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O servidor público não só deverá averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas, também, distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Assinale o Princípio Constitucional a que se refere o enunciado.
Legalidade.
Integridade.
Temperança.
Moralidade.
Impessoalidade.
A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Os atos praticados com desvio de finalidade implicam ofensa direta ao princípio da segurança jurídica.
A necessidade da Administração de justificar os atos praticados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, decorre, especificamente, do princípio da publicidade.
A Administração possui o direito exorbitante de alterar unilateralmente as relações jurídicas estabelecidas em razão do princípio da moralidade.
O dever da Administração Pública de dispensar tratamento não discriminatório aos cidadãos, sem privilégios ou prejuízos, é corolário do princípio da impessoalidade.
A vedação imposta à Administração Pública de aplicar retroativamente uma nova interpretação da norma administrativa decorre do princípio da eficiência.
São princípios da administração pública expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Brasileira:
Finalidade, eficácia, legalidade, publicidade e impessoalidade.
Legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e impessoalidade.
Finalidade, eficácia, moralidade, publicidade e impessoalidade.
Legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade e eficácia.
De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.
[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...].
Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são
a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público.
a supremacia do interesse publico sobre o interesse privado e a indisponibilidade ao interesse público.
a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade..
a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o princípio da legalidade.
O princípio que confere à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, porque deles não se originam direitos é o da
Moralidade.
Segurança jurídica.
Proporcionalidade.
Autotutela.
No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão estabelecidos alguns princípios que deverão ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São princípios a serem obedecidos os abaixo relacionados, EXCETO:
legalidade.
moralidade.
efetividade.
publicidade.
eficiência.
A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida anterior do Estado com a mesma Empresa.
Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:
não é passível de anulação, porque a procedência de pleito deduzido em ação popular depende da comprovação de dano material ao erário, inexistente na hipótese;
não é passível de anulação, porque o seu valor sanou o enriquecimento ilícito em que incidia a administração estadual devedora;
é passível de anulação, porque na ação popular cujo objeto seja a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, é prescindível a comprovação de lesão material ao erário;
é passível de anulação, porque o seu valor foi superfaturado como meio de falsear as condições de pagamento;
não é passível de anulação, porque a compensação da dívida pretérita evitou a oneração do erário com correção monetária e juros moratórios.