

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com as leis nº 10.406/2002 e 8.078/1990, respectivamente, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
é anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
a publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém é admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
a recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço.
Sobre os contratos em geral firmados sob a égide do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
É ilícito às partes estipular contratos atípicos.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, salvo quando houver expressa autorização.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que será realizado o serviço.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação menos favorável ao aderente.
Fernanda celebrou contrato de conta corrente com determinada entidade bancária. Ao receber o instrumento do contrato ao qual aderiu, percebeu algumas ambiguidades e contradições em determinadas cláusulas relativas às tarifas bancárias.
É correto afirmar, nesse caso, que:
as mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente a Fernanda;
as mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente à entidade bancária;
o contrato é nulo;
o contrato é juridicamente inexistente;
as mencionadas cláusulas contratuais serão nulas de pleno direito.
Maria celebrou com a Incorporadora “Nossa Casa” promessa de compra e venda para aquisição de um imóvel em construção. Ajustou-se no contrato que a obra seria concluída em 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, findos os quais a unidade seria entregue à adquirente já com o “habite-se”. Pactuaram, ainda, que, não ocorrendo a entrega do imóvel no prazo estabelecido, a Incorporadora pagaria a Maria uma multa no valor de 10% sobre o preço pago pelo referido bem. Decorrido o prazo sem a entrega do imóvel, a Incorporadora anuiu e pagou à adquirente a multa contratualmente estipulada, contudo, sem efetuar a entrega do imóvel, o que só ocorreu 12 (doze) meses depois. Durante o período do atraso da obra, Maria foi obrigada a alugar um imóvel para residir, de modo que pagou aluguel por 12 (doze) meses. Em razão desse prejuízo, ajuizou uma ação indenizatória em face da Incorporadora, buscando a sua condenação a fim de compensar os prejuízos materiais sofridos devido ao atraso, visto que foi obrigada a arcar com 12 (doze) meses de aluguel. Considerando os dados fornecidos, é correto afirmar que o pedido será julgado:
improcedente, pois a multa paga à Autora, contemplada em cláusula penal, já lhe compensou os prejuízos;
procedente, pois a cláusula penal ajustada no contrato tem natureza moratória e, portanto, não impede o pagamento de indenização por outros prejuízos;
procedente, pois, embora tenha natureza punitiva, a cláusula penal tem por finalidade estabelecer o valor da indenização por danos morais;
improcedente, porque a cláusula penal já indenizou a Autora e o pagamento de reparação complementar somente seria admitido na hipótese de inadimplemento absoluto;
procedente, porque faz jus a Autora aos consectários da mora, porquanto, ainda que substancialmente adimplido, o contrato foi cumprido de forma defeituosa.
No tocante aos contratos no Direito Civil, é INCORRETO afirmar que
a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
nos contratos de adesão, não são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas do Código Civil.
São contratos aleatórios
apenas os que se referem a alienação de coisas existentes, mas expostas a risco assumido pelo adquirente e, por isso, poderá ser anulado como doloso pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco a que se considerava exposta a coisa.
os que dizem respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, os cujo objeto sejam coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade e os que se referirem a coisas existentes, mas expostas a risco assumido pelo adquirente.
somente os que envolvam jogo ou aposta, e o de seguro.
os que dizem respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, entretanto, não se consideram aleatórios se o risco for de virem a existir em qualquer quantidade.
aqueles em que o risco assumido é de virem existir coisas em qualquer quantidade, mas não os de nada virem a existir, porque, neste caso, o negócio é nulo por acarretar o enriquecimento sem causa e, portanto, ilícito o objeto.
Bárbara, publicitária, convence uma famosa atriz a participar de uma campanha de divulgação de um modelo Y de veículo. Entretanto, essa atriz é a estrela de um comercial publicitário do modelo F de veículo, concorrente da cliente de Bárbara. Diante do ocorrido, verifica-se que a conduta de Bárbara:
pelo princípio da relatividade dos contratos, é indiferente quanto à relação contratual existente entre a atriz e a fabricante concorrente do modelo F;
pelo princípio da autonomia contratual, não enseja qualquer responsabilidade para seu cliente, do modelo Y, caso a contratação da atriz viole interesse jurídico da concorrente, do modelo F;
pelo princípio da função social, pode determinar a responsabilidade da sua cliente, do modelo Y, pela violação por terceiros do contrato celebrado com a concorrente, do modelo F;
pelo princípio da obrigatoriedade, não vincula a sua cliente, do modelo Y, a responder pelos danos causados à concorrente, do modelo F, em razão da violação do contrato pela atriz;
pelo princípio da publicidade, só vincula a sua cliente, do modelo Y, caso tenha se tenha registrado o contrato, independentemente do seu conhecimento notório.
A respeito dos contratos, é INCORRETO afirmar que
o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
subsiste a evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
é defeso às partes estipular contratos atípicos.
nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
A propósito dos contratos, assinale a alternativa correta.
Tanto a cláusula resolutiva expressa, quanto a tácita, para operarem os seus efeitos, dependem de interpelação judicial.
No contrato aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, se não vierem eles a existir, o contrato simplesmente se resolve, com o retorno das partes ao statu quo ante, ainda que um dos contratantes tenha assumido esse risco, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa de qualquer contratante.
A venda de ascendente a descendente é nula de pleno direito, ainda que hajam nela consentido, expressamente, os outros descendentes e o cônjuge do alienante.
Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
Observada a disciplina contida no Código Civil em vigor, assinale a única alternativa que contém afirmação INCORRETA:
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias ou que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
É possível afirmar que o Código Civil vigente, ao limitar a liberdade de contratar à função social do contrato, adotou uma perspectiva civilconstitucional dessa espécie de negócio jurídico, o qual deve ser entendido como instrumento de conciliação de interesses contrapostos, de pacificação social e de dignificação da pessoa humana.
Como corolário do fenômeno de socialização dos institutos jurídicos de Direito Privado, a função social do contrato induz, para sua conformação, a observância do princípio da equivalência material, que busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, evitando-se o abuso do poder econômico.
Na formação dos contratos, se a retratação do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta, ou simultaneamente a esta, deixará de ser obrigatória.
O vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
São contratos reais, EXCETO:
o mútuo.
o depósito.
o comodato.
a compra e venda.
Os contratos de mútuo e comodato têm em comum as seguintes características:
constituem-se desde o consentimento das partes e se extinguem com o pedido de devolução do dono da coisa.
uma vez realizada a entrega da coisa transfere a propriedade ao devedor e obriga o dono a aguardar o fim do contrato para reavê-la.
obriga o devedor ao pagamento de juros sempre que houver atraso na devolução da coisa.
só se aperfeiçoam com a entrega da coisa e tornam o devedor obrigado a devolver o bem sob pena de pagamento de aluguel pelo atraso na devolução.
são contratos considerados reais, intuitu personae e não solenes.
Com relação aos contratos, assinale a opção correta.
A locação em hotéis residência ou equiparados rege-se pela Lei n.º 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos.
A tese dos deveres anexos ou secundários não gera responsabilização civil, visto que não constitui espécie de inadimplemento.
Em face da aplicação, no ordenamento jurídico brasileiro, do princípio da função social do contrato, o princípio da autonomia contratual deixou de ter aplicabilidade no direito brasileiro, aplicando-se, em contrapartida, de forma atenuada, o princípio da autonomia privada.
Caso haja, em contrato de adesão, cláusulas ambíguas, adota-se, no direito brasileiro, a interpretação in dubio pro fragile.
Tanto o terceiro que assumir a obrigação do devedor quanto o devedor primitivo poderão assinar prazo para que o credor consinta na assunção da dívida; permanecendo inerte o credor, entende-se haver concordância de sua parte.
Observe as assertivas e ao final responda.
I, II e IV;
I, II e III;
II, III e IV;
III, IV e V;
I, IV e V.
Examine os enunciados seguintes:
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boafé ou pelos bons costumes.
II. As partes devem estipular contratos típicos, somente, valendo a respeito o princípio da tipicidade ou taxatividade.
III. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Está correto o que se afirma em
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
Contrato de adesão é aquele
cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
em que todas as cláusulas deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
em que as partes contratantes negociam cada uma das cláusulas contratuais isoladas e somente aderem àquelas onde houve consenso.
em que sempre deve haver cláusula resolutória, com o intuito de resguardar o equilíbrio contratual na relação de consumo.
escrito e redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte modelo e da fonte das cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor não serão inferiores ao corpo doze, de modo a facilitar a leitura.