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na primeira, a circunstância é imprevista mas evitável, enquanto que na segunda é imprevista e inevitável; na primeira, o contrato se torna exeqüível e na segunda, inexeqüível.
ambas se referem a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis; a primeira tem a ver com circunstâncias que impossibilitam sua execução; a segunda, com circunstâncias que o tornam substancialmente mais oneroso, porém exeqüível.
na primeira, a execução do controle é relativamente impossível e na segunda, absolutamente impossível; ambas traduzem a previsão de um desequilíbrio econômico em prejuízo de uma das partes envolvidas.
a primeira prevê alterações nas condições que motivaram a celebração do contrato e a segunda, não.
a primeira, em regra, não indica detalhadamente os eventos suscetíveis de serem considerados como circunstâncias que a caracterizem, porque imprevisíveis, e a segunda indica detalhadamente os fenômenos de natureza econômica que possam ocorrer.
Assinale a opção correta.
A autoridade aduaneira local poderá autorizar o despacho de mercadorias transportadas em navegação de cabotagem em recinto alfandegado.
O Secretário da Receita Federal pode estabelecer normas relativas ao controle aduaneiro de mercadorias nacionais, nacionalizadas e veículos nacionais ou estrangeiros no trânsito de cabotagem.
Pode ser determinada, pela autoridade aduaneira local, a visita a embarcação utilizada no transporte de cabotagem, a busca em relação às mercadorias estrangeiras, ou o acompanhamento fiscal do veículo.
Os veículos utilizados no transporte de cabotagem, transportando mercadorias nacionalizadas, dependem da autorização das autoridades aduaneiras para sair de porto ou aeroporto alfandegado.
As mercadorias estrangeiras, destinadas ao mercado interno em transporte de cabotagem, não poderão ser depositadas em recinto alfandegado, exceto em situações especiais.
Assinale a opção que completa corretamente a afirmativa abaixo.
No Brasil, a classificação tarifária é feita enquadrando- se a mercadoria ou produto no respectivo código da Nomenclatura, aplicando-se as regras de interpretação, segundo as quais a classificação é determinadapelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela regra geral complementar e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos, características e especificações da mercadoria, as Notas Explicativas do SH (NESH), e, subsidiariamente, os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA e as soluções dadas às consultas pela SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e características da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela Regra Geral Complementar (RGC-1) e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, e subsidiariamente as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública, ao solucionar consultas, observar os Pareceres da OMA e as orientações normativas da SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA, os laudos técnicos e as soluções dadas às consultas pela SRF ou em Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização de Exportações.
Nas opções abaixo assinale a correta em todos os seus itens, observando-se a correlação numérica entre parênteses, considerando-se: título de crédito (1); documentação comercial (2); ordem de pagamento (3); documentação instrutiva dos despachos aduaneiros (4); outros documentos (5).
A correlação dos números entre os parênteses com os textos a que correspondem deve corresponder na opção correta à natureza do documento, esta prevalecendo sobre eventual outra função secundária. Exemplificando: jornal (veículo de informação, comunicação – natureza principal e, papel de embrulho, resíduo reciclável – natureza secundária).
Fatura Comercial (1); SWIFT (2); Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/ DTA (2); Declaração de Porte de Valores DPV (4).
Certificado de Origem (1); crédito documentário (2); declaração de importação (4); "warrant" (5); Manifesto de Carga (1)
Certificado de Depósito Alfandegado – CDA (4); Conhecimento de Carga Aérea – AWB (1); Fatura Comercial (3); Conhecimento Marítimo – BL (5); Certificado de Arqueação (4).
Conhecimento de Depósito (1); Comprovante de Importação (5); Termo de Responsabilidade (1); Declaração de Despacho de Exportação – DDE (4); Conhecimento Marítimo – BL (1); Certificado de Depósito Alfandegado CDA (1); Fatura Comercial (4); Carta de Crédito (1).
"Traveller's Checks" (3 ); Contrato de Câmbio (4); Termo de Avaria (1); Vale Postal Internacional (2); Registro de Venda (RV) (4); Registro de Operação de Crédito - RC (1).
O financiamento concedido por instituição financeira internacional do qual o Brasil participe ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos captados no exterior destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, tem por objetivo prover recursos financeiros para
importação em regime de admissão temporária para beneficiamento ativo e pagamento de mãode- obra local, de máquinas a serem fornecidas a empresa nacional de "leasing operacional" e posterior reexportação para prestação de serviços no exterior.
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados à fabricação do produto final a ser fornecido no mercado interno, nas condições descritas no texto desta questão.
aquisição de matérias-primas e produtos intermediários no mercado local e pagamento de mão-deobra, necessários à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e custos de mão- de-obra local, necessários à fabricação no País de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob o regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados empregados na fabricação de bens destinados à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a serem fornecidos a empresas nacionais contratantes desses serviços.
A Secex mantém um Cadastro de Exportadores e Importadores, do qual é parte o REI - Registro de Exportadores e Importadores. A regra geral é que todas as exportações e importações somente podem ser efetuadas por pessoas e empresas inscritas no REI. São exceções:
As exportações efetuadas pela via postal, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, até o limite de US$10,000.00 ou o equivalente em outra moeda, exceto donativos.
As operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$10,000.00, conceituadas como "Operação Normal – código 80.00" na Tabela de Enquadramento da Operação, não sujeitas ao Imposto de Exportação ou a contingenciamento, nem vinculadas ao Regime Automotivo.
As exportações e importações de mercadorias e bens destinados a feiras, exposições e eventos semelhantes, promovidas por instituições governamentais.
Os representantes de órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismo internacional ou outra instituição extraterritorial.
As importações objeto de Despacho Simplificado de Importação (DSI) e Licença de Importação (LI) automática, sem cobertura cambial, e as exportações objeto de Despacho Simplificado de Exportação (DSE) e Registro de Exportação Simplificado (RES), até o valor de US$3,000.00 ou o equivalente em outra moeda.
Não cabe recurso da decisão que julgar os processos de perdimento, inclusive de Auto de Infração decorrente do porte irregular de valores em espécie, sendo as moedas convertidas em renda da União.
Nos processos de consulta, adota-se, na fase recursal, o procedimento estabelecido no Decreto 70.235/72.
Descumpridas as regras de permanência da mercadoria no regime de admissão temporária, executa- se o termo de responsabilidade, se houver sido feita a valoração quando da admissão no regime.
Os bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela SRF, serão destinados, preferencialmente, em atendimento a demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa.
Nos processos para aplicação da pena de perdimento é utilizada a Tabela Codificação Simplificada de Mercadorias (CSM), sendo arbitrado o valor e adotada a alíquota de 50% para cálculo estimado dos tributos que seriam devidos na importação.
Com o novo Regulamento Aduaneiro (Decretos 4.543/02 e 4.765/03),
as estações aduaneiras de fronteira e as estações aduaneiras de interior foram extintas.
os terminais retroportuários alfandegados em operação tiveram seu prazo de existência fixado até 23 de maio de 2003.
os beneficiários do regime de entreposto industrial existentes devem adotar as providências para sua extinção até 30.04.2004, sob pena de serem considerados abandonados.
os atos administrativos de autorização de regime aduaneiro especial ou atípico, em desacordo com o novo Regulamento, foram cancelados, devendo ser tomadas as providências para sua extinção.
foi alterado o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus para até 2023.
Assinale a opção correta.
As soluções de controvérsias surgidas de contratos comerciais internacionais concluídos entre pessoas de direito privado, no âmbito do Mercosul, serão resolvidas, por opção das partes, por arbitragem institucional.
A adequação da TIPI em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pela CAMEX, que não implique alteração de alíquota, compete à Secretaria da Receita Federal.
O regime de admissão temporária aplica-se a bens adequados à finalidade prevista, importados sem cobertura cambial e com suspensão dos tributos, ou mediante pagamento proporcional dos tributos e cobertura cambial, se os bens forem destinados a utilização econômica.
O regime de entreposto aduaneiro será operado em estação aduaneira interior (porto seco), recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela SRF.
O benefício do drawback pode ser concedido para produtos utilizados no cultivo de frutas e de algodão ou na criação de peixes e camarões, frangos e suínos, destinados à exportação ou já exportados.
Avalie a correção das afirmativas abaixo a respeito da classificação na TIPI/NCM, Tabela de Incidência do IPI/ Nomenclatura Comum do Mercosul. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias ou, quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária, seguirão seu próprio regime de classificação.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens suscetíveis de utilização repetida, que sejam claramente do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento dos produtos que contenham, seguem o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão seu próprio regime de classificação quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária.
( ) As embalagens, importadas a título definitivo, ainda que sejam do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento de determinado produto e claramente suscetíveis de utilização repetida, seguirão seu próprio regime de classificação.
F, V, V, F, F
F, F, V, V, V
V, F, V, V, V
V, F, F, V, F
V, V, F, F, V
Assinale a opção correta.
O importador pode verificar as mercadorias recebidas do exterior, previamente ao início da conferência aduaneira, para dirimir dúvidas quanto à sua perfeita identificação, na presença da autoridade aduaneira e do representante do depositário.
A verificação da mercadoria compreende o exame documental e a conferência física e será realizada por Auditor-Fiscal ou por Técnico da Receita Federal, sob supervisão do AFRF.
A conferência aduaneira é feita de acordo com a seleção da declaração de importação para os canais verde (desembaraço automático) ou vermelho (verificação pela fiscalização), sendo feito exame de valor no canal cinza.
Havendo indícios de fraude na importação, o despacho será interrompido e a declaração encaminhada ao setor incumbido das consultas e registros no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
A verificação prévia da mercadoria efetuada a pedido do importador, realizada sob acompanhamento da fiscalização aduaneira, não dispensa a verificação física por ocasião do despacho aduaneiro.
Certificado de Origem – Têxteis, emitido por dependência do Banco do Brasil S.A., no caso de produtos controlados pela União Européia ou de produtos contingenciados pelo Canadá.
Certificado de Origem ALADI, para amparar exportações de produtos que gozem de tratamento preferencial outorgado pelos países integrantes da ALADI, preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, junto à ALADI.
Certificado de Origem SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais, consistente na concessão de vantagens mútuas entre países em desenvolvimento), emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas.
Certificado de Origem SGP (Formulário A), (Sistema Geral de Preferências, programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento), emitido pelas dependências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secex, podendo ser emitido pelo próprio exportador, nas exportações para os EUA, Austrália e Nova Zelândia.
Certificado de Origem Mercosul, para amparar exportações de produtos que gozem de tratamento preferencial outorgado pelos países integrantes do Mercosul, preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério das Relações Exteriores, junto ao Mercosul.
O expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal:
são responsáveis solidários, perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigível.
são responsáveis por designação expressa, perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigível.
na qualidade de sujeitos passivos por sujeição direta, respondem perante a Fazenda Nacional proporcionalmente ao crédito tributário exigível.
são contribuintes substitutos perante a Fazenda Nacional, respondendo proporcionalmente pelo crédito tributário exigível.
são responsáveis solidários perante a Fazenda Nacional e nessa qualidade respondem proporcional e equitativamente pelo crédito tributário exigível.
A modalidade de pagamento internacional que envolve operação garantida por um ou mais bancos que, mediante autorização de um cliente ou por ato próprio, assume(m) responsabilidade pelo pagamento de uma mercadoria exportada, se atendidas condições estipuladas pelas partes, é denominada:
É concedida isenção do imposto de importação incidente sobre objetos de arte, constantes das posições 9701, 9702, 9703 e 9706 do Capítulo 97 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) - atualmente a Nomenclatura Comum do Mercosul - e recebidos, em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública. (Lei 8.961/94, art.1º).
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
A isenção concedida tem um caráter exclusivamente objetivo já que direcionada aos objetos de arte citados na norma.
A isenção concedida tem um caráter exclusivamente subjetivo já que direcionada aos museus mantidos pelo poder público e outras entidades culturais de utilidade pública.
A isenção concedida tem, cumulativamente, um caráter objetivo e subjetivo, condicionada, ainda, a não cobertura cambial.
A isenção concedida pode ser, por interpretação extensiva, estendida a outros objetos de arte.
A isenção concedida suspende a exigência de crédito tributário.
Para fins e efeitos tributários, de controle administrativo e licenciamento não-automático das importações, o embarque da mercadoria a ser importada considera-se ocorrido na data da
assinatura do contrato de câmbio.
colocação da mercadoria a bordo do veículo transportador (navio, aeronave ou veículo terrestre), informada pelo transitário.
entrega da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira do país de exportação, informada pelo depositário.
expedição do conhecimento internacional de embarque, informada pelo emitente.
expedição do manifesto internacional de carga do veículo transportador comprobatório da carga a ser transportada.
O documento, com força contratual, emitido por uma companhia de transporte, que atesta o recebimento de uma mercadoria a ser exportada, suas características, as condições de transporte e os compromissos quanto à entrega da mesma ao destinatário legal, denomina-se:
contrato de afretamento
certificado de contagem
A formulação de propostas de políticas e programas de comércio exterior, o estabelecimento de normas necessárias à sua implementação, a participação nas negociações em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior e a implementação dos mecanismos de defesa comercial são competências da:
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Subsecretaria de Assuntos Econômicos, de Integração e Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda
Agência de Promoção de Exportações (APEX)
Para efeito de classificação das mercadorias na Nomenclatura Comum do MERCOSUL e aplicação das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, quando inaplicável a RGI nº 1, o artigo desmontado ou por montar
não pode ser classificado na posição do artigo completo ou acabado porque as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado determinam sua classificação preponderante no artigo em referência.
não é abrangido pela posição do artigo completo ou acabado porque nesse estado sua classificação far-se-á individualmente segundo as posições específicas de suas partes.
é classificado na posição do artigo completo ou acabado, montado ou por montar, sempre que apresente no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.
é abrangido pela posição do artigo completo ou acabado, montado ou por montar, desde que através de operação de ensamblagem, essa condição seja atestada pelo Assistente Técnico (perito oficial) credenciado pela Secretaria da Receita Federal.
é abrangido pela posição do artigo completo ou acabado, montado ou por montar, desde que se comprove que os componentes do artigo executem a mesma função do artigo completo ou acabado, montado ou por montar.
A operação comercial pela qual uma empresa concede à outra o direito de utilizar sua marca na produção de um determinado artigo, denomina-se:
factoring
leasing
joint-venture
arrendamento operacional
franchising