

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados consensualmente pelas partes.
A prescrição somente pode ser interrompida pelo autor da ação.
A alegação da prescrição pela parte que dela se aproveita somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
A interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes no processo.
A prescrição iniciada contra uma pessoa se estende ao seu sucessor.
De acordo com as previsões do Código Civil acerca da prescrição, assinale a opção correta.
A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, tendo início a contagem desse prazo apenas quando a pessoa completa a idade de dezesseis anos.
As partes podem convencionar livremente a alteração de prazos prescricionais.
A renúncia à prescrição, por configurar exceção à regra, apenas pode ser formalizada de modo expresso.
A prescrição iniciada contra uma pessoa tem a sua contagem reiniciada quando passa ao seu sucessor.
Não é admitida a interrupção da contagem dos prazos prescricionais.
Assinale a opção em que é apresentado o número de anos a que corresponde o prazo prescricional aplicado aos casos em que a ofensa ao direito autoral se assemelhe a um descumprimento contratual.
2
3
4
5
10
Considerando as disposições do Código Civil e a jurisprudência a respeito dos contratos, assinale a opção correta.
O magistrado não poderá reduzir de ofício cláusula penal manifestamente excessiva, demanda esta que deve ser objeto de requerimento expresso da parte interessada.
A abusividade dos encargos acessórios do contrato descaracteriza a mora.
Ao prever os contratos em espécie, o Código Civil veda expressamente a possibilidade de as partes estipularem contratos atípicos.
A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato.
O prazo prescricional da responsabilidade contratual, em regra, é de dez anos.
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em alguns julgados, a aplicação do chamado viés subjetivo da teoria da actio nata, para identificar o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil por danos materiais e morais. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
I São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata: a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal que impõe a aplicação do sistema subjetivo.
II Pela vertente objetiva da teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é o momento do surgimento da pretensão.
III Ao sumular que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o Superior Tribunal de Justiça rechaçou o viés subjetivo da teoria da actio nata, o que confirma que a sua aplicação é excepcional.
IV As vertentes objetiva e subjetiva da teoria da actio nata são igualmente aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso sob julgamento, sendo a regra a aplicação da vertente subjetiva e, excepcionalmente, a da vertente objetiva, em razão da necessidade de corrigir injustiças que podem decorrer da utilização da data do surgimento da pretensão como termo inicial para contagem do prazo prescricional para reparação de danos materiais e morais.
Estão certos apenas os itens
I e II.
II e III.
III e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis,
ocorreu em 16/3/2020, quando se implementou o prazo quinquenal, contado da aquisição do direito.
ocorreu em 16/9/2021, porque a interrupção da prescrição só pode dar-se uma vez, recomeçando o prazo pela metade.
ocorrerá em 16/3/2024.
ocorreu em 16/9/2017, tendo em vista o recomeço do prazo, pela metade, a partir do pedido administrativo, independentemente do término de sua análise após aquela data.
ocorrerá em 16/3/2025, porque, após a vigência do Código Civil de 2002, ficaram derrogados os prazos especiais de prescrição, prevalecendo, à falta de disposição nele em sentido contrário, o prazo decenal.
Assinale a alternativa que apresenta o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação civil.
um ano
dois anos
três anos
quatro anos
cinco anos
A respeito da prescrição,
se interrompida contra o credor principal, não prejudica o fiador.
sua interrupção pode ocorrer mais de uma vez, desde que presentes as hipóteses legais.
a sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.
os prazos podem ser alterados por convenção entre as partes.
uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
De acordo com o Código Civil, sobre prescrição e decadência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A renúncia da prescrição pode ser somente expressa.
( ) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
( ) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C - C - E.
E - C - C.
C - E - E.
E - E - C.
E - E - E.
Publicidade Ltda. divulga conteúdo para Chocolates Ltda. há três anos. Por esse serviço, Publicidade Ltda. recebe, ao começo de cada mês, o valor fixo de cinco mil reais. Em dezembro de 2021, Chocolates Ltda. encontrava-se em débito de três faturas com Publicidade Ltda.
Diante desta situação, Chocolates Ltda. assinou um instrumento particular de confissão de dívida no valor de quinze mil reais, comprometendo-se a pagar para Publicidade Ltda. esse valor em três parcelas, junto dos outros valores vincendos referentes à continuidade da prestação de serviço.
Contudo, Chocolates Ltda. não adimpliu a obrigação assumida na confissão de dívida, pelo que, a respeito da prescrição da pretensão de Publicidade Ltda. exigir o pagamento, é correto afirmar que
por se tratar de reparação civil extracontratual, o prazo prescricional é de três anos.
tendo em vista que a hipótese é de enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é de três anos.
a pretensão é de reparação civil contratual, a qual prescreve em dez anos.
o prazo prescricional é de cinco anos, pois a hipótese cuida de pretensão geral dos profissionais liberais.
por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, o prazo prescricional é de cinco anos.
Sobre a prescrição civil, originária e intercorrente, e a decadência, assinale a afirmativa correta.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, não se aplicando as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição.
O juiz pode declarar de ofício a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, independentemente de prévia oitiva das partes interessadas.
A prescrição intercorrente é aplicável no módulo executivo do processo, dando continuidade à contagem do prazo do momento em que parou, após a interrupção ocorrida pelo despacho de citação no módulo de conhecimento.
Não corre o prazo da prescrição civil contra os absolutamente e relativamente incapazes, enquanto permanecer o estado de incapacidade.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Assinale a alternativa correta em relação à prescrição no Direito Civil.
Nos termos do Código Civil, a prescrição não é passível de renúncia.
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição corresponde à extinção do chamado direito potestativo.
Não corre a prescrição contra uma pessoa de 17 anos de idade.
Os prazos prescricionais previstos em lei não podem ser alterados por acordo entre as partes.
Certo
Errado
Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente. Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vitor.
Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que
o prazo prescricional da pretensão de reparação civil extracontratual é de 10 (dez) anos.
a pretensão está prescrita, tendo em vista o prazo de 3 (três) anos ao qual se vincula a pretensão de reparação civil extracontratual.
a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição, uma vez que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 5 (cinco) anos.
houve prescrição apenas da pretensão de demandar a seguradora da qual Vitor é segurado, mas que permanece viável a pretensão de reparação civil extracontratual, por seu prazo de 10 (dez) anos.
A respeito da prescrição, assinale a afirmativa incorreta.
Não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Não corre entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Não corre entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Não corre estando vencido o prazo.
Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar. Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo.
Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:
2017;
2018;
2019;
2020;
2021.
Sobre a prescrição e o tratamento jurídico que lhe é dado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa que apresenta, exclusivamente, hipóteses relativas a pretensões que prescrevem no prazo de três anos.
Pretensão relativa a prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem; pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.
Pretensão dos hospedeiros para o pagamento de hospedagem; pretensão de reparação civil.
Pretensão relativa à tutela, a contar da aprovação das contas; pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; pretensão de reparação civil.
Pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
O instituto da prescrição pode ser sucintamente definido como a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. O Código Civil prevê que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Acerca dos prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.
Prescreve em um ano a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Prescreve em três anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Prescreve em um ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Sobre prescrição e decadência, é correto afirmar que:
Não pode o juiz conhecer de ofício a prescrição quando esta tiver seu prazo estabelecido pelas partes em contrato.
Os direitos potestativos (também chamados formativos) prescrevem no prazo previsto no Art. 205 do Código Civil, já que não há regra mais específica estabelecida no Art. 206 do mesmo Código para a prescrição desses direitos.
O termo inicial da prescrição se inicia com a violação do direito, mas identificam-se casos em que, além da violação, também é necessário de que o dano e a respectiva autoria sejam objetivamente cognoscíveis pelo lesado.
A jurisprudência brasileira não visualiza distinção entre a pretensão de indenização contratual e extracontratual, de modo que o prazo prescricional é de três anos, nos termos do Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
A prescrição intercorrente não atinge o direito material em discussão, mas apenas direitos processuais.
Em 03 de maio de 1998, quando namorava Antônia, Carlos tomou R$ 3.000,00 (três mil reais) emprestados de sua namorada para realização de uma viagem de lazer com amigos. O valor deveria ser pago em 03 de maio de 2000. No ano seguinte ao empréstimo, Antônia e Carlos contraem matrimônio no dia 03 de maio e decidem optar pelo regime da comunhão universal de bens. Em 2018, o casal resolve dissolver a sociedade conjugal e a extinção do casamento pelo divórcio ocorre em 03 de maio daquele ano. Seis meses após o divórcio, Antônia decide cobrar seu crédito oriundo do referido empréstimo.
Acerca do crédito de Antônia, é correto afirmar que
a pretensão de Antônia encontra-se extinta em razão da ocorrência da prescrição.
Antônia pode cobrar o valor, pois o prazo prescricional ficou interrompido e não houve extinção da dívida por confusão.
é indevido o pagamento por Antônia, ante o uso do valor para aprestos do matrimônio.
Carlos deve realizar o pagamento, pois a dívida é excluída da comunhão e o prazo prescricional ficou suspenso.
a cobrança é indevida, pois a comunhão universal extinguiu a obrigação por força da confusão patrimonial.