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Os contratos celebrados com particulares, em que a Administração figurar como locatária,
serão regidos exclusivamente pela legislação aplicável aos contratos de locação em geral.
serão regidos pela legislação própria dos contratos administrativos, admitindo-se a aplicação das normas gerais de direito privado.
são excluídos do regime geral de licitação, cabendo a contratação direta por decisão discricionária da Administração.
não precisarão ser formalizados em instrumento próprio, bastando para sua celebração a emissão da respectiva nota de empenho.
poderão conter cláusulas exorbitantes, derrogatórias do regime geral aplicável aos contratos de locação.
Convocado para assinar o termo de contrato administrativo, o particular não comparece na data designada. Posteriormente, apresenta justificativa plausível para o seu não comparecimento e pede a designação de nova data. O particular
tem direito à nova oportunidade, se sua justificativa for aceita pela autoridade competente.
tem direito à nova oportunidade, em razão de já lhe ter sido adjudicado o objeto da licitação, em caráter definitivo.
não tem direito à nova oportunidade e lhe deverão ser aplicadas as sanções previstas no edital.
não tem direito à nova oportunidade, mas não deverá receber sanções, em razão da plausibilidade da justificativa.
não tem direito à nova oportunidade e está sujeito à aplicação de sanções, inclusive penais, por apreciação discricionária da autoridade administrativa.
Quanto aos atos e contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que
estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas.
detectada ilegalidade em ato ou contrato administrativo, será assinado prazo, pelo Tribunal de Contas, para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
detectada ilegalidade em ato ou contrato administrativo, caso o responsável não adote as providências cabíveis para a sua devida regularização no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas, este poderá aplicar multa.
detectada ilegalidade em contrato administrativo, caso o responsável não adote as providências cabíveis para a devida regularização no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas, este poderá, imediatamente, sustar sua execução.
detectada ilegalidade em ato administrativo, caso o responsável não adote as providências cabíveis para a devida regularização no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas, este poderá, imediatamente, sustar sua execução.
São tidas como cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que
não guardam relação com o seu objeto principal, nem com a licitação que o precedeu.
dão à Administração poderes excepcionais, permitindo- lhe executar o contrato à margem de qualquer parâmetro de legalidade.
permitem ao particular ou à Administração suspender a execução do contrato nos momentos previstos, por sua vontade exclusiva.
conferem determinadas prerrogativas à Administração, para adequá-los ao regime jurídico de direito público.
são resultado do poder da Administração de alterar unilateralmente as condições contratuais.
Na sistemática da Lei n.º 8.666/1993, a nulificação do contrato por ato imputável à administração pública enseja o pagamento dos serviços e obras já executados e o ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos recursos despendidos pelo contratado, para a realização de investimentos ínsitos e indispensáveis à execução do contrato, produzindo efeitos retrooperantes no caso de sua decretação judicial.