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O conteúdo do ato administrativo no qual é expressada a vontade emanada da Administração Pública, assim como as razões que justificam de fato e de direito a prática do ato, constituem os seguintes elementos, respectivamente:
Objeto e Motivo.
Competência e Forma.
Finalidade e Sujeito.
Forma e Competência.
Competência e Objeto.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O ato administrativo se insere no contexto dos atos jurídicos em geral, sendo particularizado pela necessidade de atendimento de condições específicas para sua válida produção, bem assim por possuir eficácia jurídica própria.
II. Os atos administrativos não se confundem com os atos da Administração, que podem eventualmente ser regidos pelo Direito Privado, bem assim porque estes últimos podem ter o viés de atos tipicamente de governo, com função puramente política e, consequentemente, com margem de discricionariedade maior.
III. Na análise da legalidade do ato, é imprescindível verificar a real correspondência entre o motivo existente e o motivo previsto em lei, embora este último, em dadas situações, seja insuscetível de redução a uma objetividade absoluta.
IV. A vontade do agente é irrelevante na prática dos atos praticados sob competência vinculada, uma vez que nestes a lei predetermina o único comportamento administrativo cabível diante da materialização do motivo normativo.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo é seu/sua:
anulação.
convalidação.
objeto.
forma.
motivo.
Motivação aliunde é
motivação baseada em afirmações falsas.
sinônimo de motivação obiter dictum.
motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.
sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.
fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.
Assinale a alternativa CORRETA.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
A imposição de deveres, encargos ou sanções decorre de ato discricionário e prescinde de motivação.
A dispensa e a declaração de inexigibilidade de licitação, por estarem expressamente previstas em lei, não precisam ser motivadas.
A anulação de atos administrativos deverá ser motivada, mas a revogação e a convalidação de ato administrativo, por serem atos discricionários, dispensam motivação.
A Administração não pode anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que
todo e qualquer ato administrativo demanda, sempre, motivação expressa.
o ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação.
a motivação inválida de um ato administrativo não torna o próprio ato inválido.
o motivo de um ato administrativo não pode ser definido pela autoridade que o produziu, pois é determinado em lei.
não existe ato sem motivo expresso: é determinante, para a formação do ato administrativo, a descrição expressa de seu motivo.
Sobre a disciplina aplicável aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Conceitua-se “motivo” como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente para a prática do ato administrativo.
Denomina-se “imperatividade” a característica dos atos administrativos que os torna obrigatórios a todos aqueles que sejam alcançados por suas hipóteses de incidência.
Existe discricionariedade quando a norma retira a autonomia de escolhas da autoridade com competência para a prática do ato administrativo.
Por força de sua auto executoriedade, independentemente de previsão legal nesse se nítido, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração Pública após sua edição.
A intensidade da vinculação e da discricionariedade do agente para a prática de um ato administrativo são variáveis, havendo graus diversos de autonomia, conforme a hipótese.
Dentre as alternativas a seguir, assinale a única INCORRETA:
O ato administrativo pode ser conceituado como toda medida, de natureza unilateral ou bilateral, editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa.
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo está a finalidade, a qual impõe seja o ato administrativo praticado unicamente para um fim de interesse público e, este, por sua vez, há de ser próprio do ato praticado; não pode o agente público praticar um ato visando o fim inerente a outro, mesmo que ambos sejam de sua competência e abriguem um interesse público.
Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos; concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. São abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.
Em razão da maior ou menor liberdade que tem a Administração Pública para agir ou decidir, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários. Vinculados são os atos administrativos praticados conforme o único comportamento que a lei prescreve à Administração Pública, não cabendo a essa outro comportamento que não aquele ditado na lei. Discricionários são os atos administrativos praticados conforme um dos comportamentos que a lei prescreve, cabendo à Administração Pública a escolha dentre as condutas previstas, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo só é valido se os motivos anunciados efetivamente aconteceram; desse modo, a menção a motivos falsos ou inexistentes vicia irremediavelmente o ato praticado, mesmo que não exigidos por lei.
Analise as seguintes afirmativas, referentes à “Teoria dos Motivos Determinantes”:
I. Essa teoria tem origem no direito francês e se baseia no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.
II. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, a motivação existente passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada.
III. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação não provoca a invalidação do ato.
Está INCORRETO o que se afirma em:
Assinale a alternativa INCORRETA:
"Formalismo moderado" é um dos princípios aplicáveis ao "processo administrativo", significando que meras irregularidades que não afetam interesses públicos ou privados não devem dar ensejo à nulidade de atos do processo.
Os atos administrativos, regra geral, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício.
No tocante a direitos ou interesses difusos, as pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas para figurarem como interessados no processo administrativo.
No que se refere ao processo administrativo, não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos administrativos de caráter normativo.
O Estado do Rio de Janeiro, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com particular, para exploração de uma lanchonete em hospital estadual. No mês seguinte, o Estado alegou que iria ampliar as instalações físicas do hospital e revogou a permissão de uso. Passados alguns dias, comprovou-se que o Estado não realizou nem nunca teve a real intenção de realizar as obras de expansão. Em razão disso, o particular pretende invalidar judicialmente o ato administrativo que revogou a permissão, a fim de viabilizar seu retorno às atividades na lanchonete. Nesse contexto, é correto afirmar que a pretensão do particular está baseada:
na teoria da exceção do contrato não cumprido, porque o Estado não poderia rescindir a permissão de uso na vigência do contrato, exceto por ordem judicial e com a prévia indenização ao particular;
no princípio da continuidade dos serviços públicos, porque independentemente da veracidade dos motivos fáticos que ensejaram a extinção da permissão, o particular tem direito público subjetivo de utilizar a lanchonete no prazo acordado;
na natureza jurídica da permissão de uso, que é um ato bilateral e vinculado, devendo ser respeitado o prazo contratual da permissão de uso, que só pode ser extinta com prévia e justa indenização;
na natureza jurídica da permissão de uso, que é um ato bilateral e vinculado, devendo ser respeitado o prazo contratual da permissão de uso, que só pode ser extinta por motivo de interesse público;
na teoria dos motivos determinantes, porque, apesar de a permissão de uso ser ato discricionário e precário, o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para revogar a permissão de uso.
Maciel, servidor público do Estado da Bahia, praticou ato administrativo vinculado. No entanto, referido ato foi praticado com vício no motivo do ato administrativo (indicação de motivo falso). Em razão do vício, o ato
pode ser convalidado.
pode ser revogado.
deve ser anulado.
permanece intacto no mundo jurídico, apenas não mais produzindo efeitos.
inadmite a aplicação da teoria dos motivos determinantes.
Fernando é ocupante de cargo em comissão no Município. O Prefeito resolve exonerá-lo, sem prévio processo administrativo disciplinar, fundamentando o ato com argumento de que Fernando não cumpria corretamente a carga horária de trabalho. Ocorre que, logo após o ato, Fernando conseguiu comprovar que nunca faltou ao trabalho e que cumpria regularmente o horário de expediente. No caso em tela, haverá:
invalidação da exoneração, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, em razão da incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática;
invalidação da exoneração, pois a exoneração de cargo em comissão é ato administrativo vinculado e o motivo utilizado para o ato não guarda congruência com os fatos;
invalidação da exoneração, pois apesar de a exoneração de cargo em comissão ser ato administrativo vinculado, não ocorreu o prévio processo administrativo;
manutenção da exoneração, pois os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito municipal, não havendo sequer necessidade de fundamentação;
manutenção da exoneração, pois a exoneração é ato administrativo discricionário, não cabendo controle sobre seu mérito administrativo.
Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:
Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial.
A possibilidade do administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário.
O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis.
A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato administrativo discricionário.
O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador.
A chamada teoria dos motivos determinantes sustenta que
quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica condicionada aos motivos apresentados pela Administração.
ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica condicionada à existência de motivos de interesse público.
quando o ato administrativo implicar constrição de direitos individuais, a Administração deve demonstrar o caráter imprescindível da sua adoção, em detrimento de outro ato menos oneroso ao particular.
ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de discricionariedade à Administração, os motivos dos atos administrativos serão sempre vinculados à finalidade pública.
quando servidor público for flagrado reincidindo em falta grave, deverá ser afastado, sem direito de defesa.
Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa incorreta.
A licença para edificar é exemplo de ato administrativo.
São elementos do ato administrativo: sujeito competente, objeto, forma, finalidade e motivo.
Se os motivos expostos em um ato administrativo forem falsos ou inexistentes, o ato praticado é anulável.
A edição de ato administrativo por administrador público competente, visando fim diverso daquele a que a lei lhe permitiu, caracteriza o desvio de finalidade.
Se um ocupante de cargo em comissão for exonerado, sendo justificada sua exoneração em razão de ausência de verba, não pode outro servidor ser nomeado em seguida, ou, se for, o ato será inválido, porque o motivo alegado para a exoneração do anterior era falso.
João Pedro, servidor público federal, ocupa o cargo de confiança de Chefe de Divisão no Departamento da Vias Urbanas, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Transportes. Seu superior hierárquico determina a sua exoneração, fundamentando-a na falta de diplomação de nível superior, conforme consta em publicação no Diário Oficial de Município, nomeando Maria Alice Couves para o cargo, sob a argumentação de que a mesma é formada em Economia. João Pedro busca anular a decisão que o exonerou, comprovando ser formado em Direito e alegando estar Maria Alice Couves matriculada no curso de Economia. Em face destes fatos, o Poder Judiciário vem a determinar a anulação da referida exoneração. Com base nos fatos acima, é correto afirmar que a decisão proferida
está correta em face da atribuição do Poder Judiciário em poder rever qualquer decisão, mesmo que discricionária.
está equivocada, por se tratar de decisão discricionária.
estaria correta, se não tivesse havido a nomeação de Maria Alice Couves.
está correta em função da teoria dos motivos determinantes.
está equivocada, uma vez que a fundamentação equivocada não macula os atos em comento.
O motivo do ato administrativo
é sinônimo de motivação do ato.
pode estar, ou não, previsto na lei.
trata da representação psicológica e interna do agente.
não é considerado um de seus requisitos.
é sinônimo de móvel do ato.
Acerca do regime jurídico dos atos administrativos, considere as seguintes assertivas:
I – A teoria dos motivos determinantes é definida como aquela pela qual a validade de um ato administrativo motivado depende da existência ou veracidade dos motivos de fato alegados.
II – O plano da eficácia do ato administrativo está associado a sua conformidade ao ordenamento jurídico.
III – Quanto à formação da vontade, os atos administrativos complexos possuem duas vontades homogêneas que se fundem em um único ato.
IV – A imperatividade está relacionada à estrutura do ato administrativo e diz respeito à imposição independentemente da vontade do destinatário.
Estão corretas, apenas as assertivas:
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.