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De uma maneira geral, com as exceções previstas na legislação específica, pode-se afirmar que os requisitos de inexistência de similar nacional e de transporte obrigatório em navio de bandeira brasileira devem ser observados nas importações
às quais se aplicam os regimes aduaneiros especiais excluídos os de trânsito aduaneiro e exportação temporária
beneficiadas com isenções ou reduções do imposto de importação vinculado à qualidade do importador, à destinação dos bens e as decorrentes de Acordos Internacionais (preferências tarifárias)
beneficiadas com alíquota zero ou redução de alíquota do imposto de importação, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC)
beneficiadas com isenção ou suspensão do imposto de importação
beneficiadas com isenções ou reduções do imposto de importação
O regime aduaneiro aplicável em regra no despacho aduaneiro de importação de mercadoria nacionalizada, dentro de noventa dias da descarga na zona primária, caracteriza-se como:
regime aduaneiro simplificado
regime aduaneiro atípico
regime aduaneiro especial
regime aduaneiro comum
regime aduaneiro impositivo
A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - tem entre suas principais atribuições e objetivos:
administrar os tributos internos e aduaneiros da União
coordenar a aplicação da defesa contra práticas desleais de Comércio Exterior, bem como de medidas de salvaguardas comerciais
certificar os documentos sanitários das exportações brasileiras
propor e estabelecer normas sobre as operações de câmbio no Comércio Exterior
financiar as operações de exportação
tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
é aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL
tem por base a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países
é adotada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais
É válida a afirmação de que os regimes aduaneiros especiais
caracterizam-se pela não-incidência dos tributos no período de sua vigência, considerando-se ocorrido o fato gerador dos tributos somente a partir do inadimplemento das condições que embasaram a sua concessão
são destinados precipuamente a incrementar a arrecadação tributária federal e estadual decorrente das atividades incentivadas pela sua aplicação, sendo exigidos os tributos se houver o descumprimento dos prazos e condições para sua vigência e a partir da ocorrência desse descumprimento
caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento
tendo em vista que os tributos têm sua exigibilidade suspensa no momento de sua concessão, caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, em que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos a partir de seu implemento
são marcadamente econômicos e impedem a ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes sobre as mercadorias a eles submetidas, que somente ocorrerá na hipótese de inadimplemento das condições impostas à concessão, a partir do qual incidirão os tributos
O valor tributável do imposto de importação (valor aduaneiro) para efeito de garantia a ser discriminada em Termo de Responsabilidade referente a mercadoria importada a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária sem pagamento de impostos, tem por base
o valor constante na declaração de importação e nos documentos que a instruem
o valor de mercadoria similar à importada
o valor de mercadoria idêntica à importada
o valor computado para essa mercadoria no país de exportação acrescido das despesas de frete e seguro
o valor de revenda da mercadoria importada, deduzidos os tributos internos, despesas e margem de lucro
A classificação de mercadorias na Nomenclatura do Sistema Harmonizado é determinada
pela aplicação de 4 Regras Gerais, 2 Regras Especiais, 1 Regra Geral Complementar e pelas Notas de Capítulos e Notas de Seção
pela aplicação de regras lógicas e regras técnicas, e pelos Ditames de Classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Notas Interpretativas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e Pareceres Normativos e Decisões dos órgãos singulares e colegiados da Secretaria da Receita Federal (SRF)
aplicando-se 6 Regras Gerais e, quando se tratar de mercadorias objeto de desdobramentos nas subposições e itens, pela aplicação da Regra Geral Complementar e das Notas de Seção
exclusivamente pela interpretação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e Notas Complementares da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
pela aplicação de 6 Regras Gerais, 1 Regra Geral Complementar e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e, na utilização da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), aplicam-se duas Regras Gerais a ela relativas
Embora do ponto de vista físico o transporte intermodal e o transporte multimodal se assemelhem pela utilização de modais diversificados, ocorre, entretanto, uma diferença significativa entre eles, uma vez que
aquele envolve a emissão de apenas um documento de transporte para todo o percurso, concentrando a responsabilidade em um único transportador
este utiliza obrigatoriamente vários contratos para os diferentes modais do percurso total
aquele exige obrigatoriamente somente um único contrato abrangente dos vários modais utilizados: aquaviário, terrestre, aéreo
aquele exige obrigatoriamente contratos individuais para cada trecho do transporte e pagamento individualizado a cada transportador dos diferentes modais
este utiliza contratos internacionais de transporte de mercadorias realizado entre países diferentes
Considerando que uma importação brasileira oriunda de países membro da ALADI - Associação Latino-Americana de Integração e não membro do MERCOSUL, goza de uma margem de preferência de 30%(trinta por cento) sobre a alíquota da TEC - Tarifa Externa Comum de 10%(dez por cento), o imposto resultante alcançará o percentual de
10%
7%
40%
20%
3%
O regime de entreposto industrial permite a importação de mercadorias
com isenção fiscal nas zonas francas que, depois de processadas, são destinadas ao mercado doméstico
quando destinadas a Terminal Retroportuário Alfandegado
com suspensão de tributos que, depois de processadas, destinam-se ao mercado externo
quando não estão sujeitas à apresentação de Declaração de Importação junto ao SISCOMEX
O desembaraço aduaneiro ocorre
no ato de registro da Declaração de Importação no SISCOMEX
quando da chegada da mercadoria à URF-Unidade da Receita Federal
com a autorização da entrega da mercadoria ao importador
No âmbito do PROEX - Programa de Financiamento às Exportações, a parcela financiável do valor da exportação depende do (da)
agenda de prioridades estabelecida pela Secretaria de Política Industrial do MICT
participação das exportações na produção industrial
Nas exportações em consignação, em regime aduaneiro de exportação temporária, os bens exportados
podem permanecer indefinidamente no exte-rior caso a operação não seja concretizada
são imediatamente reexportados se a operação não for concretizada
não são tributados no mercado de destino se a operação for concretizada
não são tributados no país de origem se vendidos em prazo determinado
devem ser retornados se a operação não for concretizada em prazo determinado
O frete marítimo tem seu valor consignado pelo (pela)
NBM/SH-Nomenclatura Básica de Mercadorias/Sistema Harmonizado
SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, segundo a classificação do tráfego internacional
O seguro de crédito à exportação tem a finalidade de
assegurar a liquidação de obrigações financeiras contraídas junto ao sistema financeiro nacional, destinadas ao financiamento das exportações
garantir ao exportador a indenização por perdas ocasionadas pelo não recebimento de crédito concedido a seus clientes no exterior
ressarcir o importador de mercadorias brasileiras de eventuais danos ocorridos no embarque, transporte e despacho no exterior
desonerar o exportador dos riscos de transporte das mercadorias embarcadas no Brasil
cobrir os riscos nos casos de rescisão de contratos de fabricação e de exportação em consignação
Em um pagamento internacional efetuado por meio de carta de crédito
o banco emitente compromete-se em efetuar o pagamento ao exportador, no exterior
o exportador, por meio de um banco, envia crédito ao importador
o beneficiário transfere o crédito diretamente ao importador
o exportador compromete-se em contratar câmbio junto ao banco emitente
A taxa de juros utilizada como referência nas linhas de financiamento do PROEX é a
Prime Rate (EUA)
Na importação, o AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - incide sobre o valor
Além do Imposto de Importação, sobre o produto importado incidem também
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras e IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF e ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IOF e ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
A liquidação da Carta de Crédito utilizada nas operações internacionais é de responsabilidade do (da)