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A alteração unilateral nos contratos de reforma de equipamento obriga que o contratado se submeta às modificações impostas pela Administração, com a condição de que seja observado o seguinte limite máximo em relação ao objeto contratado:
50%
40%
30%
25%
A alteração contratual deve observar a indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e a manutenção do interesse público.
O Governo do Estado do Amazonas, após regular procedimento licitatório, contratou a empresa Engenharia S.A. para a realização de reforma de edifício pertencente ao citado Estado. De acordo com a Lei n° 8.666/93, a empresa Engenharia S.A. fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras em questão até o limite de
75% do valor atualizado do contrato.
25% do valor contratual originalmente fixado, sem atualização.
25% do valor atualizado do contrato.
50% do valor atualizado do contrato.
35% do valor contratual originalmente fixado, sem atualização.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a alteração dos contratos administrativos, unilateralmente pela Administração,
importa, necessariamente, a majoração do valor inicial, para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
somente é possível na hipótese de álea econômica extraordinária e extracontratual, assegurando ao contratado direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato do príncipe, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato da administração, caracterizado como caso fortuito ou força maior, assegurando ao contratado o direito à rescisão do contrato.
assegura o direito ao restabelecimento, por aditamento, do equilíbrio inicial do contrato, quando a alteração importar aumento dos encargos do contratado.
Os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela administração ou por acordo das partes. Entretanto, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, quaisquer acréscimos ou supressões de valores que se fizerem nas obras, serviços ou compras.
Certo
Errado
Em relação aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
Nos casos previstos em lei, a formalização das modificações executadas nos contratos administrativos ocorre por meio de termo de aditamento.
Em casos de licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e pregão, é facultativa a formalização por meio de termo de contrato.
O prazo de convocação do interessado para assinatura do termo de contrato é prorrogável por até três vezes, mediante solicitação e justificativa do interessado.
Em todos os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o termo de contrato pode ser substituído por autorização de compra, ordem de execução de serviço ou carta-contrato.
Os contratos de financiamento, de seguro e de locação nos quais a administração pública figure como locatária ou usuária de serviço público são regidos por normas de direito público.
A respeito dos contratos celebrados pela administração pública, assinale a opção correta.
O contrato de direito privado celebrado pela administração pública pode ser anulado unilateralmente, em caso de ilegalidade, após o devido processo administrativo, observados o contraditório e a ampla defesa.
A exceptio non adimpleti contractus não pode ser invocada por inadimplência nos contratos administrativos.
A possibilidade de alteração das cláusulas contratuais é prerrogativa da administração nos contratos em que haja supremacia do interesse público, abrangidas as cláusulas econômicas em prol do particular.
As cláusulas exorbitantes existem implicitamente no contrato administrativo propriamente dito, ainda que não expressamente previstas.
O contrato administrativo em sentido restrito distingue-se dos demais no que se refere à finalidade pública, ao interesse público e à exigência de prévia licitação.
Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, as reduções ou os acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhum tipo de compensação entre eles.
Os contratos regidos pela Lei 8.666 de 93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Unilateralmente pela Administração e por acordo das partes. Com base nesta informação assinale a alternativa incorreta.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários é um acordo das partes.
Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666 de 93 é um acordo das partes.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço é um acordo das partes.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos é uma alteração unilateral que poderá ser feita pela Administração.
As prerrogativas que conferem à administração pública alguns poderes diante dos contratados após regular procedimento de licitação compreendem, nos termos da Lei no 8.666/93, a
faculdade de alteração das condições do contrato no curso de sua execução, mediante prévia alteração do edital que instruiu a licitação.
possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo por parte da administração, respeitando-se a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado, na forma da lei.
obrigatoriedade de rescisão do contrato diante de proposta de alteração unilateral por parte da contratada.
faculdade de alteração do contrato, afastando-se qualquer possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da contratada.
suspensão dos pagamentos devidos aos contratados diante de dificuldades orçamentário-financeiras, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, obrigando-se o contratado à continuidade da execução contratual.
Identifique abaixo as prerrogativas inerentes ao contrato administrativo.
1. A Administração poderá modificar, unilateralmente, o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, mesmo que para isso restrinja direitos do contratado.
2. A Administração poderá rescindir, unilateralmente e a qualquer tempo, o contrato administrativo, sem que para tal tenha que justificar a sua decisão.
3. A qualquer tempo a Administração poderá fiscalizar a execução do contrato.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 2.
É correta apenas a afirmativa 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
As alterações unilaterais qualitativas do contrato administrativo que tenha por objeto a compra de bens não estão adstritas ao limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Determinada construtora sagra-se vencedora numa licitação para a reforma do hall de acesso de uma autarquia estadual. O contrato foi assinado no dia 30 de abril, com duração até 30 de outubro daquele mesmo ano.
Iniciada a execução do contrato, a Administração constata a necessidade de alteração no projeto original, a fim de incluir uma rampa de acesso para deficientes físicos.
Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas não a prorrogação do prazo de entrega da obra.
A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e também a prorrogação do prazo de entrega da obra.
Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a totalidade da obra.
Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a construção da rampa de acesso para deficientes físicos.
Nos casos de obra pública, é devida e adequada a modificação das condições inicialmente pactuadas no contrato, sempre que seja necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos do contrato e a justa remuneração do objeto do ajuste.
A respeito da listagem atualizada exigida para publicação no COMPRASNET, em termos de contratos continuados, conforme a Instrução Normativa nº 02/2008, atualizada pela Instrução Normativa nº 03/2009, é incorreto afirmar que devem ser indicados:
As contratadas; e os objetos.
As datas de referência e as produtividades contratadas; e a variação percentual entre os valores contratados e os repactuados, e os novos valores decorrentes, no limite de até dez por cento de variação admitida.
Os preços unitários, mensal e global, com as respectivas unidades de medida; e os valores máximos adotados.
O objeto; e os quantitativos de empregados envolvidos em cada contrato, quando a contratação implicar dedicação exclusiva dos empregados da contratada.
As datas de referência para eventuais repactuações e os instrumentos legais a que se vinculam; e os preços unitários, mensal e global, com as respectivas unidades de medida.
Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 25% do valor total do contrato, para o caso de obras, independentemente do regime de empreitada contratado.
Relativamente aos contratos administrativos conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, é correto afirmar, EXCETO:
Os contratos administrativos de que trata a Lei supramencionada regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da lei recém mencionada, feitas em regime de adiantamento.
Os contratos regidos pela já referida Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, com as devidas justificativas, entre outros, no caso de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados.
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, unilateralmente pela Administração, entre outros motivos, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Constitui motivo para rescisão do contrato, entre outros, a não liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
A Administração Pública e determinada empresa privada firmaram contrato administrativo para a construção de obra pública. No entanto, o contratado pretende a rescisão contratual, uma vez que a Administração deixou de efetuar os pagamentos devidos por prazo superior a noventa dias. Em sua justificativa, a Administração alega que não o fez por ter havido situação de calamidade pública.
Nesse caso, é certo quese trata de hipótese de rescisão contratual, inexistindo qualquer disposição legal que excepcione esse descumprimento perpetrado pela Administração Pública.
a justificativa apresentada pela Administração Pública impede a rescisão contratual, sendo assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
a hipótese não é de rescisão contratual, pois apenas o não pagamento por prazo superior a cento e vinte dias é que justifica o descumprimento contratual.
a justificativa apresentada pela Administração Pública impede a rescisão contratual e não permite a suspensão das obrigações contratuais pelo contratado.
se trata de hipótese de rescisão do contrato administrativo, pois apenas a grave perturbação da ordem interna impede a rescisão contratual.