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É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.
Certo
Errado
Nos termos da legislação vigente, considerando que o Município tenha celebrado contrato administrativo de prestação de serviços de informática, é certo que a avença pode ser prorrogada por até
48 meses.
60 meses.
120 meses.
6 anos.
De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
Advertência.
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Suspensão definitiva de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 10 (dez) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei 8.666.
Conforme a lei 8.666/93, como deve ser feito o recebimento do objeto do contrato administrativo de obras?
Provisoriamente, pela autoridade licitante e definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo de aceite circunstanciado.
Pelo gestor do contrato, mediante termos de aceite circunstanciado, podendo apor o seu aceite em caráter provisório quando a verificação de conformidade depender de manifestação técnica.
Provisoriamente, pelo gestor do contrato e definitivamente por comissão técnica, composta de representantes da Administração e do contratado.
Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
Pela autoridade licitante, após parecer técnico do responsável pelo acompanhamento do contrato e declaração de conformidade do contratado.
Um determinado contrato administrativo, cujo objeto é a reforma de um edifício de propriedade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, possui um valor vigente inicial de R$ 1.200.000,00. Durante sua vigência contratual poderá ser acrescido de um determinado percentual, conforme preconiza a legislação, Portanto o valor máximo de acréscimo que tal contrato poderá atingir será de:
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
R$ 120.000,00
R$ 240.000,00
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração e sem culpa do contratado, este deverá ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido.
O contratado que não executar o objeto do contrato total ou parcialmente pode sofrer a sanção de impedimento definitivo de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
A declaração de nulidade de um contrato administrativo possui efeitos retroativos, além de impedir os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
O atraso justificado no início da obra não enseja a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado e toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A lei poderá estabelecer margem de preferência para determinados produtos.
A licitação não será sigilosa.
O procedimento licitatório desta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
A empreitada por preço unitário é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
A norma diz que eles devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, empresas em clausulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Pode-se caracterizar como sendo uma norma utilizada
na modalidade de licitação concurso.
na modalidade de licitação tomada de preços.
na modalidade de licitação convite.
nos Contratos.
na Modalidade de licitação leilão.
Segundo a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar:
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, independente de dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
É facultada a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado, mediante prévios procedimentos licitatórios, a reforma de diversas Unidades Básicas de Saúde, visando a modernização da estrutura para atendimento de média complexidade. Ocorre que, no curso da execução dos contratos firmados com os vencedores dos respectivos certames, identificou, para algumas unidades, a necessidade de ampliação das obras indicadas nos correspondentes editais e, para outras, a necessidade de redução em relação ao objeto licitado, tudo em função de informações supervenientes, mais detalhadas, a respeito da efetiva demanda de cada região. Diante de tal situação fática, considerando as disposições da Lei n° 8.666/1993, o Município
não pode alterar os quantitativos originalmente contratados, o que somente seria viável, mediante compensação, na hipótese de a situação narrada estar albergada em um único contrato.
somente pode alterar quantitativamente os objetos contratuais mediante concordância dos contratados, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
pode alterar unilateralmente os contratos, observado o limite de 50% para os acréscimos e 25% para as supressões, tomando por base os valores originais atualizados.
não pode reduzir quantitativamente o valor do contrato, porém pode efetuar acréscimos, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
pode alterar unilateralmente os contratos, observado o limite de 25%, tanto para acréscimos como para supressões, tomando por base os valores originais atualizados.
Sobre a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras novas, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Executado o contrato, a obra será recebida definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes em até 150 dias da comunicação do contratado.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos autorais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Diante das inúmeras características dos contratos administrativos apontadas pelos administrativistas, pode-se concluir que os contratos administrativos possuem as seguintes características, exceto:
Intuitu Personae.
Presença de Cláusulas Exorbitantes.
Igualdada entre as partes contratantes.
Natureza de Contrato de Adesão.
A Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessários, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, trata-se do regime de:
projeto de execução.
alienação.
compra.
empreitada integral.
execução direta.
Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório e assinar contrato administrativo para a o recapeamento de rua no município de Cuiabá, a sociedade empresária XYZ Ltda. atrasa injustificadamente o início da obra.
Nesse caso, a Administração Pública
não pode rescindir o contrato, salvo se configurado ter havido subcontratação total ou parcial do objeto da obra.
não pode rescindir o contrato, salvo se o atraso for decorrente de falência ou dissolução da sociedade contratada.
não pode rescindir o contrato, salvo se tiver havido reiteração de faltas no cumprimento de cláusulas contratuais.
pode rescindir o contrato por meio de ato unilateral e escrito da Administração.
pode rescindir o contrato por meio de autorização judicial, sob pena de frustação do procedimento licitatório.
Para os fins aos quais se destina a Lei n° 8.666/93, considera-se execução indireta aquela em que o órgão ou entidade contrata sob determinados regimes que especifica. Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, o regime de contratação denomina-se
empreitada por preço global.
empreitada por preço unitário.
empreitada integral.
tarefa.
concessão.
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma.
A CF/88 acerca do contrato administrativo tem como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666 /
A lei 8666/93 trata da alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade da aplicação da já existente e consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos em face de eventuais, imprevisíveis e supervenientes mudanças que possam ocorrer no contexto sócio político e econômicos em que foi realizado o contrato administrativo acima de tudo alheio a atuação das partes pactuantes.
A força obrigatória dos contratos não é um princípio absoluto, mas relativo.
Para que as Teorias do Fato do Príncipe e da Imprevisão se legitimem, amenizando o rigorismo contratual, se faz necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, sendo correto afirmar que
a modalidade de garantia a ser adotada é definida pela Administração Pública.
o limite da garantia pode chegar a cem por cento do valor do contrato.
sua previsão no instrumento convocatório é facultativa.
as únicas modalidades de garantia admitidas são a caução em bens móveis e a fiança bancária.
após a execução do contrato, a garantia será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Em contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, é CORRETO afirmar que:
a empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
a empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
tarefa é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo e sem o fornecimento de materiais.
a empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
a concorrência é a modalidade de licitação cabível, se o valor de seu objeto não ultrapassar R$ 1.500.000,00.
De acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que:
concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.
projeto básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de uma obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
execução indireta é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração por seus próprios meios.
seguro-garantia é aquele que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
serviço é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento único ou parcelado.