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O processo licitatório é condição necessária para a administração pública realizar obras e contratar serviços com terceiros. Trata-se de procedimento destinado a garantir a observância da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Ainda que esteja em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, o processo de seleção poderá estabelecer margem de preferência para:
bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul- Mercosul, e da Comunidade Andina - CAN
bens e serviços gerados industrialmente resultantes do desenvolvimento e da inovação gerencial realizados no País
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de metas estabelecidas em legislação ambiental
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei, para pessoa com deficiência
Na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, entre outros, serão observados os princípios:
I. Da igualdade;
II. Da eficácia;
III. Da segregação de funções;
IV. Da segurança jurídica;
V. Do desenvolvimento nacional sustentável;
Está CORRETO o que se afirma em:
I e II apenas.
II e IV apenas.
I, II III IV e V.
I e IV, apenas.
V, apenas.
Tem como objetivo inibir ações tendenciosas, reduzir a ocorrência de erros e, por meio da divisão de atribuições, produzir a especialização para o trabalho, otimizando e gerando eficiência administrativa. Essa descrição refere-se ao princípio do (a)
Julgamento objetivo.
Legalidade.
Proporcionalidade.
Segregação de funções.
São Princípios específicos das Licitações Públicas:
Indisponibilidade do Interesse Público, Julgamento Objetivo, Adjudicação Compulsória, Ampla defesa e Moralidade.
Juridicidade, Obrigatoriedade, Boa-fé, Economicidade, Competitividade, Igualdade, Moralidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório.
Ampla Defesa, Moralidade, Boa-fé, Economicidade, Julgamento Objetivo, Competitividade, Proporcionalidade e Impessoalidade.
Obrigatoriedade, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo, Adjudicação Compulsória e Competitividade.
Entre os princípios que se aplicam à Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor, encontram-se
ética e capacidade técnica.
avaliação técnica e variáveis legais.
desenvolvimento nacional sustentável e celeridade.
julgamento coletivo e efetividade.
avaliação técnica e estrutura tecnológica.
A licitação busca garantir a igualdade, eficiência e legalidade na escolha da proposta mais vantajosa, de acordo com princípios constitucionais, como isonomia e desenvolvimento sustentável. Ela deve seguir estritamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Neste sentido, é vedado aos agentes públicos:
() Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
() Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
() Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
F, V, V.
F,F,V.
F, F,F.
V, V, V.
V, F, V.
São princípios expressos da licitação, exceto:
probidade administrativa.
julgamento objetivo.
vinculação ao instrumento convocatório.
adjudicação compulsória.
A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações, apresenta em sua redação importantes inovações a respeito do processo de contratação na Administração Pública. De acordo com a redação expressa do referido normativo, é correto afirmar que
são modalidades de licitação: concorrência, pregão, leilão, dispensa, inexigibilidade, carta convite e diálogo competitivo.
o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, habilitação, recursal, julgamento, adjudicação e homologação.
as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Segundo Meirelles (2018), o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação para a subsequente efetivação do contrato se denomina:
Anulação.
Revogação.
Homologação.
Adjudicação.
Classificação.
O princípio consagrado pela Lei nº 14.133/21, que, por meio de procedimentos administrativos, dentre eles a previsão das ações futuras, produz a redução do subjetivismo para tornar uma gestão mais eficiente dos recursos, denomina-se:
eficiência
planejamento
razoabilidade
competitividade
Constitui um princípio da Lei de Licitações e Contratos a
legitimidade.
efetividade.
agregação de funções.
concorrência.
proporcionalidade.
O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado
princípio da economicidade.
princípio da legalidade.
princípio da isonomia.
princípio da moralidade.
princípio da impessoalidade.
De acordo com a Lei nº 14.133/21, as licitações de serviços atenderão ao princípio
da melhor qualidade, considerando a necessidade de realização de compra inteligente.
do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
da economia, uma vez que o custo para a Administração deve ser o menor possível.
da responsabilidade ambiental, uma vez que é dever da Administração promover o meio ambiente equilibrado.
da responsabilidade social, devendo o licitante vencedor comprovar que não responde a inquéritos no Ministério Público do Trabalho.
São princípios da licitação, EXCETO:
imperatividade.
sigilo das propostas.
julgamento objetivo.
competitividade.
eficiência.
Não há como se falar em procedimento administrativo sem mencionar o processo de licitação, pois são diretamente integrados aos atos da administração.
A respeito dos princípios da licitação, relacione as colunas abaixo.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO | DEFINIÇÃO |
1. Princípio da igualdade | ( ) possibilidade de fiscalização do ato licitatório. ( ) objeto da licitação apenas ao vencedor. ( ) escolha da melhor proposta. ( ) o julgamento das propostas de acordo com o edital. |
2. Princípio da publicidade | |
3. Princípio do julgamento objetivo | |
4. Princípio da adjudicação compulsória |
A sequência correta dessa associação é:
2 - 4 - 1 - 3.
2 - 3 - 1 - 4.
3 - 2 - 4 - 1.
3 - 2 - 1 - 4.
1 - 4 - 2 – 3.
Deve-se evitar a nomeação de mesmos servidores para atuar, nos processos de contratação, como requisitante, pregoeiro ou membro de comissão de licitação, fiscal de contrato e responsável pelo atesto da prestação de serviço ou recebimento de bens, definição que diz respeito ao princípio licitatório
da transparência.
da impessoalidade.
da segregação de funções.
da probidade administrativa.
do julgamento objetivo.
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dentre os princípios previstos nesta Lei, assinale a definição correta.
Princípio da Eficiência: pelo qual a Administração Pública deve sempre aceitar a proposta que entregue o resultado mais rápido, em termos temporais, visto que este critério denota, de forma objetiva, a eficácia administrativa.
Princípio da Impessoalidade: pelo qual a Administração Pública não pode contratar com qualquer pessoa. Existe a necessidade de prévia seleção de quais indivíduos, sejam pessoas físicas, ou pessoas jurídicas, podem participar de cada processo licitatório. Esta decisão é exclusiva da Administração Pública.
Princípio da Vinculação ao Edital: pelo qual a Administração Pública possui discricionariedade, dentro dos limites da lei, para que sejam estabelecidos os parâmetros do edital. Uma vez publicado o edital, não havendo alterações lícitas posteriores, a Administração Pública fica obrigada a seguir as regras do edital.
Princípio do Julgamento Objetivo: pelo qual a Administração Pública deve escolher, objetivamente, a proposta que melhor lhe convier, segundo os critérios pessoais dos responsáveis pelo processo licitatório. A peculiaridade da atividade administrativa permite, no caso das licitações, que as decisões e escolhas dos responsáveis pelo processo licitatório seja tomada de forma livre, desde que justificada na convicção pessoal dos responsáveis.
Analise o trecho a seguir retirado da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/21): “A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações”.
O trecho acima se refere:
ao processo licitatório.
à fase preparatória.
aos princípios.
às definições.
aos agentes públicos.
Além dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, expressos ou implícitos, o procedimento licitatório deve observar princípios específicos, inerentes às atividades licitatórias. O princípio que busca especializar a atuação dos servidores públicos no processo licitatório e na gestão dos contratos, vedando a designação de um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, é denominado:
Planejamento.
Julgamento objetivo.
Segurança jurídica.
Segregação de funções.
O agente público designado para atuar na área de licitações poderá admitir situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
Certo
Errado