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O regime jurídico dos contratos confere à Administração a prerrogativa de alterar unilateralmente os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
Certo
Errado
Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021).
Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão.
Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual.
Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.
I. No regime de contratação integrada, a contratada possui responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico.
II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a contratada gera o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a vedação à alteração contratual no regime de contratação integrada.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
O Município de Campinas foi afetado por chuvas acima da média histórica, as quais causaram graves danos à infraestrutura da cidade e impactaram diversas obras atualmente em fase de execução. Há expectativa de que sejam apresentados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de alterações contratuais, com significativo impacto econômico.
Diante desse cenário, o setor de planejamento da Secretaria de Finanças convocou reunião para tratar do tema.
Com base na situação hipotética e na Lei no 14.133/21, o Procurador do Município que participe do encontro poderá afirmar, corretamente, que
os pedidos de reequilíbrio dos contratos deverão ser analisados, de forma conclusiva, no prazo de 30 (trinta) dias.
nos casos em que adotada a contratação integrada, será autorizada a alteração dos valores contratuais, independentemente da distribuição de riscos feita no contrato.
a Administração poderá ajustar o fluxo do pagamento financeiro ou mudar a forma de pagamento, bem como autorizar a antecipação de pagamento, sem a correspondente contraprestação, desde que haja interesse público justificado e concordância do contratado.
os pedidos de reequilíbrio devem ser apreciados de acordo com a matriz de risco do contrato, que pode ter alocado o risco de índices pluviométricos acima da média história no contratado.
caso o evento se enquadre na área econômica extraordinária e extracontratual, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, para reestabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Lei nº 14.133/2021, é:
Alteração da quantitativa do objeto contratado.
Reposição de perdas por eventos extraordinários.
Atualização monetária do contrato.
Atualização de planilha de custos (mão de obra).
Remanejamento orçamentário da Administração para garantir o pagamento integral do contrato.
Suponha‑se que um determinado conselho de classe possua um contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação em plena vigência e que o gestor do contrato, satisfeito com o desempenho da empresa contratada, tenha identificado a necessidade de contratar serviços de copeiragem, que não estavam previstos no objeto original da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que, visando à economia processual, o gestor deverá solicitar ao analista de compras da instituição que elabore um termo aditivo para incluir os serviços de copeiragem no contrato de limpeza já existente, argumentando que o acréscimo de valor ficará dentro do limite legal de 25%.
Certo
Errado
Os contratos administrativos, regidos predominantemente pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.1332021), são acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a consecução de fins de interesse coletivo. Eles se distinguem dos contratos de direito privado por um conjunto de características especiais, notadamente as 'cláusulas exorbitantes', que conferem prerrogativas à Administração, como a de alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. O Controlador Interno deve verificar a correta formalização, execução e eventuais alterações desses pactos. Acerca das características e da formalização dos contratos administrativos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)De acordo com a Lei nº 14.1332021, a regra geral é que os contratos administrativos sejam verbais, sendo o instrumento escrito (termo de contrato) exigido apenas para contratações de grande vulto ou complexidade técnica.
(__)As cláusulas exorbitantes, como o poder de fiscalização e de aplicação de sanções, decorrem da supremacia do interesse público e existem mesmo que não estejam expressamente escritas no instrumento contratual.
(__)A Lei nº 14.1332021 permite a alteração unilateral do contrato pela Administração para modificar o seu objeto (alteração qualitativa) ou o seu valor (alteração quantitativa), estando limitada, nos acréscimos ou supressões, a 25% do valor inicial atualizado do contrato.
(__)A 'exceção do contrato não cumprido' (exceptio non adimpleti contractus), plenamente aplicável nos contratos privados, não se aplica aos contratos administrativos, devendo o particular cumprir sua obrigação mesmo que a Administração esteja inadimplente por mais de 90 dias.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, F, V.
F, F, V, F.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), em seu Art. 135, estabelece que os preços dos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ou com predominância de mão de obra, serão repactuados para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Essa repactuação será feita mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. Assim, para que a repactuação desse tipo de contrato aconteça, a Administração
observará os direitos dos trabalhadores não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade
considerará as disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que trate de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
deverá observar o intervalo mínimo de dois anos, contados da data da apresentação da proposta ou de um ano, contado da data da última repactuação.
não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado.
não se vinculará à solicitação do contratado para promover a repactuação do contrato, estando incumbida de acompanhar as alterações dispostas nas convenções coletivas e a variação dos preços dos insumos utilizados na prestação de serviços.
Como forma de manter o equilíbrio financeiro de contrato, segundo a legislação (Lei 14.133 (2021) e orientações dos Tribunais de Contas):
a repactuação de preços por meio da aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que retrate a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
o reajustamento de preço como forma de manutenção de equilíbrio financeiro de quaisquer contratos, desde que previsto em edital, devido a custos decorrentes do mercado e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
o reequilíbrio financeiro proveniente da prorrogação de prazos devido a alteração do projeto ou das especificações pela Administração, no decorrer da obra; ou à superveniência de fato excepcional ou imprevisível, como deslizamentos e inundações.
a matriz de riscos, cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes, caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, estabelecendo que no caso de obras e serviços de engenharia é livre aos contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, objetivando o cumprimento do projeto.
a matriz de riscos de um contrato deve estabelecer uma lista de possíveis eventos posteriores à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio financeiro, sendo garantida a prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.
Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação. Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?
Aprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
Aprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
Condicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
Uma prefeitura celebrou contrato para construção de uma escola municipal. Durante a execução, verificou-se necessidade de pequenas alterações quantitativas no projeto original, sem mudança do objeto principal. Com base somente no texto da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:
O contrato administrativo é imutável após sua assinatura, não sendo admitidas alterações sob nenhuma hipótese.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, por acordo entre as partes, para modificação do valor em decorrência de acréscimos ou diminuições quantitativas, respeitados os limites e as condições estabelecidas no art. 125 da Lei.
A Administração pode alterar unilateralmente qualquer cláusula contratual, inclusive as de natureza financeira, independentemente de justificativa.
O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ilimitados no objeto, desde que relacionados à mesma finalidade do contrato.
Os contratos administrativos regem-se por normas de direito público, conferindo à Administração prerrogativas especiais, conhecidas como cláusulas exorbitantes, visando a supremacia do interesse público. Analise as assertivas abaixo sobre a execução e alteração dos contratos administrativos.
I.A Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, sendo vedada, contudo, a alteração unilateral que modifique a natureza do objeto contratado.
II.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato (álea econômica) deve ser mantido caso haja alteração unilateral pela Administração que aumente os encargos do contratado, assegurando-se o restabelecimento da relação inicial entre encargos e retribuição.
III.A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) aplica-se integral e imediatamente contra a Administração Pública, permitindo ao particular interromper a execução do serviço assim que houver qualquer atraso no pagamento, independentemente do prazo.
IV.A rescisão unilateral do contrato é uma prerrogativa da Administração nos casos previstos em lei, como o não cumprimento de cláusulas contratuais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
II e III.
I e II.
III e IV.
I, II e IV.
I, II, III e IV.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios rigorosos para a alteração de contratos administrativos e para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. A ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que retardem ou impeçam a execução do ajustado, pode demandar a revisão do contrato. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.A ocorrência de um caso de força maior que onere excessivamente a execução contratual para uma das partes assegura à parte atingida o direito à repactuação do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, desde que não haja culpa do contratado.
II.O aumento ou a diminuição da quantidade do objeto contratado, dentro dos limites permitidos em lei (25% para acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras), é considerado uma alteração unilateral do contrato pela Administração e não confere ao contratado o direito de pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro.
III.A chamada "álea econômica extraordinária e extracontratual", que se refere a fatos imprevisíveis que causem desequilíbrio significativo no contrato, constitui a base para a aplicação da Teoria da Imprevisão, autorizando a revisão dos termos contratuais.
Está correto o que se afirma em:
I e III apenas.
I, II e III.
I e II apenas.
II e III apenas.
I apenas.
A empresa Alfa firmou contrato com o município de Beta para a construção de uma ciclovia urbana. Durante a execução do contrato, o governo estadual, por meio de decreto, alterou a legislação ambiental, exigindo que fossem realizados estudos complementares de impacto ambiental e que fossem instalados novos dispositivos de segurança ambiental não previstos no projeto inicial. Essa mudança resultou em um aumento significativo dos custos para a empresa e atrasos na obra.
Com base na situação apresentada, assinale a alternativa que corretamente descreve o instituto jurídico aplicável à situação.
Trata-se de força maior, uma situação externa e imprevisível que isenta ambas as partes do cumprimento do contrato, sem possibilidade de revisão dos termos contratuais.
O caso caracteriza a teoria do fato do príncipe, pois o aumento dos custos foi causado por um ato unilateral do poder público, alheio à vontade da empresa contratada.
A situação deve ser enquadrada como inadimplemento contratual por parte do município Beta, que deveria ter previsto todas as alterações normativas antes de firmar o contrato.
Não há qualquer instituto aplicável, pois a mudança legislativa estadual é um risco inerente ao contrato, uma vez que se trata de contrato administrativo e não há previsão de revisão.
O evento configura ônus ordinário do contrato administrativo, sem implicações específicas, já que alterações normativas não são motivo para reequilíbrio econômico-financeiro.
Considere que um órgão da Administração Pública tenha celebrado, após regular procedimento de licitação, contrato de aquisição de cadeiras, destinadas às unidades administrativas de sua estrutura. A aquisição foi contratada prevendo entregas parceladas, nos locais indicados pela Administração Pública. Faltando apenas duas entregas das acordadas com a contratada, o órgão público recebeu servidores novos, em razão da extinção de outro órgão público. No que concerne ao contrato de aquisição de bens móveis em questão, o órgão público
poderá celebrar aditamento, majorando o quantitativo em até 25% do valor atualizado do contrato, caso demonstrada a necessidade de aquisição de mais cadeiras para atender o aumento do efetivo de servidores.
deverá celebrar aditamento quantitativo, independentemente de concordância do contratado, no limite de 25% do número de cadeiras ainda não entregues, demonstrada a necessidade de interesse público.
não poderá formalizar aditamento contratual, tendo em vista que não se trata de contrato de serviço continuo, tendo o objeto sido integralmente executado, pendente apenas duas entregas das acordadas.
poderá propor ao contratado a celebração de aditamento para majoração do objeto contratual em até 50% do valor atualizado do ajuste, desde que demonstre a necessidade do incremento, não se admitindo alteração unilateral em razão de já ter sido concluída a fase de estabelecimento do cronograma de entregas.
poderá, unilateralmente, demonstrada a necessidade, promover o aditamento da avença para majoração em até 25% do número de cadeiras adquiridas, independentemente do valor do contrato, polis se trata de aquisição de coisa certa.
Durante a execução de um contrato de concessão administrativa de serviço público firmado com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração se deparou com a necessidade de alocar adequadamente os riscos relacionados à escassez de insumos, eventos climáticos e reajustes cambiais, de modo a evitar a judicialização constante dos conflitos contratuais.
Com base na Lei de Licitações e Contratos, assinale a alternativa correta sobre os instrumentos cabíveis para esse tipo de situação.
A revisão contratual é admitida apenas por iniciativa do contratado, mediante requerimento judicial.
A Lei admite a matriz de riscos como instrumento contratual para alocação de responsabilidades.
A duração dos contratos administrativos deve ser sempre inferior a 12 meses, salvo exceção prevista em Lei específica.
A contratação direta é vedada na nova Lei, sendo obrigatória licitação em todos os casos.
Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contrato está em vigor, prevê prazo, duração e exclusividade, para a prestação de determinado serviço. Após o início de vigência do contrato, a administração pública entendeu ser do interesse público a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de oferecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Considerando que sejam respeitados os limites legais para alteração do valor dos contratos firmados com o poder público, pode-se afirmar que:
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, com as devidas justificativas, a ser feito por acordo entre as partes, mantendo-se o equilíbrio econômico, caso possível fazê-lo nos termos e limites legais.
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, de forma unilateral pela administração pública, para melhor adequação técnica a seus objetivos. Deve ser resguardado o equilíbrio econômico-financeiro inicial, não gerando prejuízo injusto ao contratado.
O município não poderá alterar o contrato em nenhuma medida, uma vez que está vinculado ao edital de licitação, sendo possível apenas dentro dos limites legais o acréscimo ou a supressão de parte de obra, não se aplicando a hipótese ao caso de modificação relativa ao regime de execução de serviço.
O município pode impor a alteração contratual ao contratado, nos termos contratuais originais, desde que o acréscimo ou o decréscimo do valor, decorrente do “fato do príncipe”, pela mudança do planejamento pela administração pública, se limite a cinquenta por cento, no máximo, do valor originalmente contratado, mediante às devidas justificativas para tal fim.
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o referido regime, é INCORRETO afirmar que:
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
No regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
Durante a execução de um contrato administrativo, a empresa contratada solicitou reajuste dos valores devido ao aumento inesperado de insumos. Tal pedido está amparado:
na cláusula de equilíbrio econômico-financeiro.
na regra da mutabilidade dos contratos.
no princípio da supremacia do interesse público.
na discricionariedade administrativa.
Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente.
Nessa situação, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;
as obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;
a contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;
a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;
a contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.1332021), a disciplina dos contratos administrativos foi consolidada, mantendo, contudo, a essência do regime jurídico de direito público, que confere à Administração prerrogativas especiais. Essas prerrogativas, conhecidas como 'cláusulas exorbitantes', colocam a Administração em posição de supremacia em relação ao contratado, visando assegurar a prevalência do interesse público. Elas permitem, por exemplo, a modificação unilateral do contrato. Considerando as disposições da Lei nº 14.1332021 sobre as cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa correta.
As cláusulas exorbitantes, como a alteração unilateral, não podem ser aplicadas em contratos de obras e serviços de engenharia, que são regidos exclusivamente por normas de direito privado.
A Administração pode alterar unilateralmente os contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, podendo os acréscimos ou supressões no objeto limitarem-se a 25% do valor inicial atualizado do contrato.
A prerrogativa de rescisão unilateral do contrato pela Administração só pode ser exercida mediante prévia autorização judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao contratado.
Caso a Administração decida alterar unilateralmente o contrato, o contratado é obrigado a aceitar as modificações, mesmo que elas causem desequilíbrio econômico-financeiro, renunciando a qualquer reajuste.