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Determinada construtora contratada pela Administração para a construção de uma ponte pênsil, tem, no curso da execução da obra contratada, empregado materiais abaixo das especificações técnicas previstas no edital e no contrato. Tal conduta, identificada pelo gestor do contrato, ensejou dúvidas sobre a segurança da estrutura da ponte, tendo havido recomendação por parte de empresa certificadora, da demolição da construção já efetuada. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993, a construtora
terá o contrato com a Administração rescindido, sendo apenada apenas com a perda dos valores pelos serviços executados.
poderá, dada a gravidade da conduta e os prejuízos causados à Administração, ser declarada inidônea para participar de licitações e contratar com a Administração, cabível a reabilitação, após 2 anos, e condicionada ao ressarcimento dos prejuízos causados à Administração.
ficará impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com a Administração, pelo prazo máximo de 5 anos, além de perder a garantia de execução do contrato no limite do valor das multas aplicadas.
sujeita-se apenas à rescisão do contrato e aplicação das multas nele previstas, não sendo cabíveis medidas restritivas em relação a outros certames ou contratos, eis que não verificada fraude.
poderá, em razão dos prejuízos causados à Administração e verificada conduta dolosa, sujeitar-se à cassação da licença de funcionamento, ficando impedida de celebrar contratos públicos e privados.
Uma das sanções administrativas aplicáveis pela inexecução total ou parcial do contrato consiste na intervenção do Poder Público na administração da empresa contratada.
Certo
Errado
A Lei 8.666/1993 estabelece que a Administração Pública tem a prerrogativa de aplicar sanções em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato.
Em relação às sanções administrativas, essa lei estabelece que
Entre as sanções impostas pela Lei nº 8.666/1993 para os casos de inadimplemento das obrigações, é prevista suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
5 (cinco) anos.
2 (dois) anos.
10 (dez) anos.
1 (um) ano.
Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, o pleito da referida empresa
não pode ser acolhido em nenhuma hipótese, dada a gravidade da conduta praticada.
pode ser acolhido, condicionado à assinatura de termo de ajustamento de conduta.
somente pode ser acolhido se decorridos ao menos 5 anos da aplicação da pena.
pode ser acolhido mediante ressarcimento dos danos causados à Administração e desde que decorridos ao menos 2 anos da aplicação da pena.
pode ser acolhido, convolando-se a pena de inidoneidade em indenização, no montante dos prejuízos sofridos pela Administração.
Um servidor enviou para o Secretário Municipal de Transportes deliberar sobre um tipo de sanção de sua exclusiva competência, onde é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Chama-se esse tipo de sanção de:
multa, na forma prevista no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
inabilitação, na forma prevista no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente
Os ocupantes de cargo em comissão ou de função e confiança em órgão da Administração direta, quando cometem os crimes previstos na Lei de Licitações tem sua pena acrescida de:
1/3.
2/3.
1/2.
2/5.
A aplicação das penalidades administrativas pela Administração Pública é prerrogativa resultante do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, afastando a necessidade de evocar o poder judiciário. Na ocorrência de adjudicação faltosa, NÃO consiste em uma penalidade prevista em lei: