

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo destinados:
A servidores privados.
A empregados públicos.
Exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Exclusivamente às pessoas encarregadas de funções efetivas.
Exclusivamente a servidores concursados.
Maria Antonieta, servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos, com jornada de 40 horas, tem amplo conhecimento na área. Ela foi convidada para coordenar e supervisionar um programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal, como Diretora, no Estado do Rio de Janeiro. Em conformidade com o regime jurídico a que se submete, a referida servidora poderá:
ser colocada à disposição do Estado interessado, sem ônus para o ente cessionário
ser nomeada para cargo em comissão, mantidas as condições remuneratórias originais
solicitar readaptação para ser nomeada em cargo efetivo junto ao Estado interessado
ser nomeada para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus para o ente cessionário
Nos termos da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. As nomeações para cargo em comissão são de livre:
( ) Demissão.
( ) Exoneração.
( ) Nomeação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F.
V – V – V.
V – F – V.
F – V – V.
F – F – F.
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
é vedado ao servidor público civil a filiação sindical.
as funções de confiança serão exercidas por servidores ocupantes de cargo em comissão.
toda acumulação de cargo público é inconstitucional.
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
é vedada toda e qualquer forma de contratação de pessoal sem a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Considerando os preceitos do Art. 37, assinale a alternativa INCORRETA:
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão que precede a aprovação em processo seletivo simplificado.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
Os cargos em comissão, ou seja, aqueles de livre nomeação e exoneração, não poderão ser providos por servidores de carreira.
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Os cargos de livre nomeação e exoneração deverão corresponder, no máximo, a cinquenta por cento do número de servidores efetivos do órgão ou entidade.
As funções de confiança, por possuírem as mesmas atribuições de cargo de provimento efetivo, submetem-se às mesmas regras de investidura do cargo paradigma.
O ingresso e a investidura em função de confiança dependem da prévia aprovação em procedimento simplificado de contratação temporária.
Agentes públicos são todos aqueles que exercem função pública, ainda que em caráter temporário ou sem remuneração. São exemplos de espécies de agentes públicos:
Agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão.
Empregados privados.
Particulares sem colaboração com a administração.
Servidores privados.
Agentes civis.
Dois amigos, Tito e Augusto, passaram recentemente em concurso público para o cargo de juiz de direito. Por conta dessa amizade, Tito nomeou o cunhado de Augusto como assessor de gabinete. Já Augusto nomeou o sobrinho de Tito para o mesmo cargo em outra vara. Assim, do ponto de vista dos princípios da Administração Pública, tal prática é conhecida pelo nome de:
nepotismo político.
nepotismo íntimo.
nepotismo jurídico.
nepotismo cruzado.
nepotismo tácito.
João é servidor público do Ministério Público do Estado Beta e exerce a função de confiança de diretor do Departamento de Segurança e Inteligência daquele Ministério Público.
Com as informações fornecidas, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que João:
é necessariamente servidor ocupante de cargo em comissão;
é necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo;
é necessariamente servidor não concursado e exonerável ad nutum;
pode deixar de exercer a função de confiança apenas a pedido ou mediante processo administrativo disciplinar;
pode ser servidor concursado ou não concursado, e não tem direito subjetivo de permanecer exercendo a função de confiança.
João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuara como ordenador de despesas no Município Alfa, foi condenado em processo administrativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela prática de infração considerada grave.
Nesse caso, João:
somente pode ser condenado à sanção de multa, além de ter a obrigação de ressarcir os danos que tenha causado ao erário;
deve ser sempre condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, ficando ainda inabilitado, nos termos da lei, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inabilitado, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo eletivo estadual;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria de dois terços, nos termos da lei, para exercer qualquer cargo eletivo.
De acordo com o inciso V do Art. 37, da constituição federal, as funções de confiança podem ser ocupadas apenas:
por qualquer pessoa, reservado um limite mínimo previsto em lei que só pode ser atribuído aos servidores de carreira
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
por agentes honoríficos
por servidores contratados por tempo determinado
Sobre as funções de confiança e os cargos em comissão, analise as afirmativas a seguir:
I. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
II. Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
III. Os cargos em comissão são exercidos, preferencialmente, por pessoas com vinculações políticas, nos casos e condições previstos em lei.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em II e III.
em I, II e III.
apenas em I e II.
Considerando os artigos da Constituição Federal que versam sobre a Administração Pública e sobre os Servidores Públicos, é correto afirmar que:
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive as nomeações para cargo em comissão.
As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Sobre a Administração Pública e conforme a Constituição da República de 1988 é INCORRETO afirmar que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, independente dos requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros, na forma da lei.
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
A investidura de servidor público em cargo comissionado é condicionada à sua aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para essa finalidade.
Certo
Errado
Com relação às Normas Constitucionais sobre Administração Pública previstas na Constituição Federal é INCORRETO afirmar:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Ana, recém-empossada Prefeita do Município Alfa, solicitou que a diretoria de recursos humanos do Poder Executivo adotasse as medidas burocráticas necessárias para que Pedro, pessoa muito competente e que não tinha qualquer vínculo com o Poder Público, fosse nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança no âmbito municipal.
Em caráter preliminar, a diretoria esclareceu corretamente à Prefeita que Pedro
somente poderia ser nomeado para exercer uma função de confiança, observado o percentual mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
somente poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão, observado o percentual mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
somente poderia ser nomeado para exercer uma função de confiança, não havendo percentual mínimo passível de ser exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
somente poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão, não havendo percentual mínimo passível de ser exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança, observado o percentual mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
Pedro, recém-empossado Prefeito do Município Alfa, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de nomear o seu amigo Jonas, pessoa com sólida formação científica na área urbanística e que não ocupava nenhum cargo público, para exercer uma função de confiança no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
A assessoria respondeu corretamente que a referida nomeação
é possível, já que as funções de confiança são franqueadas aos ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão, bem como àqueles que não ocupam cargo público.
não é possível, pois Jonas não ocupa cargo efetivo ou cargo em comissão no âmbito da Administração Pública, o que configura requisito indispensável.
não é possível, pois Jonas não ocupa um cargo efetivo no âmbito da Administração Pública, o que configura requisito indispensável.
é possível, considerando que a função de confiança a ser desempenhada é de caráter técnico.
somente é possível se Jonas for previamente escolhido em processo seletivo simplificado.
Às atribuições de direção, chefia e assessoramento destinam-se
as funções de confiança, que, por sua vez, somente podem ser exercidas por servidor ocupante de emprego público.
os cargos vitalícios, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor ocupante de cargo efetivo.
os cargos em comissão, que, por sua vez, podem ser exercidos por servidores de carreira.
os empregos públicos, que, por sua vez, não podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública.
os cargos efetivos, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor aprovado em concurso público.
Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF.
Diante disso, o Senado Federal, em sede de controle interno, realizou auditoria para analisar a situação de cargos em comissão, oportunidade em que verificou a regularidade de seu pessoal, haja vista que atendidos os requisitos indicados pelo STF, entre eles
as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
o número de cargos comissionados criados não deve guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.
a criação dos cargos em comissão não deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
o exercício de função de confiança e o provimento de cargo em comissão podem recair sobre pessoa não concursada, diante do regime excepcional de livre nomeação e exoneração.
a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.