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Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.
Em se tratando do que prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei N.º 8.429/92), assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, de ofício, para fins de apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas em até cinco anos após a prática do ato ilícito, em se tratando de servidores de cargo em comissão ou de função de confiança.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entretanto, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Os servidores públicos que, no desempenho de suas competências ou sob a alegação de desempenhá-las, cometerem infrações civis, penais e administrativas, haverão de responder por elas perante a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública e perante a Justiça comum ou federal. Dentro desse contexto é correto afirmar:
Essa responsabilização do servidor público é de cunho pessoal, não podendo, portanto, haver nenhum tipo de incidência de coautoria do ato infracionário por parte da entidade a que o servidor se liga ou até mesmo pelo seu superior hierárquico.
Responsabilidade do servidor estatutário, em sentido lato, é o dever que esse agente público tem de suportar as sanções que lhe são impostas em razão de fato ou ato irregular, comissivo ou omissivo, que lhe seja atribuído.
A responsabilidade penal do servidor público é a que decorre da prática ou da omissão, dolosa ou culposa, de atos e fatos que lhe são atribuídos e que causaram um dano à entidade a que se liga ou a terceiro.
A prática de crimes funcionais se dá em decorrência da responsabilidade administrativa do servidor público e o mesmo estará sujeito não só às sanções internas da entidade a qual está ligado, como também às sanções criminais.
A responsabilidade civil do servidor público é a que resulta do descumprimento de normas internas da entidade a que está vinculado, da violação do correto desempenho do cargo ou da infração de regras estatutárias.
“Improbidade administrativa” está adequadamente caracterizada na alternativa:
Ação pública de transferência de responsabilidade. Ocorre quando um agente público não se sente capacitado ou habilitado para executar determinada tarefa e a repassa para outrem.
Fenômeno processual que comumente se dá no momento em que um agente público, investido das prerrogativas de seu cargo, deixa de cumprir com suas obrigações estatutárias.
Trata-se de uma ação praticada contra a administração pública, por um agente público ou privado, de ordem física ou jurídica para a qual o Estado intercederá com as medidas administrativas cabíveis.
Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Apresenta um respaldo legal estabelecido pela Lei 8.429/92, outorgada como Lei de Controle Improbatório (LCI), onde em seus arts. 2 e 3, define do que trata o ato em questão.
A celebração de parcerias entre a Administração e entes privados sem a observância de formalidades legais configura mera irregularidade administrativa, não ensejando improbidade.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, chamada pela doutrina administrativista como Lei de Improbidade Administrativa, visa punir os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
A respeito da referida Lei, é correto afirmar:
Ao responsável pelo ato de improbidade administrativa não poderão, em nenhuma hipótese, ser aplicadas as disposições da Lei de Improbidade Administrativa se ele já estiver sendo julgado por crimes previstos no Código Penal.
Fica restrito ao chefe imediato do agente público causador do dano à administração pública representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação.
O agente público sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa é restritamente aquele que exerce mandato eletivo, conferido após eleições livres e democráticas, no primeiro dia do ano após a sua realização.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.
No exercício de mandato, a aquisição por agente político de bem de valor desproporcional à sua renda possui aptidão para tipificação como ato de improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Constitui ato de Improbidade Administrativa que Importe Enriquecimento Ilícito:
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 º desta lei sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
negar publicidade aos atos oficiais.
receber vantagem econômica de qualquer natureza , direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a pratica e Jogos e azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
De acordo com os princípios e valores que regem a administração pública, o servidor público
deverá zelar pelo princípio da supremacia do interesse público, que veda, ao servidor, o questionamento da validade do ato a ser praticado.
deverá impor a penalidade cabível àquele que deixar de observar a legislação aplicável a um caso concreto, sendo irrelevante a comprovada boa-fé demonstrada pelo particular.
deverá zelar pelos princípios que regem a administração pública e deles não poderá se afastar, sob pena de eventual responsabilização criminal, civil e administrativa.
poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.
poderá deixar de entregar documentos sigilosos solicitados pelas autoridades competentes que possam comprometer a administração pública e o interesse público.
A todo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, damos o nome de:
Improbidade Administrativa.
Ato Administrativo.
Princípio da Legalidade.
Princípio da Hierarquia.
Princípio da Equidade.
Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública
viola o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.
é uma especial ou qualificada forma de imoralidade.
apresenta características próprias, inconfundíveis com as características do detentor do poder.
é a consagração da responsabilidade objetiva do Estado, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente que tenha dado causa ao dano.
é a discriminação infundada, baseada em questões de ordem pessoal dos envolvidos.
Na celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas, é prescindível a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário
praticou ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
praticou ato de improbidade administrativa que importou seu enriquecimento ilícito.
praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.
não se submete à Lei de Improbidade por não estar abrangido no conceito agente público.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa por parte do agente público:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições.
dar publicidade aos atos oficiais fora de sua repartição ou atribuição.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, exceto no caso de possuir vínculo voluntário e não remunerado.
deixar de prestar contas estando ou não obrigado a fazê-lo.
Quanto à improbidade administrativa, considere o julgamento de um Prefeito Municipal, que efetua contratações sem prévia aprovação em concurso público, pautando-se em lei municipal que prevê o provimento dos cargos em comissão, não obstante, tais cargos, não terem funções de direção, chefia ou assessoramento, e assinale a alternativa correta:
Será caracterizada, ainda que a inconstitucionalidade lei não for manifesta, nem declarada, entendendo-se como abusivo o ato do Administrador.
Não está caracterizada a improbidade administrativa por ausência de dano ou enriquecimento ilícito do Agente, uma vez que a contratação sem concurso com fundamento em lei municipal que a autorizava gera presunção de moralidade.
Não será caracterizada, uma vez que a presunção de constitucionalidade da lei afasta o dolo, restando apenas a culpa, elemento subjetivo insuficiente para a caracterização do ilícito, não obstante a ilegalidade das nomeações.
Será caracterizada, uma vez que há necessidade de dolo específico para a tipificação da improbidade administrativa.
Analise as afirmativas e marque (V) para verdadeiro e (F) para falso, conforme seja verdadeiro ou falso, no que se refere à moralidade pública.
( ) Quando o administrador público age contrariando as regras de probidade administrativa também a moralidade administrativa restou prejudicada, desrespeitada, ainda que de forma indireta.
( ) A improbidade é ato de violação à moralidade administrativa e a outros princípios e regras da Administração Pública (expressos ou implícitos), conforme previsão em lei específica.
( ) No ordenamento jurídico, não existem mecanismos para impedir a prática de atos de imoralidade pública.
( ) Os princípios previstos no texto constitucional devem ser observados pelo administrador público em sua atuação administrativa, pois não se pode aceitar a prática de atos atentatórios à moralidade administrativa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
V, F, V, V.
V, V, F, V.
F, V, F, V.
V, V, V, V.
Somente é alcançado pela lei de improbidade administrativa o agente público que possua vínculo permanente e não transitório com a Administração.
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público da administração indireta utilizar o trabalho de outros servidores públicos subordinados para interesse próprio, desde que isto ocorra eventualmente.
O zelo pela observância da legalidade orienta o agente público não apenas em seu próprio agir, mas também quanto a todos os demais assuntos que de qualquer modo lhe sejam afetos.
São regras éticas no setor público, exceto:
Zelar pelos atos dentro e fora da repartição pública.
Hierarquia respeitada e negligência evitada.
Respeitar a publicidade e a moralidade administrativa.
Praticar improbidade administrativa.
Não omitir ou falsear a verdade dos fatos.