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Acerca de contratos administrativos, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
Decorridos dez dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, independentemente de justificativas, unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e não se lhes aplicando as disposições de direito privado.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, independentemente de justificativas, unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
asdO delegado de polícia de determinado município solicitou o aditamento do valor, a ampliação do objeto e a prorrogação de contrato administrativo regulado pela Lei de Licitações e Contratos que tem por objeto a prestação de serviços educacionais a serem executados de forma contínua: curso de língua inglesa ministrado aos policiais lotados na sua delegacia.
Nessa situação hipotética,
a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo dependerá de seu tempo de vigência.
se a vigência do contrato estiver encerrada, a sua prorrogação, nos termos requeridos pelo delegado de polícia, será considerada um novo contrato.
se ficar comprovada a economicidade, a ampliação do objeto poderá incluir outras línguas estrangeiras.
ficará dispensada a análise de condições mais vantajosas do ponto de vista econômico, por já ter sido feita essa análise na etapa da licitação.
se o aditamento do valor ultrapassar o limite legal, o contrato de prestação de serviços será considerado um novo contrato.
Considerando as disposições relativas às alterações dos contratos administrativos previstas na vigente Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
Uma das possibilidades de alteração unilateral pela Administração Pública ocorre quando, nos limites previstos na referida Lei, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
É nulo o contrato em que não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, desde que ocorridas após a data da celebração do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração prevista é por acordo entre as partes contratante e contratada.
Considerando a hipótese de rescisão unilateral de contrato pela Administração Pública, motivada pelo descumprimento culposo de cláusulas contratuais pelo contratado, é INCORRETO o que consta na alternativa:
A Administração Pública não deverá indenizar o contratado pelos danos sofridos em razão da rescisão antecipada.
A Administração Pública não deverá pagar pela parcela executada do objeto.
O contratado deverá indenizar a Administração Pública pelos danos causados.
Os efeitos para fins de indenização são diversos da hipótese em que a rescisão se dá por conduta não culposa do contratado.
Em matéria de contrato administrativo, analise as proposições seguintes.
I. As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso, é cláusula necessária ao contrato administrativo.
II. Os contratos administrativos com prazo de vigência indeterminado podem ser modificados, unilateralmente, pela administração.
III. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
IV. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Estão corretas as proposições contidas em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei n° 10.520/2002 (pregão)
constituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.
não podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993.
são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei n° 8.666/1993.
são mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.
são mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.
Considere as afirmativas que se seguem, a respeito das licitações.
I. O administrador público tem o arbítrio de escolher a modalidade de licitação que julgar melhor para a aquisição do produto ou serviço.
II. O cidadão poderá, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a legislação vigente.
III. Os contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Está CORRETO o que se afirma em:
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
O Município de Juiz de Fora, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato para execução de uma obra. Após a formalização do contrato, a Administração Pública do Município pretende alterá-lo unilateralmente. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1990, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que se justifica a pretendida modificação.
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, não importando a verificação da adequação técnica aos seus objetivos.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
No que se refere aos contratos administrativos, a Lei n.º 8.666/93 determina que
é vedada a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
o contratado tem a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos firmados com a administração para melhor execução do objeto.
havendo alteração do contrato que aumenta os encargos do contratado, deverá ser estabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
o contratado poderá subcontratar a execução da obra, serviço ou fornecimento, caso se mostre incapaz de dar continuidade no cumprimento do objeto.
Marque a alternativa correta de acordo com a Lei Nº 8666/93.
O leilão somente pode ser cometido a leiloeiro oficial.
Os contratos regidos pela referida Lei não poderão ser alterados.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei.
A licitação poderá ser sigilosa, sendo os atos de seu procedimento inacessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas.
As normas de licitações e contratos não podem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Acerca das alterações dos contratos administrativos, conforme disposições da Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.
II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
( ) Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou ao serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
( ) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
V – V – V – F.
F – V – V – V.
F – F – F – F.
V – F – V – V.
V – F – F – V.
A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especifica, expressamente, os motivos para rescisão contratual. Analise os itens abaixo e selecione a alternativa CORRETA.
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela interrupção do cumprimento de suas obrigações.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas
Somente as afirmativas I e IV estão corretas
Somente as afirmativas I e II estão corretas
Somente as afirmativas II e IV estão corretas
Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei no 8.666/1993 estabelece
a obrigação do contratado aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços e compras, mesmo que não se mantenham as mesmas condições originalmente ajustadas, regra não sujeita à limitação, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
a vedação às alterações quantitativas e qualitativas do objeto licitado, o que é permitido apenas na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, justificadores da alteração.
a faculdade de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado.
a obrigação do contratado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários nas obras, serviços e compras, regra que não se aplica às supressões, em razão do princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
o dever de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, e acarrete prejuízos.
Um determinado contrato administrativo, cujo objeto é a reforma de um edifício de propriedade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, possui um valor vigente inicial de R$ 1.200.000,00. Durante sua vigência contratual poderá ser acrescido de um determinado percentual, conforme preconiza a legislação, Portanto o valor máximo de acréscimo que tal contrato poderá atingir será de:
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
R$ 120.000,00
R$ 240.000,00
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado, mediante prévios procedimentos licitatórios, a reforma de diversas Unidades Básicas de Saúde, visando a modernização da estrutura para atendimento de média complexidade. Ocorre que, no curso da execução dos contratos firmados com os vencedores dos respectivos certames, identificou, para algumas unidades, a necessidade de ampliação das obras indicadas nos correspondentes editais e, para outras, a necessidade de redução em relação ao objeto licitado, tudo em função de informações supervenientes, mais detalhadas, a respeito da efetiva demanda de cada região. Diante de tal situação fática, considerando as disposições da Lei n° 8.666/1993, o Município
não pode alterar os quantitativos originalmente contratados, o que somente seria viável, mediante compensação, na hipótese de a situação narrada estar albergada em um único contrato.
somente pode alterar quantitativamente os objetos contratuais mediante concordância dos contratados, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
pode alterar unilateralmente os contratos, observado o limite de 50% para os acréscimos e 25% para as supressões, tomando por base os valores originais atualizados.
não pode reduzir quantitativamente o valor do contrato, porém pode efetuar acréscimos, observado o limite de 25% do valor original atualizado.
pode alterar unilateralmente os contratos, observado o limite de 25%, tanto para acréscimos como para supressões, tomando por base os valores originais atualizados.
Sobre a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras novas, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Executado o contrato, a obra será recebida definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes em até 150 dias da comunicação do contratado.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos autorais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Os contratos públicos podem ser modificados em algumas situações específicas, sendo acrescido ou suprimido um ou mais itens constantes no documento. Qual o instrumento utilizado para formalizar tais alterações?
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
No que diz respeito a execução dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Ao contratado, na execução do contrato, é vedado subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.