação.
O banco confirmador, em função de discrepâncias apontadas na documentação, pode não honrar o pagamento ao exportador.
As diversas modalidades de pagamento internacional implicam margens de risco diferenciadas para os exportadores. Nesse sentido, é correto afirmar que a cobrança documentária envolve riscos maiores que o pagamento por meio de carta de crédito.
No Brasil, como regra geral, as importações são sujeitas a licenciamento (automático e não-automático), estando deste dispensadas somente as importações amparadas em acordos preferenciais ou sujeitas a regimes aduaneiros especiais.
O portal do exportador é uma ferramenta de apoio voltada especialmente para as micro, pequenas e médias empresas, facilitando o acesso às informações sobre comércio exterior disponíveis na Internet fornecendo, entre outras informações, esclarecimentos sobre legislação, barreiras técnicas e logística.
A Zona Franca de Manaus usufrui de tratamento tributário diferenciado, particularmente no tocante à importação de insumos destinados à industrialização, os quais, quando procedentes do exterior, são isentos do imposto de importação e, quando provenientes do mercado interno, são isentos do ICMS.
Que produtos ou mercadorias estão sujeitos ao regime fiscal incentivado à importação pelas áreas de livre comércio?
Se a operação de importação foi realizada em moeda de livre conversibilidade, mas a exportação subseqüente será conduzida em moeda não-conversível, o regime de drawback não pode ser aplicado.
A ampla disseminação das rodadas de negócio, associada à realização de feiras e de exposições internacionais ou a missões empresariais, projeta-as como importante instrumento de promoção comercial que, por seu baixo custo, torna-se particularmente acessível a empresas que dispõem de recursos limitados para empreender ações de promoção de maior alcance.
Com o objetivo de tornar as exportações mais competitivas internacionalmente, os governos concedem incentivos direcionados tanto à produção quanto à comercialização de bens a serem exportados, o que corresponde a um diversificado conjunto de medidas nos campos fiscal — como desoneração, suspensão, isenção de tributos incidentes sobre a produção e a própria mercadoria exportada — e financeiro — como concessão de financiamento em condições facilitadas e de garantia de seguro de crédito às exportações.
Em se tratando da importação de matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais destinados à exportação, o regime de drawback é concedido exclusivamente na modalidade de suspensão.
As zonas de processamento de exportação (ZPEs), como instrumentos de desenvolvimento regional e forma de regime aduaneiro atípico, diferenciam-se das áreas de livre comércio pelo fato de que há a exigência de que os bens produzidos naquelas sejam necessariamente destinados à exportação.
Implantadas com o objetivo de promover o desenvolvimento conjunto mediante a integração econômica de países, as áreas de livre comércio, como categoria de regime aduaneiro atípico, consistem de espaços transfronteiriços em que é permitida a livre circulação de bens e de serviços, mediante a remoção de obstáculos tarifários e não-tarifários.
Por motivo de segurança e de harmonização de procedimentos, o transporte aéreo de mercadorias que sejam objeto de comércio internacional somente pode ser realizado por companhias pertencentes à Associação Internacional de Transporte Aéreo, organismo que estabelece as normas que regem tal atividade.
Os regimes aduaneiros são classificados como comum e especiais. Os regimes aduaneiros especiais distinguem-se do regime aduaneiro comum por contemplarem, sob formas diversas, a entrada e a saída de mercadorias do território nacional com isenção ou suspensão dos direitos aduaneiros aplicáveis.
A exportação em consignação é uma modalidade especial de exportação em que mercadorias são enviadas ao exterior para fins de promoção comercial, devendo ser efetuado seu retorno no prazo de 180 dias, sem qualquer incidência tributária, no caso de não terem sofrido modificação ou de não ter ocorrido sua venda.
Na modalidade de pagamento internacional Remessa Antecipada ou Pagamento Antecipado o importador assume o risco comercial, pois não há garantia de que as mercadorias serão exportadas, nem que o valor antecipado seja devolvido pelo exportador, caso o mesmo não consiga honrar os embarques. Para se precaver desse eventual prejuízo, o importador geralmente condiciona, previamente ao envio dos recursos ao exterior, à emissão, em seu favor, de algumas garantias bancárias internacionais, podendo ser, alternativamente:
Carta de Crédito ou Garantia de Reembolso.
Aval em saque ou Carta de Crédito.
Garantia de Reembolso ou Garantia de Pagamento Antecipado.
Nota promissória emitida pelo exportador ou Garantia de Reembolso.
Garantia de Cumprimento ou Carta de Crédito.