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A multa prevista no artigo 86, da Lei de Licitações, é descontada:
Dos cofres públicos.
Da conta bancária do contratado.
Da garantia do respectivo contrato.
Das máquinas a serviço da Administração, de forma aleatória.
Se um agente público contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação, um artista de grande reconhecimento para um show em data comemorativa e ocorrer a constatação de que tal contrato foi superfaturado, a Lei de Licitações, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê que a responsabilidade pelo ilícito será
exclusiva do fornecedor ou prestador de serviços, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
subjetiva, respondendo o próprio artista pelos danos causados, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
objetiva, respondendo apenas o órgão público por todos os danos causados, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
solidária, respondendo tanto o fornecedor ou prestador de serviços, quanto o agente público, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
do Estado, pois não há inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, devendo ser apurado antes o crime de responsabilidade por desrespeito à Lei.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado uma sanção administrativa. Segundo a Lei nº 8.666/93, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pode ser aplicada por prazo não superior a:
A suspensão temporária de participação da licitação e impedimento de contratar com a Administração, típica sanção administração prevista na Lei nº 8666/93, NÃO pode ser aplicada por prazo superior, em meses, a
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O prazo máximo previsto na Lei de Licitações para a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração é:
Não superior a três anos.
Não superior a um ano.
Superior a dois anos.
Não superior a dois anos.
Em se tratando das sanções a serem aplicadas pela Administração Pública ao particular motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, enquanto desdobramento concreto das denominadas cláusulas exorbitantes, considere as afirmativas a seguir:
I – A aplicação das penalidades faculta ao contratado a quem se imputa a inexecução total ou parcial do pacto o exercício de defesa no prazo de cinco dias da abertura de vista no respectivo processo.
II – A penalidade de multa (artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93), a partir do postulado da proporcionalidade, além da hipótese de poder ser imposta isoladamente, somente poderá ser aplicada na companhia da sanção relativa à suspensão temporária de participação em certames licitatórios e impedimento de contratar com a entidade administrativa (artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93).
III – As penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 relacionadas à suspensão de licitar e à declaração de inidoneidade, de acordo com o critério hermenêutico predominante do Superior Tribunal de Justiça, são de abrangência nacional, não ficando restritas à esfera do ente contratante a quem se atribui a prerrogativa de aplicar tais sanções.
Quais das assertivas acima estão corretas?
Apenas a III.
Apenas a I e II.
Apenas a I e III.
Apenas a II.
Nenhuma.
O agente que eventualmente tenha sido designado como fiscal do contrato terá a atribuição de aplicar as sanções administrativas previstas no edital.
Certo
Errado
Observe o seguinte artigo da Lei no 8.666/93, parcialmente transcrito abaixo:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (omissis);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública (omissis)."
No tocante às sanções administrativas previstas pela Lei no 8.666/93, é correto afirmar que
a multa pode ser aplicada cumulativamente com quaisquer das outras sanções mencionadas no art. 87.
o art. 87 estabelece uma ordem de aplicação gradual das sanções, que deve ser estritamente observada, em razão do princípio da proporcionalidade.
tais sanções somente podem ser aplicadas no curso da relação contratual, sendo que eventual extinção do contrato torna extinto o jus puniendi da Administração.
as sanções previstas no art. 87 são aplicáveis apenas aos sujeitos que celebraram contrato com a Administração, não havendo possibilidade de aplicação a outros sujeitos, não compreendidos na relação contratual.
a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública produzirá efeitos pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, após o que, o particular será reabilitado, desde que tenha promovido o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da infração.
Uma das razões relacionadas pela Lei para impedir uma empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no SICAF é que essa firma
enseje o retardamento da execução de seu objeto.
apresente documentação antiga para o certame.
mantenha a mesma proposta original.
comporte-se ou aja de modo idôneo.
Em relação às licitações, assinale a opção correta.
O desembargo é um dos recursos administrativos cabíveis em atos decorrentes da licitação.
O recurso (em sentido estrito) deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de revogação da licitação.
O recurso contra a habilitação tem necessariamente efeito de anulação do certame; aos demais recursos a autoridade, de interesse privado, pode atribuir eficácia suspensiva.
O pedido de reconsideração é cabível com relação a ato de Ministro de Estado, no caso de aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
Quando ainda couber recurso, o interessado poderá interpor representação ou desembargo, conforme melhor lhe convier, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação do ato.
De acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), não é espécie de sanção administrativa aplicável àqueles que cometem conduta infracional no decorrer de procedimento de licitação ou na contratação com a Administração:
A anulação do contrato.
A advertência.
A multa.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Deseja-se aplicar sanção à empresa Y pela não execução de contrato administrativo.
Nos termos da Lei geral de licitações e contratos, aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o prazo da sanção não poderá ser superior a quantos anos?