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Considere que uma determinada empresa brasileira pleiteie, junto à autoridade competente no Brasil, a importação de partes e peças de máquinas objetivando compor um produto final destinado a exportação a países membros do Mercosul. Tal operação é conhecida como:
Operação Triangular de Exportação.
Drawback isenção.
RECOF.
Drawback suspensão
admissão temporária para aperfeiçoamento ativo
Analise as afirmativas:
I. As zonas de processamento de exportação, depósito franco e área de livre comércio são considerados regimes aduaneiros criados para atender determinadas situações econômicas de pólos regionais.
II. Os produtos originários da zona franca de Manaus e da área aduaneira da Terra do Fogo, que entram no Mercosul obedecem à respectiva legislação deste mercado.
III. A margem de preferência é o princípio onde as alíquotas aplicadas dentro da zona de livre comércio são sempre diferentes e inferiores àquelas praticadas com países fora da zona livre de comércio.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Ie II
I e III
II e III
III
I, II e III
A operacionalização de uma operação de comércio exterior, baseada em uma carta crédito, ocorre com os 10 passos a seguir listados. Enumere os itens de 1 a 10, na ordem seqüencial de acontecimentos e depois assinale a alternativa que contém a ordem correta (de cima para baixo).
( ) Após negociação entre as partes, o importador solicita ao banco emissor, situado em seu país, que emita uma carta de crédito em favor do exportador.
( ) De posse desses documentos, o importador retira as mercadorias no porto de destino.
( ) O banco negociador avisa ao exportador o recebimento de uma carta de crédito em seu nome, informando as condições contidas na mesma, condições estas, que deverão ser seguidas à risca pelo exportador para o recebimento das divisas.
( ) O banco analisa a documentação e, se não for verificada nenhum discrepância, libera o pagamento ao exportador.
( ) Após pagar o exportador, o banco negociador envia os documentos ao banco emissor, que o reembolsa.
( ) Pode haver a confirmação da carta de crédito por parte de um banco de primeira linha situado em um terceiro país. Busca-se, com isso, eliminar riscos referentes ao banco emissor (insolvência) ou ao país importador (riscos comerciais e políticos).
( ) O banco emissor emite e L/C e avisa ao banco negociador no país exportador.
( ) O vendedor entrega os documentos ao banco negociador.
( ) O banco emissor entrega os documentos ao importador contra o pagamento do valor da L/C.
( ) O exportador envia os produtos de acordo com as condições pactuadas com o importador.
1 – 3 – 5 – 6 – 8 – 9 – 2 – 10 – 4 – 7.
1 – 10 – 4 – 7 – 8 – 3 – 2 – 6 – 9 – 5.
1 – 2 – 4 – 5 – 6 – 8 – 10 – 3 – 9 – 7.
1 – 10 – 4 – 8 – 6 – 3 – 7 – 2 – 5 – 9.
1 – 2 – 10 – 9 – 6 – 3 – 5 – 4 – 7 – 8.
Com a edição da Lei de Bioterrorismo, o Food and Drug Administration (FDA) deve-se receber uma notificação prévia, informando a chegada de alimentos importados nos EUA.
O Container Security Iniciative (CSI) já está implementado no Brasil
O ISPS ainda não foi implementado no Brasil.
O impacto da Lei sobre Bioterrorismo não afetará as exportações brasileiras.
As medidas de segurança impostas ao comércio internacional não se converterão em barreiras técnicas
Marque o conceito incorreto.
Comércio exterior é o realizado entre residentes e não residentes de um país.
Comércio internacional é o conjunto do comércio realizado entre os diversos países do mundo.
Mercado é a situação onde se reúnem vendedores e compradores, formando-se o preço.
Exportação é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do território nacional. Reexportação é o retorno ao exterior de mercadoria estrangeira ou nacionalizada importada.
Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Reimportação é o retorno ao país de mercadoria nacional ou nacionalizada.
Os produtos importados pelo Brasil, em oitenta por cento (80%) das operações, têm seus respectivos embarques efetivados via marítima através principalmente do porto de Santos. Para efeito de jurisdição aduaneira, tais locais de desembaraço são chamados de:
zonas especiais de liberação aduaneira.
zonas primárias
zonas francas.
zonas secundárias
repartições aduaneiras.
A Expedição de Certificados de Origem cabe, na Secretaria de Comércio Exterior ao:
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Departamento de Negociações Internacionais.
Departamento de Certificação Comercial.
Departamento de Certificação de Origem.
Departamento de Defesa Comercial.
Considere um transporte de mercadoria estrangeira, procedente do exterior, realizado com suspensão do pagamento de tributos incidentes na importação, desde sua descarga no terminal portuário do Pecém até o interior do porto de Fortaleza, onde então deverá submeter-se a desembaraço aduaneiro objetivando a nacionalização. Nessa situação, o transporte é conceituado como um regime aduaneiro especial, cuja denominação técnico-legal é Transporte Rodoviário Alfandegado.
Objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou ao consumo pessoal de um viajante que, em razão de sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais, são conceituados como bagagem. Se esse tipo de bagagem chegar ao porto acondicionada em uma unidade de carga, como um contêiner padrão ISO, transportada em navio exclusivamente cargueiro e estiver amparada por um Conhecimento de Carga ou documento equivalente, deverá ser classificada como bagagem desacompanhada.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma mercadoria procedente do exterior, transportada por navio mercante, está registrada no Manifesto de Carga dessa embarcação para descarga no terminal portuário do Pecém, que é parte integrante do Complexo Industrial e Portuário Governador Mário Covas. No entanto, devido a questões operacionais, o armador internacional (transportador marítimo, ou seja, pessoa jurídica que dota a embarcação de tripulação necessária à navegação e operação) decide por atracar o navio e descarregá-lo no porto de Fortaleza.
Nessa situação, a competência para autorizar a descarga no porto de Fortaleza será da autoridade portuária desse novo destino, que concomitantemente comunicará o fato à administração portuária do terminal portuário do Pecém.
Considera-se abandonada uma mercadoria que permanecer em recinto alfandegado de um porto, inserido em uma Zona Primária, sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso do prazo de 60 dias, a contar da sua descarga nesse recinto alfandegado. Nessa situação, o importador, antes de aplicada a pena de perdimento, que tem o caráter de perda dos direitos de patrimônio, poderá iniciar o respectivo despacho de importação, mediante o cumprimento das formalidades exigíveis e o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos de juros e de multa de mora, e das despesas decorrentes da permanência da mercadoria nesse recinto alfandegado.
Regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no Brasil durante determinado período, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica. Nesse caso, a autoridade portuária deverá observar o cumprimento cumulativo das seguintes condições: importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo; importação sem cobertura cambial; adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados; constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; identificação dos bens; e obtenção de Licença de Importação (LI).
Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. O despacho de importação deve ser iniciado em até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de um porto público, inserido em uma Zona Primária.
A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:
Declaração de Saída Temporária (DST)
Declaração Simplificada de Internação (DSI)
Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)
Declaração para Controle de Internação (DCI)
Declaração de Internação Temporária (DIT)
Assinale a opção correta.
O licenciamento não-automático, quando exigível, deve ser providenciado, em regra, anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior. Em determinadas hipóteses, pode ser providenciado após o embarque e anteriormente ao despacho aduaneiro.
Todas as mercadorias importadas estão sujeitas a licenciamento, que ocorre, por meio do Siscomex, de forma automática ou nãoautomática, o que significa que a mercadoria está com a importação proibida ou suspensa, ou depende da manifestação de órgão anuente.
As mercadorias importadas sem licença de importação ficam sujeitas à pena de perdimento, que poderá ser aplicada cumulativamente com a multa por infração ao controle administrativo das importações.
O licenciamento das importações deve ser requerido antes do embarque da mercadoria, nas hipóteses de licenciamento automático, ou até o início do exame documental, nas hipóteses de licenciamento não-automático.
Exige-se o licenciamento não-automático para as mercadorias sujeitas ao regime comum de importação e o licenciamento automático para as sujeitas aos regimes aduaneiros especiais, suspensivos ou isentivos.
O Sistema Harmonizado distribui as mercadorias em:
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e duas regras gerais complementares (RGC-1 e RGC-2). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de seis algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, e os dois últimos, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta.
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização pelas partes contratantes, individualmente. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais um foi reservado para utilização pelas partes, individualmente, e dois foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XX.XX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais um foi reservado para utilização futura e dois, para utilização pelas partes contratantes. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de seis algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, e os dois últimos, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta.
A fiscalização aduaneira recebe denúncia de que a bagagem de integrante de missão diplomática contém 23 kg de cocaína. No caso, deve tomar uma das seguintes providências:
reter os volumes e encaminhá-los à Polícia Federal, comunicando a ocorrência à Administração Central, para informação ao Ministério das Relações Exteriores.
liberar os volumes, pois a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas impede sua verificação, comunicando os fatos à Administração Central para informação ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal.
verificar os volumes na presença do agente diplomático ou do seu representante autorizado, apreendendo os bens de importação proibida e liberando os demais, salvo se o viajante identificar-se como correio diplomático e o volume estiver identificado como mala diplomática.
apreender os volumes, para aplicação da pena de perdimento aos bens de importação proibida, requisitando a representante do Ministério das Relações Exteriores a separação dos demais bens, para entrega ao diplomata.
verificar os volumes na presença de representante do Ministério das Relações Exteriores e do agente diplomático ou do seu representante legal, lavrando Termo de Constatação Fiscal (TCF), a ser encaminhado ao governo estrangeiro.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2000, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms 1990 ou da Revisão 2000, devendo o preço ser o normal, desde que não inferior ao custo de produção mais lucro usual, podendo ser aceito o prazo de pagamento de até 180 dias, da data do Registro de Exportação (RE), sendo os prazos superiores considerados financiamento a ser concedido por instituição financeira autorizada a operar em câmbio, sem ônus para a União.
Podem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2000, devendo o preço ser o normal, a juízo da SECEX, e o pagamento a vista ou mediante financiamento com recursos próprios, do PROEX ou de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Podem ser celebrados com a adoção de qualquer Incoterm, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms 1990, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do Registro de Venda (RV), sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
A avaliação do impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comércio exterior e a fixação das diretrizes para a política de financiamento e de seguro de crédito às exportações competem à(ao),
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Banco Central do Brasil (BACEN)
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Secretaria de Assuntos Internacionais
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Assinale a opção incorreta.
Compete à CAMEX, Câmara de Comércio Exterior, alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul de que trata o Decreto nº. 2.376/97, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercosul
O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, ad referendum do Conselho de Ministros, consultados previamente os membros do Comitê Executivo de Gestão.
suas atribuições, as competências do Ministério da Fazenda, fixadas no art. 237 da Constituição, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
A fixação das alíquotas dos impostos incidentes sobre o comércio exterior compete à CAMEX.
A investigação e fixação dos direitos antidumping e compensatórios, e a aplicação de salvaguardas é de competência do DECOM (Departamento de Defesa Comercial) da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).