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Assinale a alternativa correta:
No ato administrativo, motivo e móvel são conceitos que se confundem;
A apreciação do móvel do agente é relevante nos atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias e vinculadas;
A ausência de motivação nos atos administrativos vinculados é vício insanável;
Os critérios de conveniência e oportunidade são absolutamente impassíveis de censura judicial, porque tal implicaria invasão do mérito do ato;
A causa do ato administrativo é a relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto, avaliada em função de sua finalidade.
“Representa as circunstâncias de fato e o fundamento jurídico que provocam e precedem a edição de um ato administrativo”.
Essa assertiva corresponde ao requisito do ato administrativo denominado
finalidade.
motivo.
forma.
objeto.
competência.
Considere as seguintes afirmativas sobre o ato administrativo:
I. A finalidade do ato administrativo é definida como seu fim imediato ou seu resultado prático.
II. Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo.
III. A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se denomina motivo.
É CORRETO afirmar que
apenas a afirmativa I é verdadeira.
apenas a afirmativa II é verdadeira.
apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa correta.
O vício de finalidade pode ser convalidado.
A competência é renunciável, transferível, delegável e prescritível.
O motivo é o próprio conteúdo material do ato administrativo.
O objeto representa a causa imediata do ato administrativo.
A motivação integra a forma do ato administrativo.
Majoritariamente, a doutrina jurídica entende que há obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos, independentemente de se tratar de ato vinculado ou discricionário.
A motivação do ato administrativo é requisito indispensável à sua
eficácia.
efetividade.
realização.
validade.
vigência.
O ato eivado de vício ligado ao motivo, elemento do ato administrativo, é passível de convalidação.
Relativamente ao motivo do ato administrativo, é incorreto afirmar:
É irrelevante para a eficácia do ato administrativo vinculado.
É elemento, e não atributo, do ato administrativo.
É também denominado motivação.
Corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento ao ato administrativo.
Não se confunde com o mérito do ato administrativo.
O motivo, que autoriza a prática do ato administrativo, representa um pressuposto subjetivo, por estar relacionado ao agente público, e é reconhecido como requisito de natureza vinculatória.
Leia o fragmento a seguir.
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, _____" .
A esse respeito, analise as afirmativas que podem completar o fragmento acima.
I. quando decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública.
II. quando deixarem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discreparem de pareceres, laudos e propostas.
III. quando importarem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Assinale:
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido.
Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a motivação do ato administrativo, e não o seu motivo.
Certo
Errado
Anúbis, prefeito municipal de Alexandria, decide exonerar Ísis, servidora ocupante de cargo em comissão, fundamentando o ato exoneratório na necessidade de redução de despesas com folha de pagamento. Ocorre que, uma semana depois, Ísis descobre que Osíris fora nomeado para o mesmo cargo e já se encontrava desempenhando as mesmas funções que exercias, inclusive com a percepção dos mesmos rendimentos. Acerca do aludido ato exoneratório, é correto afirmar que
possui como elementos a competência, forma, finalidade, motivação e objeto, estando sua discricionariedade nestes dois últimos.
só poderia haver revisão pelo Poder Judiciário no caso de prévio concurso público, necessário à investidura do cargo, situação em que haveria direito subjetivo à reintegração do servidor.
embora caiba nos cargos em comissão a exoneração ad nutum, o administrador motivou o ato, ficando vinculando às razões de fato e de direito que o levaram à sua prática, por força da teoria dos motivos determinantes.
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não se aplicando na hipótese narrada a teoria dos motivos determinantes. É caso de mérito administrativo, cabendo ao administrador a análise da conveniência e oportunidade de sua prática.
por ser ato discricionário, o administrador tem liberdade na análise de conveniência e oportunidade em sua prática. O judiciário não poderá ser provocado para apreciação de tal ato, consistindo em exceção ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
Quanto à formação do ato administrativo:
ato perfeito é aquele que reúne todos os elementos de constituição.
a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.
motivo é elemento dispensável para a formação válida do ato administrativo.
a perfeição do ato diz respeito à conformidade com o ordenamento jurídico.
No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.
Quando o administrador exara um ato administrativo discricionário, no que concerne ao critério administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade do administrador público, o Poder Judiciário pode adentrar nesse ponto, sem macular o princípio da separação dos poderes, podendo, nesse sentido, realizar a análise da adequação do ato administrativo e verificar a correlação entre este ato e os motivos que inspiraram a sua edição, sob o argumento de controle de legalidade do ato administrativo.
Discricionariedade e conceito jurídico indeterminado são sinônimos.
O princípio da motivação não tem matriz constitucional, ou seja, tem previsão apenas nos dispositivos infraconstitucionais, como, por exemplo, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Segundo a grande maioria da doutrina, o silêncio consubstancia uma das formas de realização dos atos administrativos.
Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos.
Todo ato da ANS que imponha deveres a uma operadora setorial deve ser motivado de modo explícito, claro e congruente, sob pena de nulidade.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Nos atos administrativos que limitem direitos de terceiros, a motivação é obrigatória, devendo a administração pública indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que tenham servido de base para a decisão.