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A improbidade administrativa é compreendida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta. Existem diferentes classificações para a improbidade administrativa. Com base nessas classificações, analise os atos a seguir.
I. Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
São considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário o que se afirma apenas em
III.
II e IV.
I, IV e V.
I, II, III e V.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta de auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego em entidade pública.
Certo
Errado
Texto 1
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encontrou indícios de irregularidades em parcerias firmadas por 11 prefeituras sergipanas com a ONG Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES). Conforme relatório elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, entre janeiro de 2011 e junho deste ano foram empenhados para o Instituto mais de R$ 70 milhões, dos quais R$ 50 milhões já estão pagos. As possíveis irregularidades, segundo o levantamento, possuem ‘potencial dano ao erário dos entes envolvidos’, e estão relacionadas, sobretudo, à contratação de mão de obra terceirizada.”
(TCE vê indícios de irregularidades com a ONG ISES. 01/09/2014. Disponível em infonet.com.br)
Considerando o regime jurídico aplicável ao terceiro setor, a legislação de regência e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda às perguntas a seguir.
A notícia reproduzida como texto 1 aborda potencial dano ao erário resultante das parcerias com o poder público consideradas irregulares.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
é necessário o dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo inconstitucional a sua modalidade culposa;
são puníveis os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, e o ressarcimento de prejuízos não se limita à contribuição do erário;
não configuram improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais;
constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação dolosa ou culposa que enseje, efetiva e comprovadamente, dilapidação dos bens ou haveres de organização social de interesse público que receba recursos públicos;
não configuram atos de improbidade administrativa os praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, já que não integra a Administração Pública direta ou indireta.
A contratação de servidores públicos temporários sem a realização de concurso público, ainda que amparada por legislação local, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Certo
Errado
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
Não se aplicam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa às pessoas físicas que celebram com a Administração Pública ajuste administrativo equivalente ao termo de cooperação.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial efetivo e das sanções penais comuns, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário poderá estar sujeito à aplicação isolada da cominação da suspensão de direitos políticos por até 12 anos.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa violação de princípios administrativos aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica quando houver comprovadamente participação e benefícios indiretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
A Lei nº 14.230/2021 alterou aspectos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Sobre as mudanças introduzidas, assinale a alternativa correta:
Os atos de improbidade administrativa podem ser punidos independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
A nova legislação reduziu as penalidades para atos de improbidade, tornando o combate à corrupção menos rigoroso.
A improbidade administrativa deixou de abranger atos que resultam em enriquecimento ilícito de agentes públicos.
A comprovação de dolo (intenção de lesar a administração) passou a ser requisito essencial para a caracterização da improbidade administrativa.
Com base na Lei Federal n.º 8.429/1992, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará:
A probidade na organização da União, Estados e Municípios no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e privado.
A probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
A probidade na organização da União, Estados e Municípios no exercício de suas funções, como forma de integrar a administração indireta.
A probidade na organização dos Estados e Municípios no exercício de suas funções, como forma de integrar a administração indireta e a integridade do patrimônio econômico.
A probidade na organização dos Municípios e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e privado.
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 8.429/92(Improbidade Administrativa), Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, entre outras;
I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
II. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
III. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
IV. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Estão CORRETOS:
I, II, IV, V, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
I, III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, apenas.
I, II, III, IV, V.
Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), qual das situações abaixo caracteriza um ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito?
Cumprir suas funções de forma eficiente e imparcial, observando os princípios da legalidade e moralidade.
Utilizar sua posição para obter vantagem econômica, direta ou indiretamente, ao intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.
Participar de uma licitação pública como representante do órgão ao qual está vinculado, seguindo os procedimentos legais estabelecidos.
Recusar uma oferta de vantagem indevida para conceder benefício particular a terceiros no exercício da função pública.
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise os casos hipotéticos a seguir.
I. Maria, técnica em administração da Câmara Municipal de Mariana, apesar de ser obrigada a prestar contas sobre o uso de verbas destinadas a eventos institucionais e dispor das condições para isso, deliberadamente, deixou de fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidades, pois sabia que os relatórios financeiros continham inconsistências que poderiam gerar questionamentos sobre sua gestão, ainda que não tenha ocorrido dano ao erário.
II. Paulo, técnico em informática da Câmara Municipal de Mariana, ao realizar uma manutenção no sistema eletrônico, obteve acesso a dados sigilosos internos, sobre os quais deveria permanecer em segredo, mas revelou tais informações a um empresário local, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, sem, no entanto, receber qualquer vantagem financeira em troca.
Diante das circunstâncias apresentadas, qual(is) servidor(es) cometeu(ram) ato de improbidade administrativa?
Somente Paulo, pois Maria não causou dano ao erário ao deixar de prestar as contas.
Maria e Paulo, pois suas condutas atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Somente Maria, pois Paulo não obteve vantagem financeira ao revelar a informação sigilosa.
Nenhum, pois Maria e Paulo não causaram dano ao erário e nem obtiveram vantagem financeira indevida.
No que tange no att. 10 da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, julgue os seguintes itens:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
II. O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está(ão) CORRETO(S):
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa, sobre os atos de improbidade que causam lesão ao erário, tipificados no art. 10 da referida Lei, NÃO será considerado ato de improbidade:
a perda patrimonial do ente público decorrente da atividade econômica por ele desempenhada.
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Durante um procedimento administrativo, foi constatado que um servidor público municipal vinha recebendo, de forma contínua, vantagens econômicas de comerciantes da região em troca de sua omissão frente à prática de atividades ilícitas, como jogos de azar, contrabando e agiotagem. Além disso, o agente também havia aceitado promessas de pagamento para garantir que não fiscalizaria determinados estabelecimentos envolvidos em tais práticas. Com base na Lei Federal n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que:
Causa prejuízo ao erário.
Importa enriquecimento ilícito.
Atenta contra os princípios da Administração Pública.
Resulta na obtenção de vantagem indevida com dano ao serviço público.
Leia o trecho a seguir:
“O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa”.
PRESIDENTE Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Secretaria-Geral da Presidência da República, 26 out. 2021. Disponível em: <encurtador.com.br/35cvH>. Acesso em: 25 jan. 2024.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Entre as mudanças introduzidas, pode-se citar
a inclusão da prática de negar publicidade aos atos oficiais no rol de condutas de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
a obrigatoriedade da existência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, excluindo atos ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência de sua abrangência.
o afastamento da possibilidade de perda da função pública como sanção para atos de improbidade administrativa.
a modificação do prazo prescricional para a ação de improbidade, unificando-o em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
a autorização para que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.429/1992, o agente condenado pelo cometimento de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário pode sofrer a sanção de:
perda dos direitos políticos.
suspensão dos direitos políticos por até 14 (quatorze) anos.
suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
multa civil até o equivalente ao dobro do valor do dano, sem prejuízo do ressarcimento do principal.
A realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares constitui hipótese de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeitando o agente público à pena de suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Certo
Errado
A omissão dolosa do agente público, decorrente de divergência interpretativa da norma legal, com base em jurisprudência não pacificada, pode caracterizar ato de improbidade administrativa caso resulte em prejuízo ao erário.
Certo
Errado
São considerados atos de improbidade administrativa todos os atos que afrontam a Administração Pública.
Certo
Errado
Hugo, José e Luiz são agentes públicos que, no exercício de suas atribuições, praticaram as condutas a seguir.
1. Hugo, dolosamente, exerceu atividade de consultoria para pessoa jurídica que tinha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições.
2. José, culposamente, revelou fato de que tinha conhecimento em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
3. Luiz, dolosamente, deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, em situação em que dispunha de condições para tanto, com vistas a ocultar irregularidades.
Considerando cada uma das situações descritas, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é(são) passível(is) de caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a(s) conduta(s) praticada(s) por:
Luiz;
Hugo;
José e Hugo;
Luiz e Hugo;
Hugo, José e Luiz.
A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar determinada conduta, omissiva ou comissiva, como ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado