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Assinale a opção correta acerca de aspectos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
A ausência de audiência pública em procedimento que envolva estudo de impacto ambiental acarreta nulidade absoluta da licença concedida.
O CONAMA estabelece rol taxativo de atividades cujo licenciamento exige prévio estudo de impacto ambiental, não sendo possível a imposição da realização desse estudo com base em avaliação técnica do órgão ambiental.
Somente o órgão originariamente licenciador do empreendimento tem a prerrogativa de exigir a realização de estudo de impacto ambiental, não sendo tal atribuição extensível aos demais órgãos ambientais.
Os órgãos públicos que manifestarem interesse ou tiverem relação direta com o projeto deverão receber cópia do respectivo relatório de impacto ambiental, para conhecimento e manifestação, devendo fazer seus comentários em observância ao prazo estipulado.
A audiência pública integra necessariamente todo procedimento de licenciamento ambiental, ainda que inexista estudo ambiental complexo ou manifestação da coletividade interessada.
O licenciamento ambiental utiliza estudos técnicos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA). Sobre esses estudos e as audiências públicas, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( )O EIA e o RIMA são exigidos obrigatoriamente para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente consideradas de significativo potencial de degradação, conforme a legislação.
( )O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, em linguagem acessível ao público em geral, contendo as conclusões do EIA para garantir a transparência.
( )A realização de Audiência Pública é obrigatória em todos os processos de licenciamento ambiental, independentemente do porte do empreendimento ou da solicitação da comunidade.
( )O órgão ambiental competente poderá definir prazos de validade para as licenças, sendo que a Licença de Operação (LO) terá validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
F, F, V, V.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
V, V, F, V.
No âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental, o EIA e o RIMA possuem funções distintas e complementares no processo de licenciamento ambiental. Relacione corretamente os elementos da Coluna I com suas respectivas características na Coluna II.
Coluna I
1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
2. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Coluna II
( ) Documento técnico detalhado que apresenta diagnóstico ambiental da área afetada.
( ) Documento elaborado em linguagem acessível ao público, com o objetivo de divulgar os resultados.
( ) Instrumento que subsidia tecnicamente a tomada de decisão do órgão ambiental.
( ) Documento que apresenta as conclusões do estudo de forma clara para a sociedade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
1 - 2 - 2 - 1
2 - 1 - 2 - 1
1 - 1 - 2 - 2
2 - 2 - 1 - 1
1 - 2 - 1 - 2
Desde 1960, os métodos para avaliação de impacto ambiental vêm sendo desenvolvidos para se tornarem os mais objetivos possíveis e úteis na tomada de decisão durante o licenciamento ambiental de um empreendimento. Sobre esses métodos, é CORRETO afirmar que:
em qualquer cenário do método Batelle, todos os parâmetros apresentam o mesmo peso no cálculo da unidade de impacto ambiental, de modo que a diferença entre os empreendimentos está apenas na determinação dos índices de qualidade ambiental definidos para cada parâmetro.
modelos de simulação são métodos de avaliação de impacto ambiental de fácil aplicação, que não necessitam de dados acurados para obter bons resultados.
as listagens descritivas são métodos quantitativos que facilitam a avaliação de impacto ambiental por proporcionar comparação e interdependência entre alternativas.
o método ad hoc é um dos métodos de avaliação de impacto ambiental mais objetivo, pois a formação de equipe técnico-científica multidisciplinar evita vieses pessoais.
os métodos de rede de interação surgiram pela necessidade de identificar os impactos indiretos de um empreendimento, através da determinação de uma cadeia de causa-condição-efeito.
Um empreendimento de médio porte pretende instalar-se em área ambientalmente sensível. Em razão dos potenciais impactos ambientais identificados durante a fase de planejamento, o órgão ambiental competente determinou a elaboração de estudos específicos para subsidiar a análise do processo de licenciamento.
Sobre o licenciamento ambiental e os estudos ambientais, analise as afirmativas.
I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) consiste em instrumento técnico destinado à identificação, avaliação e proposição de medidas mitigadoras dos impactos ambientais.
II. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresenta as principais conclusões do EIA em linguagem acessível à população.
III. O licenciamento ambiental constitui procedimento administrativo destinado exclusivamente à emissão de autorizações para atividades industriais.
IV. O monitoramento ambiental pode integrar as condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais.
Assinale a alternativa correta.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
Uma empresa está desenvolvendo um projeto cuja atividade é considerada modificadora do meio ambiente, razão pela qual o licenciamento dependerá da elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA). Uma das etapas do projeto é a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
De acordo com a legislação pertinente, esse programa é
atribuição do órgão público municipal competente, após a aprovação do RIMA.
atribuição do órgão público estadual competente, após a aprovação do RIMA.
atribuição do órgão público federal competente, após a aprovação do RIMA.
parte integrante do EIA, apenas.
parte integrante do EIA e do RIMA.
Em relação à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/1986, o relatório de impacto ambiental (RIMA), conterá, no mínimo:
I. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
III. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
No âmbito do processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e do licenciamento ambiental brasileiro, a gestão de projetos envolve ritos que buscam conciliar a viabilidade técnica com a proteção jurídica do meio ambiente.
Sobre o funcionamento desse processo e as atribuições dos atores envolvidos, assinale a alternativa CORRETA:
A fiscalização e a supervisão ambiental são atividades de competência comum entre empreendedor e órgãos do SISNAMA, sendo que a supervisão visa especificamente a aplicação de sanções administrativas, enquanto a fiscalização foca na gestão interna das condicionantes.
A etapa de triagem (screening) constitui um procedimento de enquadramento da proposta, no qual a autoridade ambiental avalia o potencial de degradação para determinar o rigor do estudo exigido, podendo resultar na necessidade de estudos aprofundados, relatórios simplificados ou até na dispensa fundamentada de novos estudos para fins de licenciamento.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, cuja responsabilidade técnica é solidária à do empreendedor, sendo vedada a participação de profissionais que não possuam vínculo empregatício direto com o órgão licenciador, a fim de garantir a isenção da análise.
A consulta pública, embora essencial à democracia participativa, possui caráter estritamente consultivo e deve ser realizada apenas na fase preliminar de elaboração do Termo de Referência, não havendo previsão legal para nova manifestação popular após o protocolo do RIMA.
A aprovação do empreendimento e a emissão da licença ambiental consolidam a mitigação total dos riscos, tornando as atividades de monitoramento e acompanhamento ferramentas meramente estatísticas, desprovidas de função corretiva ou de feedback para o gerenciamento ambiental.
O estudo de impacto ambiental (EIA) tem como principal finalidade
avaliar exclusivamente impactos econômicos do projeto.
autorizar automaticamente a implantação de um empreendimento.
identificar, prever e avaliar impactos ambientais para subsidiar a tomada de decisão.
substituir o licenciamento ambiental.
descrever tecnicamente o empreendimento, sem necessidade de análise de riscos.
Um dos objetivos da consulta pública durante o processo de avaliação de impacto ambiental especificamente na etapa de triagem é
I identificar grupos interessados que devem necessariamente ser ouvidos na elaboração dos estudos de impacto ambiental.
II permitir eventuais questionamentos sobre a classificação do projeto em termos de impacto potencial e dos estudos ambientais necessários.
III identificar e mapear preocupações do público, relevantes para melhorar o projeto.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Acerca da definição da abrangência e do escopo de um estudo de impacto ambiental (EIA), assinale a opção correta.
A abrangência e o escopo do EIA devem incluir todos os possíveis impactos ambientais de um projeto, sem seleção, para evitar deixar qualquer tema de fora.
O EIA deve ser, principalmente, uma compilação de todos os dados ambientais disponíveis, mesmo que muitos sejam secundários e pouco relacionados às decisões sobre o projeto.
Como nem todos os estados brasileiros exigem formalmente a etapa de scoping, prescinde-se que o responsável pelo estudo ambiental selecione previamente as questões prioritárias.
A definição da abrangência e do escopo é uma etapa opcional e pouco relevante, pois os principais impactos costumam aparecer espontaneamente durante a elaboração do EIA.
A definição da abrangência e do escopo (scoping) consiste em selecionar, entre os impactos potenciais, aqueles mais relevantes que serão estudados em profundidade.
Uma empresa de energia requereu licença ambiental para a instalação de um parque termelétrico em área próxima a comunidades tradicionais. O órgão ambiental competente, ao analisar o pedido, determinou a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como a realização de audiência pública antes da conclusão do procedimento. A empresa sustentou que apenas o órgão licenciador poderia definir o conteúdo desses estudos, sem observância de diretrizes fixadas por órgão colegiado federal.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
o RIMA possui caráter técnico interno, sendo sua divulgação ao público condicionada à autorização expressa do órgão licenciador, mediante requerimento fundamentado apresentado no prazo de 20 dias;
o conteúdo do EIA deve ser definido exclusivamente pelo órgão ambiental licenciador local, sendo vedada a aplicação de normas gerais estabelecidas por órgão federal, salvo mediante convênio específico com prazo mínimo de 24 meses;
o Conama possui competência para estabelecer normas e critérios relativos à avaliação de impactos ambientais e ao licenciamento ambiental, podendo fixar diretrizes gerais sobre o EIA, o RIMA e a participação da coletividade na decisão;
a exigência de EIA somente pode ocorrer após a expedição de licença prévia condicionada, desde que acompanhada de relatório preliminar aprovado por comissão técnica interinstitucional;
a realização de audiência pública depende de provocação formal de órgão do Ministério Público, apresentada após a conclusão do RIMA e homologada pelo Conama no prazo de 45 dias.
A valoração ambiental é um campo estratégico que busca atribuir valores monetários aos serviços e recursos fornecidos pela natureza, permitindo que o capital natural seja integrado às decisões econômicas e políticas. Constitui–se como sendo um dos principais instrumentos de apoio à tomada de decisão no âmbito da gestão ambiental, sendo amplamente utilizada na análise econômica de impactos, na responsabilização por danos ambientais e na formulação de políticas públicas.
Sobre o objetivo principal da valoração ambiental, assinale a alternativa CORRETA.
Atribuir valores monetários a bens e serviços ambientais que não possuem preço de mercado, visando integrá-los nas decisões econômicas.
Medir apenas os custos de degradação ambiental, sem considerar os benefícios da conservação.
Objetiva, exclusivamente, determinar o valor de mercado de produtos extraídos da natureza, como madeira e minérios.
Priorizar o desenvolvimento econômico em detrimento da proteção ambiental, justificando a exploração de recursos.
Substituir completamente a análise de impacto ambiental por uma avaliação estritamente financeira dos projetos.
A avaliação de impacto ambiental é um estudo que identifica os efeitos de um projeto antes de sua instalação, auxiliando a tomada de decisão. Qual é o documento mais conhecido desse processo no Brasil?
Nota Fiscal Ambiental.
Relatório de Impacto Ambiental.
Certidão de Uso do Solo.
Cadastro Nacional de Imóveis Urbanos.
O marco histórico que dispõe sobre “critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental” foi estabelecido em 23 de janeiro de 1986, através da Resolução nº 1, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Neste âmbito normativo, assinale a alternativa que corretamente indica a voltagem (kV) mínima na qual se faz necessário a “elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente”.
Acima de 230 KV.
Acima de 150 KV.
Acima de 300 KV.
Acima de 480 KV.
De acordo com a legislação ambiental brasileira, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) constitui um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo utilizada tanto no planejamento e gestão ambiental quanto como etapa de processos decisórios, como o licenciamento ambiental. Sobre a AIA, observe a frase abaixo:
"No ordenamento jurídico brasileiro, a AIA é enxergada ora como instrumento de planejamento e gestão, ora como um procedimento associado a alguma forma de processo decisório, como o licenciamento ambiental".
Fonte: Milaré (2000).
Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
A AIA envolve planejamento e tomada de decisão, visando analisar a viabilidade ambiental de projetos, planos ou programas.
A AIA é um instrumento aplicado após a implantação de empreendimentos, tendo como finalidade principal avaliar os danos ambientais já ocorridos e os futuros.
A AIA constitui procedimento voltado à descrição dos recursos naturais existentes numa determinada área do empreendimento, desconsiderando a previsão de impactos futuros.
A AIA corresponde a um relatório técnico elaborado para registrar impactos ambientais inevitáveis, sem influência sobre decisões administrativas.
A AIA é utilizada em empreendimentos públicos, não sendo aplicada a projetos desenvolvidos pela iniciativa privada.
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, é um dos documentos previstos na legislação ambiental, utilizado em processos que envolvem o planejamento de atividades ou empreendimentos com potencial de afetar o meio ambiente. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta.
O RIMA é exigido apenas para empreendimentos em áreas rurais.
O RIMA apresenta informações sobre os impactos ambientais de um empreendimento de forma clara e acessível à população.
O RIMA substitui a necessidade de licenciamento ambiental.
O RIMA é um documento interno que não deve ser disponibilizado à sociedade.
A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Segundo este instrumento legal, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá um escopo mínimo, do qual não faz parte
a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais.
a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental limitados à área diretamente afetada do projeto.
a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade.
os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
a recomendação quanto à alternativa mais favorável.
O Estado Beta editou uma lei permitindo a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para todas as obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 MW e com grande extensão da área inundada.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a citada lei é
constitucional, do ponto de vista formal, pois observa o federalismo cooperativo ecológico em matéria de competência legislativa ambiental, mas é inconstitucional sob a ótica material, por violar a vedação da proteção deficiente em matéria ambiental.
inconstitucional, do ponto de vista formal, pois apenas a União pode legislar sobre o licenciamento ambiental; no mérito, a norma seria constitucional, pois replica a legislação federal sobre o tema.
constitucional, do ponto de vista formal, pois observa a competência legislativa ambiental concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para tratar do licenciamento ambiental, mas é inconstitucional sob a ótica material, por violar o direito fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado
inconstitucional, do ponto de vista formal, por invadir a competência legislativa geral da União, bem como sob a ótica material, por violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois se trata de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
constitucional, do ponto de vista formal, pois observa a competência legislativa comum de todos os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, mas é inconstitucional materialmente, pois a Constituição Federal exige expressamente o Estudo de Impacto Ambiental para as hidrelétricas.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) são instrumentos essenciais da Política Nacional do Meio Ambiente. No âmbito do processo de licenciamento ambiental e a realização de Audiência Pública para debater o RIMA é um momento crucial de participação social. A respeito exclusivamente da natureza jurídica, dos requisitos e dos efeitos da Audiência Pública, conforme as resoluções do CONAMA,
a realização da Audiência Pública é obrigatória sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por um número de 50 ou mais cidadãos, devendo suas conclusões, de caráter consultivo, serem devidamente ponderadas na decisão do licenciador.
caso o RIMA seja considerado tecnicamente satisfatório e conclusivo pelo órgão ambiental, a realização de Audiência Pública torna-se facultativa, mesmo que haja solicitação expressa do Ministério Público, prevalecendo a análise técnica sobre a participação popular.
a Audiência Pública possui caráter deliberativo, de modo que a manifestação contrária da maioria dos presentes vincula o órgão ambiental, que fica obrigado a indeferir a licença ambiental para o empreendimento.
a solicitação de Audiência Pública pelo Ministério Público ou por um grupo de cidadãos tem o condão de suspender automaticamente o processo de licenciamento ambiental até que todas as demandas apresentadas sejam integralmente atendidas pelo empreendedor.
a Audiência Pública só pode ser convocada após a emissão da Licença Prévia (LP), servindo como uma condição para a concessão da Licença de Instalação (LI), e sua convocação é de competência exclusiva do dirigente máximo do órgão ambiental licenciador.