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Mara, servidora pública e chefe de determinada repartição pública, emitiu atestado a determinado particular, comprovando situação de que teve conhecimento por seus órgãos competentes. Um dia após a prática do ato administrativo, decidiu revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. O atestado emitido por Mara
comporta revogação desde que seja com efeitos ex nunc.
comporta revogação desde que seja com efeitos ex tunc.
não comporta revogação.
por já ter produzido efeitos, deve, obrigatoriamente, permanecer no mundo jurídico.
admite apenas anulação, a ser decretada somente pelo Poder Judiciário.
Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.
O ato administrativo discricionário deixa ao administrador liberdade plena no tocante à sua elaboração, finalidade e aplicação.
A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Não existe um ato administrativo inteiramente discricionário, uma vez que são, sempre, vinculados seja pela forma, competência, finalidade.
Nem mesmo os atos discricionários estão fora do controle judicial, porque, quanto à competência, constituem matéria de legalidade, sujeita ao confronto da justiça como qualquer outro elemento do ato vinculado.
Em relação aos atos discricionários, o poder judiciário não pode invadir esse espaço deixado pela própria lei, que autoriza o administrador a agir em razão de oportunidade e conveniência diante dos casos concretos.
A revogação do ato administrativo
relaciona-se ao princípio da vinculação.
pode ser decretada se houver vício de finalidade do ato.
não é decretada pelo Judiciário.
se dá com efeitos ex tunc.
pode ser decretada se houver vício de forma do ato.
A Administração Pública extingue um ato válido, perfeito e eficaz, por razões de oportunidade e conveniência. Refere-se a
anulação.
correção de irregularidade.
confirmação.
revogação.
exigibilidade.
Considere a seguinte situação hipotética. Agente público emite ato de autorização para extrair areia de rio, preenchidos os requisitos legais, quando as condições fáticas não violavam o interesse público. Porém, posteriormente, verifica-se que a atividade consentida está a criar malefícios ao meio ambiente. Nesse caso, o agente público deve
pleitear ao Judiciário a anulação do ato.
anular o ato administrativamente.
pleitear ao Judiciário a revogação do ato.
assinalar prazo para manifestação do terceiro interessado.
revogar o ato.
A retirada de um ato administrativo do ordenamento jurídico por razões de mérito, ou seja, por motivos de conveniência e oportunidade é denominada
anulação.
revogação.
cassação.
caducidade.
contraposição.
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. A Administração com relação a seus atos administrativos pode: anular quando ilegais e revogar quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. Revogação é:
a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
a invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
o controle de seus atos em toda a sua plenitude, em todos os aspectos da legalidade.
não mais manifestar opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.
a invalidação da prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou da manifestação de concordância com ato jurídico já praticado.
Maria, estudante de Direito, foi convidada a apresentar um Seminário sobre Administração Pública. Um dos itens de sua apresentação considerou a Administração como os vários órgãos, serviços e agentes do Estado, que exercem atividades com a finalidade de atender, direta ou indiretamente, ao interesse público. Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:
não pode anular seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade. A anulação dos atos administrativos só cabe ao Poder Judiciário.
pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, desconsiderando os direitos adquiridos.
os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, mesmo em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.
pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Acerca da revogação, analise as sentenças abaixo:
I. Revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes.
II. A revogação pode ser explícita ou implícita. É explícita quando a autoridade simplesmente declara revogado o ato anterior. É implícita quando, ao dispor sobre certa situação, emite um ato incompatível com o anterior.
Em conformidade com as sentenças expostas, assinale a assertiva correta:
Apenas I está correta
Apenas II está correta
Ambas estão corretas
Ambas estão incorretas
Sobre a Revogação e a Invalidação dos Atos Administrativos, aponte a alternativa correta:
Um ato é nulo quando apresenta uma irregularidade, mas ainda não afronta a lei.
A Nulidade só pode ser declarada pela própria Administração Pública.
A declaração de nulidade atinge sempre o terceiro de boa-fé.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
Marcilio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, convalidou ato administrativo ilegal, haja vista conter nulidade relativa, suprindo, assim, vício existente no mencionado ato. Já Ana, também servidora pública federal, revogou ato administrativo com vício de motivo. A propósito do ocorrido nas duas hipóteses,
a convalidação não se destina a atos administrativos ilegais, sendo seu efeito sempre ex nunc.
a revogação é possível no caso narrado, mas se dará com efeitos ex tunc.
no primeiro caso, a convalidação ocorrerá com efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi praticado.
a revogação é possível no caso narrado, mas se dará com efeitos ex nunc.
o episódio narrado na segunda hipótese comporta tanto revogação quanto anulação que, neste último caso, ocorrerá com efeitos ex tunc.
No que se refere aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Em face de sua competência para apreciar a legalidade de quaisquer atos administrativos para fins de registro, a declaração de invalidade ou anulação por vícios legais desses atos é exclusiva do Poder Legislativo respectivo.
O direito da Administração de anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários prescreve em 3 (três) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Têm natureza política e são excluídos de apreciação pelo Poder Judiciário os atos administrativos dotados de vinculação resultantes do exercício do poder de polícia administrativa que limitam ou disciplinam direito, interesse ou liberdade dos administrados.
Os atos administrativos eivados de vício que os tornem ilegais somente podem ser declarados inválidos ou revogados pelo Poder Judiciário.
Com relação à invalidação dos atos administrativos; é a modalidade de supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, mas que não mais atende ao interesse público.
Anulação.
Cassação.
Revogação.
Retificação.
Roboração.
Considere a proposição I e a razão II a seguir.
I. Ao contrário da invalidação, que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação do ato administrativo só pode ser processada pela Administração.
PORQUE
II. Nos termos da doutrina, é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Assinale a alternativa correta.
A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
A proposição e a razão são falsas.
A proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.
A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os princípios do Direito Administrativo.
As Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que tratam da declaração de nulidade dos atos administrativos pela própria Administração e da revogação destes por motivos de conveniência e oportunidade, demonstram que o Direito Administrativo brasileiro não adotou a autotutela como princípio.
A fim de tutelar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição Federal prevê alguns instrumentos processuais, como a Ação Civil Pública, na defesa dos direitos difusos e do patrimônio social, a Ação Popular, que permite anular atos do Poder Público contaminados de imoralidade administrativa, desde que reconhecido o pressuposto da lesividade, da mesma forma como acontece com a Ação de Improbidade Administrativa, que tem como requisito o dano patrimonial ao erário.
O Supremo Tribunal Federal entende que, muito embora pela aplicação do princípio da impessoalidade, a Administração não possa ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior, é constitucional e compatível com o princípio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz comum o princípio constitucional da igualdade.
O princípio da publicidade possui repercussão infraconstitucional, com regulamentação pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11) na qual foram contempladas duas formas de publicidade - a transparência ativa e a transparência passiva -, aplicáveis a toda a Administração Direta e Indireta, mas não incidentes às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento, como ocorre por contrato de gestão.
Pelo princípio da continuidade do serviço público, não podem os serviços públicos ser interrompidos, visto que atendem a necessidades prementes e inadiáveis da coletividade, e, portanto, não é permitida paralisação temporária de atividades, mesmo em se tratando de serviços prestados por concessionários e permissionários, mediante pagamento de tarifa, como fornecimento de energia, ainda que o usuário esteja inadimplente.
Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,
é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc.
não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado.
é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc.
Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma.
Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc.