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São atos administrativos declaratórios, exceto:
Forma de que se revestem os atos administrativos individuais ou gerais emanados do Chefe do Poder Executivo:
A licença, ato administrativo vinculado e definitivo, não pode ser negada caso o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.
Com relação às espécies de atos administrativos, são considerados atos administrativos enunciativos a
A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.
Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.
De acordo com a divisão dos atos administrativos em espécies, a permissão de uso de bem público é considerada ato:
Ato Administrativo:
I. normativo, expedido pelas altas autoridades do Executivo ou pelos órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
II. discricionário e precário, pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.
III. pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
IV. pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exeqüibilidade.
V. vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular.
As assertivas acima correspondem, respectivamente,
Os atos administrativos são agrupados em espécies e recebem diferentes classificações. A esse respeito, é correto afirmar que:
a licença é ato enunciativo e discricionário;
a autorização é ato vinculado e precário;
o parecer administrativo é exemplo de ato enunciativo;
a certidão administrativa é ato negocial;
os avisos e portarias são atos normativos.
Os atos administrativos são agrupados em espécies, de acordo com suas características. Através da autorização, a Administração Pública torna possível, ao particular, a realização de certa atividade ou serviço. De acordo com as diversas espécies de atos administrativos, a autorização é considerada ato:
Os atos administrativos são agrupados em espécies de acordo com suas características. A licença, a certidão e as ordens de serviço fazem parte, respectivamente, da espécie de ato administrativo:
negocial, ordinatório, enunciativo;
enunciativo, ordinatório e negocial;
negocial, enunciativo e ordinatório;
ordinatório, enunciativo e negocial;
ordinatório, negocial e enunciativo.
As resoluções são classificadas como atos administrativos negociais.
É ato administrativo de caráter punitivo que enseja a extinção do vínculo estatutário do servidor público:
exoneração;.
demissão;
readaptação;
transferência;
recondução.
Permissão de uso é definida como o ato negocial unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
A licença é o ato administrativo em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
De acordo com as diversas espécies de atos administrativos, os avisos e portarias devem ser considerados atos:
enunciativos;
negociais;
normativos;
punitivos;
ordinatórios.
São espécies de atos administrativos:
Portarias, atos vinculados, atos de gestão.
Atos discricionários, regulamentos, circulares.
Circulares, atos de gestão, portarias.
Regulamentos, resoluções, portarias.
Admissão, atos vinculados, portarias.