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Em caso de recurso administrativo interposto perante autoridade incompetente, a legislação prevê que
o recurso seja remetido à autoridade competente.
a autoridade competente seja indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
o seguimento do recurso seja negado.
o recurso seja conhecido, embora deva ser desprovido.
o processo administrativo correspondente seja arquivado.
Na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, órgão é definido como:
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
unidade Administrativa que consigna recursos sem depender de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
unidade Administrativa sem a atribuição de dotação própria pela Lei Orçamantária.
M.R.F, servidor público da Câmara Municipal, impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de ver anulado o processo administrativo disciplinar em que se apurou a seguinte falta grave: uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, configurando improbidade administrativa. M.R.F alega a nulidade do processo administrativo pois, apesar de ter-lhe sido dado ciência e conhecimento da instalação do processo para exercer seu direitos de defesa, oportunizado seu interrogatório e defesa escrita, não lhe foi nomeado defensor ad hoc, mesmo estando ele desprovido de advogado durante todas as fases do procedimento. Neste caso, segundo as regras do processo administrativo disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magueirinha e o teor da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, segundo o STF, há desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis também no âmbito administrativo, quando não observado o direito à defesa técnica.
A segurança deverá ser denegada, uma vez que, segundo o Estatuto e o teor da súmula vinculante n. 05, a designação de causídico em processo administrativo é mera faculdade da parte, de modo que a inexistência de defesa técnica não gera, por si, a nulidade do processo administrativo.
A segurança deverá ser concedida, pois, a aplicação da pena de demissão depende de um processo judicial, não podendo ocorrer no âmbito administrativo, sede esta restrita à apuração e investigação dos fatos.
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, apesar do STF entender que a ausência de defesa técnica não implica, necessariamente, em nulidade, o Estatuto local impõe a assistência por causídico como requisito de validade do processo disciplinar.
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, apesar do STF entender que a ausência de defesa técnica durante o interrogatório não implica, necessariamente, em nulidade, a subscrição da defesa escrita deve se dar, necessariamente, por pessoa habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
Processo administrativo, em sentido prático, amplo, é o conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa ordem de cronologia, necessárias ao registro dos atos da Administração Pública. Sobre esse tema indique qual é a assertiva que está incorreta:
São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outros previstos em lei, as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houv er impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
O processo administrativo pode iniciar iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos
No que tange à competência quanto ao processo administrativo, é CORRETO afirmar que:
é permitido a um titular de órgão administrativo delegar parte da sua competência a outros titulares, contanto que sejam hierarquicamente subordinados, quando a delegação for fundamentada por razões técnicas e atenda melhor ao interesse público.
é permitida a delegação de edição de atos normativos, salvo quando estes tratarem de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
a autoridade delegante responde conjuntamente sobre as decisões adotadas por delegação, contanto que esta qualidade seja mencionada explicitamente pelo delegado.
apesar de discricionário, o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial e deve especificar, dentre outras informações, matérias e poderes transferidos, bem como os limites de atuação do delegado.
a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer tempo, sem necessidade de publicação em meio oficial.
O órgão competente perante o qual tramite o processo administrativo determinará a intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Certo
Errado
O Art. 9º, Lei Nº 9.784/1999, trata daqueles que são legitimados como interessados no processo administrativo. Sendo assim, é INCORRETO o que se afirma em:
Todos aqueles que têm direitos individuais que possam ser afetados pela decisão a ser adotada são legitimados como interessados, contanto que iniciem o processo administrativo.
Um sindicato é legitimado como interessado, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Um cidadão é um interessado em um processo administrativo tanto quando o inicia como titular de direitos individuais quanto quando o inicia no exercício do direito de representação.
Um estabelecimento comercial é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais.
As pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas como interessados quanto a interesses difusos.