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No que diz respeito a execução dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Ao contratado, na execução do contrato, é vedado subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma.
A CF/88 acerca do contrato administrativo tem como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666 /
A lei 8666/93 trata da alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade da aplicação da já existente e consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos em face de eventuais, imprevisíveis e supervenientes mudanças que possam ocorrer no contexto sócio político e econômicos em que foi realizado o contrato administrativo acima de tudo alheio a atuação das partes pactuantes.
A força obrigatória dos contratos não é um princípio absoluto, mas relativo.
Para que as Teorias do Fato do Príncipe e da Imprevisão se legitimem, amenizando o rigorismo contratual, se faz necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa.
Considere que a Secretaria de Estado da Saúde tenha contratado a reforma de diversas unidades básicas de atendimento e, em face de superveniente contingenciamento de recursos orçamentários, se veja impossibilitada de dar seguimento à integralidade do objeto contratual. Diante dessa situação e, com base no regramento estabelecido na Lei no 8.666/1993, a Administração contratante
poderá reduzir unilateralmente o contrato, no limite de 25% do valor inicial atualizado, não estando a contratada obrigada a aceitar supressões acima deste limite.
estará obrigada a rescindir o contrato, não fazendo a contratante jus a indenização, mas apenas ao pagamento das parcelas já executadas e custos de mobilização devidamente comprovados.
somente poderá reduzir o objeto contratual de forma unilateral mediante comprovação da ocorrência de fato do príncipe, e observado o limite de 50% do valor original do contrato.
deverá alterar unilateralmente o objeto do contrato para adequá-lo aos recursos orçamentários disponíveis, não havendo limites quantitativos para tal redução.
poderá alterar o contrato apenas se contar com a concordância da contratada, que não está obrigada a aceitar quaisquer alterações quantitativas que importem redução no objeto.
Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Os contratos regidos pela Lei de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente, pela Administração ou por acordo entre as partes.
(---) Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que apenas se iniciam e vencem esses prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
C - C.
E - C.
C - E.
E - E.
No curso da execução de contratos celebrados pelo Estado para prestação de serviços de natureza continuada, como vigilância e limpeza, sobreveio alteração da legislação tributária federal, com redução da carga tributária suportada pelas empresas contratadas, consistente na desoneração da folha de pagamentos. Diante de tal fato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993,
descabe reequilíbrio econômico-financeiro a favor da Administração, que poderá, contudo, deixar de aplicar o reajuste anual dos referidos contratos.
na hipótese de comprovada repercussão da alteração nos preços contratados, estes deverão ser revistos, ainda que a revisão importe em redução dos mesmos.
deverá ser instaurada auditoria para verificar o impacto da medida na margem de lucro das empresas contratadas, de forma a mantê-la nos mesmos patamares da data de oferecimento das propostas.
o impacto da desoneração tributária beneficia as empresas contratadas, não podendo ser apropriado pela Administração contratante mediante revisão dos preços contratados.
resta caracterizada álea econômica extraordinária, que autoriza a Administração a rescindir os contratos celebrados e instaurar novas licitações para obter preços compatíveis com as novas condições econômicas.
A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas,
a desnecessidade de obediência à forma prescrita em lei, em razão da posição de supremacia que exerce a Administração em referidos atos negociais, o que faz prescindir, como regra, da forma escrita, prevalecendo a verbal.
a necessidade de prévia licitação, regra que por decorrer de norma constitucional não admite exceção, sendo exemplo de aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e economicidade.
a presença de cláusulas que conferem prerrogativas a uma das partes em relação à outra, como, por exemplo, a possibilidade conferida ao particular de rescindir unilateralmente o contrato firmado com a Administração.
o poder conferido à Administração de alteração unilateral do ajuste e correlato direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
a imutabilidade do contrato administrativo, que impede a alteração das cláusulas econômicas e regulamentares, em razão dos princípios licitatórios e da vinculação ao instrumento convocatório.
Em relação às normas que regem os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, pois constitui prerrogativa conferida à Administração pelo respectivo regime jurídico.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
É cláusula necessária em todo contrato administrativo as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, no limite de ______ do valor inicial e de até ______, para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados.
25%; 30%
30%; 25%
30%; 50%
25%; 50%
A Lei n.º 8.666/1993 apresenta, na sessão III do capítulo III, as possibilidades de alteração dos contratos. Acerca dessas possibilidades, assinale a alternativa correta.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem, até o limite de 100%.
No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido e depositado os materiais no local dos trabalhos, estes deverão ser retirados pelo contratado, sem custos ou indenizações para a Administração.
A variação do valor contratual em detrimento do reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido caracterizarão alteração do contrato, necessitando da celebração de aditamento contratual.
Considere as assertivas abaixo a respeito dos contratos administrativos.
I e II.
II e III.
I e III.
III.
II.
Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
Todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública é nulo.
Todo contrato administrativo deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais.
Os contratos administrativos, com valor acima de R$ 1.000,00 devem ser publicados na Imprensa Oficial, até o 10º dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato.
É permitido contrato por prazo indeterminado com a Administração.
Mesmo com justificativa, os contratos administrativos não podem ser alterados unilateralmente.
Assinale a opção que indica o caso em que o contrato regido pela Lei nº 8.666/93 poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração.
Quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Assinale a alternativa correta:
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, exclusivamente por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Não constitui motivo parar rescisão do contrato a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.