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As organizações sociais são
órgãos pertencentes à Administração direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
são pessoas da Administração indireta, pois são organizações particulares que integram a estrutura governamental.
fundações de direito público, voltadas ao desenvolvimento de atividades sociais previstas na lei ou decreto que as cria.
uma nova forma societária ou uma modalidade especial de pessoa jurídica.
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrar contratos de gestão com o poder público para a formação de parceria no fomento e execução de determinadas atividades.
É INCORRETO afirmar acerca das "entidades qualificadas como organizações sociais":
Termo de parceria.
Protocolo de intenções.
Contrato de gestão.
Convênio.
Consórcio.
Organização social.
Fundação previdenciária.
Organização da sociedade civil de interesse público.
Entidade de apoio às universidades federais.
Serviço social autônomo.
As Organizações Sociais
integram a estrutura da Administração, como entidades descentralizadas, atuando em setores essenciais, porém não exclusivos do Estado, tal como saúde e educação.
são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários.
pertencem originalmente ao setor privado e, após receberem a correspondente qualificação, passam a ser consideradas entidades públicas.
são entidades do setor privado, declaradas por lei como de interesse público, que gozam de privilégios fiscais.
são entidades privadas, cuja atuação é subsidiária à atuação pública no fomento a atividades comerciais e industriais.
As organizações sociais têm como característica, entre outras,
atuar também nas áreas de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
o vínculo jurídico com o Poder Público por meio do contrato de parceria.
criação por decreto do Chefe do Executivo.
a desnecessidade de habilitar-se perante a Administração Pública.
ser pessoa jurídica de direito privado, podendo ter fins lucrativos.
Os incentivos envolvidos em um modelo contratual de gestão podem ser tanto pecuniários quanto meritórios.
Cabe ao controle externo auditar a aplicação de recursos públicos em organizações não-governamentais.
As Organizações Sociais não podem cobrar pelos serviços que prestarem a terceiros.
Organizações Sociais são entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para desenvolver atividades nas áreas de educação, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde.
O contrato de gestão entre poder público e entidades privadas é uma modalidade de convênio.
A celebração do contrato de gestão torna a FCM uma organização social.
A legislação brasileira exige licitação para a firmatura de contrato de gestão.
O termo publicização refere-se à estruturação de entidades prestadoras de serviços não-exclusivos de Estado em organizações de natureza pública não-estatal, como as organizações sociais.
Ao celebrar o referido contrato de gestão, a FCM passou a integrar a administração federal indireta.
As organizações sociais pertencem à administração direta.
As organizações sociais são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade, regulado por meio dos contratos de gestão. O Estado continuará a fomentar as atividades geridas pelas organizações sociais publicizadas e exercerá sobre elas um controle estratégico: lhes cobrará os resultados necessários à consecução dos objetivos das políticas públicas.
A Constituição Federal prevê a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da Administração Pública, mediante contrato de gestão. O comando constitucional não inclui, entre os assuntos da lei que regerá o tema, o seguinte:
o prazo de duração do contrato.
a remuneração do pessoal.
os critérios de avaliação de desempenho.
o montante dos recursos.
a responsabilidade dos dirigentes.