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É a partir do processo de desconstrução dos fundamentos do SUS que se veem modelos de gestão sendo cada vez mais fortalecidos pelo Estado com novos arranjos jurídicos. Assim, para a execução e gestão desses serviços, o Estado estruturou um arcabouço legal para criação das organizações sociais – OSs (Lei n. 9.637/1998 e Decreto n. 3.100/1999), as quais são:
Entidades sem fins lucrativos que podem assumir qualquer serviço público a ser prestado à sociedade.
Empresas prestadoras de serviços contratadas por intermédio da Lei de Licitações.
Empresas que funcionam em regime de cooperativa de serviços a serem prestados a outras empresas.
Instituições de caráter misto, público e privado, sem fins lucrativos que podem assumir a contratação de pessoal na área pública.
Instituições privadas, geridas pelas normas do direito privado e sem fins lucrativos, que podem realizar contratos com o Estado para a execução e gestão dos serviços.
Assinale a alternativa que contempla um exemplo de entidade que pode ser legalmente qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), desde que atenda aos demais requisitos da Lei no 9.790/99.
Organização não governamental, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, um ano, e atue, por exemplo, na área da educação ou da saúde.
Pessoa física ou jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha atuação nas áreas de interesse da sociedade civil, constituída há pelo menos dois anos.
Organização não governamental que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, dois anos.
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
Cooperativa, sem fins lucrativos, que atue, em outras áreas, na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
A Cooperativa Encanto pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), que contará com a participação de um servidor público em sua diretoria, com a finalidade de prestar serviços ao Município, por meio de parceria, na área de promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria
não poderá ser concretizada, tendo em vista que as cooperativas não podem se qualificar como OSCIPS.
está em condições de ser realizada, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento legal para a sua formalização.
somente poderia ser concretizada se não houvesse participação de servidor público na composição da diretoria.
não pode ser realizada, uma vez que a área pretendida de atuação não é autorizada pela legislação.
somente poderá ser concretizada se a cooperativa for entidade reconhecida como de utilidade pública, sem fins lucrativos.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999, alterada pela Lei nº 13.019/2014, a fim de desempenharem atividades e serviços não exclusivos do Estado e que celebram para tanto o instrumento Termo de Parceria, são denominadas:
Fundações Públicas.
Organizações Sociais.
Sociedades Comerciais.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei no 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei no 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela
avaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
obrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
proibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
vedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.
A propósito das entidades de colaboração, considere:
I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.
II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal nº 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.
IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal nº 13.019/2014.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
II e III.
I e II.
III e IV.
I e IV.
Uma das inovações trazidas pelo novo marco regulatório das organizações da sociedade civil foi a priorização do controle de resultados.
Certo
Errado
A Associação Goiana de Aeromodelismo, entidade privada sem fins lucrativos, procura a Secretaria da Educação de Goiás, propondo a realização de um projeto de oficinas de aeromodelismo nas escolas estaduais, sendo que tal proposta se coaduna com um dos objetivos de seu estatuto social, referente à “promoção de ações educativas associadas ao aeromodelismo”. Conforme o plano de trabalho proposto para o ajuste, voluntários do quadro da entidade atuarão como instrutores de forma gratuita, cabendo ao órgão estadual fornecer o material de consumo e disponibilizar as instalações para desenvolvimento da atividade. Diante de tais características e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, constata-se que se pretende estabelecer um
termo de colaboração, visto que o fornecimento de materiais pelo Estado pode ser considerado uma forma de repasse financeiro.
acordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.
convênio, visto que houve a apresentação de plano de trabalho pela entidade proponente.
termo de parceria, visto que a entidade, por suas características, pode ser considerada uma OSCIP.
termo de fomento, haja vista que o projeto foi proposto pela entidade civil.
A contratação de pessoal por serviço social autônomo
depende de concurso público, pois esse tipo de serviço, embora possua natureza jurídica de direito privado, integra a administração pública.
independe de concurso público, pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito privado e não integra a administração pública.
depende de concurso público, pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito público e integra a administração pública.
depende de concurso público, apesar de esse tipo de serviço possuir natureza jurídica de direito privado e não integrar a administração pública.
independe de concurso público, apesar de esse tipo de serviço possuir natureza jurídica de direito privado e integrar a administração pública.
A despeito de não integrarem a administração direta nem a indireta, as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senat etc.) sujeitam-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Certo
Errado
O Estado Alfa firmou contrato de gestão com a Organização Social (OS) Gama para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Beta.
-
No caso em tela, na busca do cumprimento dos objetivos comuns indicados pelas partes no contrato de gestão, de acordo com as disposições legais aplicáveis:
à OS Gama se aplica o controle externo exercido pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante seu poder hierárquico, pois integra a Administração indireta;
ao Poder Executivo do Estado Alfa é facultada a cessão especial de servidor para a OS Gama, com ônus para a origem;
a OS Gama não se submete diretamente à lei de improbidade administrativa, nem se sujeita a controle financeiro e contábil pelo Tribunal de Contas, por ostentar personalidade jurídica de direito privado;
o conselho de administração da OS Gama deve estar estruturado nos termos em que dispuser o seu respectivo estatuto, permitindo o controle social e vedada a participação de representantes do poder público;
a OS Gama deve possuir finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de metade de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, facultada a divisão de lucros da outra metade aos associados.
São características das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, EXCETO:
Não terem fins lucrativos, nem resultados econômicos.
Terem sido constituídas e estejam em funcionamento há, no mínimo, três anos.
Os estatutos e objetivos devem estar em conformidade com a legislação de regência, bem como observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; e, ainda, o atendimento aos princípios básicos de contabilidade, a publicidade do relatório de suas atividades e a sujeição a auditorias externas independentes.
Terem personalidade jurídica de direito privado, desde que não se qualifiquem como sociedades comerciais, inclusive as que comercializam planos de saúde e as cooperativas, bem como as organizações creditícias relacionadas com o sistema financeiro; entidades de representação de classe e sindical; instituições partidárias; entidades religiosas; hospitais e escolas sem gratuidade.
De acordo com a Lei 9.637/98, que versa sobre os Contratos de Gestão e Qualificação das Organizações Sociais, na elaboração dos contratos de gestão devem ser observados os princípios:
I.Legalidade e Impessoalidade.
II.Moralidade, Publicidade e Economicidade.
III.Prudência e Capacidade Técnica.
IV.Competência e Universalidade.
A resposta CORRETA, que associa as opções verdadeiras é:
I e II Apenas.
I, II e III Apenas.
I e III Apenas
III e IV Apenas.
Julgue os itens a seguir, acerca dos serviços sociais autônomos.
I Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, embora criadas por lei, não integram a administração pública direta nem indireta.
II Os serviços desempenhados pelas entidades do Sistema S são de utilidade pública e, portanto, devem observar os princípios da administração pública, entre os quais o da continuidade.
III As contribuições arrecadadas pelo Sistema S têm caráter obrigatório e, por isso, são alvo do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Assinale a alternativa correta:
Entre as tendências modernizantes de governo, no desenho do estado contemporâneo brasileiro, estão a racionalização da gestão pública, o fortalecimento de sua inteiração democrática e a defesa do progresso econômico pela via do patrimonialismo.
Ao considerar as três últimas décadas, a concepção de gestão pública orientada pelo modelo de welfare state entrou em crise, abriu amplo espaço ao segundo setor e mitigou a interação do terceiro setor com a administração pública.
O princípio da isonomia formal tem sido aplicado pelo Supremo Tribunal Federal para dirimir lacunas existentes na disciplina sobre competência e outras atribuições dos entes estaduais, municipais e do Distrito Federal, a partir da adoção de paradigmas originalmente concebidos para a União Federal.
O Congresso Nacional deu maior governança e accountability na aplicação e gestão de recursos do erário destinados a projetos executados por organizações da sociedade civil de interesses públicos (OSCIP) ao exigir dessas pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos a assinatura de termo de parceria formal.
Os termos de parceria firmados entre o poder público e as OSCIPs são regidos pelo princípio da solenidade e, por isso, não dispensam sua procedimentalização a partir de cláusulas que estipulem metas a serem atingidas em um cronograma organizado de execução, além de estabelecerem critérios objetivos de avaliação de desempenho que deverão ser utilizados mediante indicadores de resultado, todos estes, importantes instrumentos para a avaliação de políticas públicas.
Se a administração pública realizar chamamento público para celebrar parceria com organização da sociedade civil, em regime de mútua colaboração, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, será vedada a participação de qualquer organização estrangeira, devendo a parceria ser destinada apenas a organizações nacionais.
Certo
Errado
As organizações sociais são pessoas da iniciativa privada que atuam mediante contrato em determinados setores públicos. Nos termos da Lei nº 9.637/98, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da:
prisão temporária dos dirigentes
interdição restritiva de atividade
detenção administrativa dos gestores
indisponibilidade dos bens da entidade
Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas por iniciativa de particulares, a fim de desempenharem atividades e serviços não exclusivos do Estado e que firmam para isso termo de parceria são conhecidas como:
Serviço social autônomo.
Organização da sociedade civil de interesse público.
Cooperativa.
Entidade de apoio.
Organização social.
Desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na Lei n.º 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo,
1 ano.
2 anos.
3 anos.
5 anos.
Acerca da Organização da Administração Pública e do Terceiro Setor, assinale a alternativa correta.
Aplicam-se às Autarquias as prerrogativas especiais processuais, motivo pelo qual se enquadram no conceito de Fazenda Pública e, assim, detém prazo em dobro para todas suas manifestações processuais, assim como, regra geral, as sentenças contra elas proferidas submetem-se à sistemática do reexame necessário.
Podem ser enumeradas como características do Terceiro Setor: a) a criação pela iniciativa privada; b) não possuírem o lucro como objetivo; c) integrarem a Administração Indireta; e d) desempenham atividades privadas de relevo social.
No que concerne às Estatais tem-se que as sociedades de economia mista podem ser constituídas sob qualquer forma societária. Noutro sentido, as empresas públicas só podem ser constituídas na forma de uma sociedade anônima.
A Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar as demandas que envolvam as entidades do Terceiro Setor, exceção é feita àquelas que formalizam parcerias com a União ou quem receberam contribuições sociais federais. Neste caso a causa deverá ser dirigida à Justiça Comum Federal.