

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem:
a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.
Aroldo, pessoa afortunada, resolveu assumir uma dívida que seu cunhado, Batista, possuía junto a Carlos, sem que este tivesse anuído à assunção da dívida. Nessa situação, Batista será exonerado da obrigação e Carlos somente poderá exigir de Aroldo o cumprimento da obrigação.
Direito Obrigacional.
Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
No mútuo feneratício civil os juros remuneratórios são presumidos, não sendo admitida a sua capitalização anual.
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la com a utilização dos meios conducentes à exoneração do devedor, sendo que igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, independentemente da oposição deste.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, mas quando a obrigação tenha por objeto prestação divisível, o credor poderá ser compelido a receber por partes, ainda que a prestação tenha sido ajustada de forma diversa.
Havendo pluralidade de devedores na obrigação indivisível, cada um deles se obriga por toda a dívida, não havendo sub-rogação nos direitos do credor, em relação aos demais coobrigados, para o devedor que paga a totalidade do débito.
I - Há solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, cada um com direito à dívida toda. Esse tipo de obrigação pode ser presumida, decorrente de determinação legal expressa ou da vontade das partes.
II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
( ) Apenas as assertivas I e III.
( ) Apenas as assertivas II, IV e V.
( ) Apenas a assertiva V.
( ) Apenas as assertivas I, IV e V.
( ) Apenas as assertivas II e IV.
Quanto às obrigações, marque a alternativa CORRETA:
O Código Civil não trata, na parte das modalidades das obrigações, expressamente das obrigações facultativas. No entanto, tal modalidade é admitida no Brasil, tanto que o Código Civil prevê o contrato estimatório como uma espécie contratual.
O Código Civil não admite a novação por expromissão. Assim, como espécies de novação há apenas a novação por adpromissão e a novação por delegação.
Em regra, as obrigações são portáveis, devendo o pagamento ser realizado no domicílio do devedor.
As obrigações naturais são aquelas inerentes à dignidade humana.
Na dogmática do atual Código Civil, pagamento indevido é sinônimo de enriquecimento sem causa.
Analise as seguintes afirmativas sobre as modalidades das obrigações.
I. A coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, até a tradição.
II. Nas obrigações alternativas a escolha sempre cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
III. A solidariedade não se presume, e pode resultar da lei ou da vontade das partes.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, as prestações forem indivisíveis, cada devedor será obrigado pela dívida toda.
Assinale a alternativa correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Nenhuma afirmativa está correta.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Declarada a insolvência, no concurso de credores,
conservam seus respectivos direitos os credores hipotecários ou privilegiados, sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
a discussão entre os credores só pode versar sobre a preferência entre eles disputada, não podendo ser arguida nulidade ou falsidade das dívidas e contratos.
havendo título legal de preferência este caduca, e terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
o crédito real prefere ao pessoal, o crédito pessoal privilegiado ao simples e o privilégio geral ao especial.
os títulos legais de preferência são apenas os decorrentes de direitos reais de garantia.
Considere que Luís e Paulo sejam devedores solidários de Márcio e que Luís venha a falecer. Nesse caso, Márcio não poderá cobrar dos herdeiros a quota devida pelo falecido, pois a eles não pode ser imposta a solidariedade dessa dívida.
Sobre o direito das obrigações, assinale a alternativa incorreta:
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
A imputação do pagamento caberá ao credor, não tendo este declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo devedor.
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:
cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Tício contrata com determinado Banco um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com pagamento em dez prestações. Com o atraso no pagamento da segunda prestação, passaram a incidir juros diários, de natureza moratória. Além disso, o Banco quer cobrar, por incluso no contrato, juros remuneratórios no mesmo percentual dos moratórios. O devedor nega-se a pagar juros cumulativamente.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, conclui-se que
a pretensão de Tício deve ser acolhida uma vez que há cumulação indevida de juros.
a cumulação de cobrança de juros somente é possível quando pactuada.
os contratos bancários somente permitem a cobrança de juros moratórios.
os juros devem incidir segundo a taxa para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
os juros estão limitados, constitucionalmente, a 12% (doze por cento) ao ano.
Nos termos da legislação civil aplicável em relação à extinção das obrigações não é correto afirmar:
A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste.
Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato.
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
É correto afirmar:
Se houver termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora, desde que notificado pelo credor de sua conduta.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, em qualquer hipótese, mesmo que sobrevindo caso fortuito ou de força maior.
Purga-se a mora por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Dentre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil, estão as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta modalidade, é CORRETO afirmar que:
Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito de devedor em relação aos outros coobrigados.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
a obrigação subsiste, com a entrega da coista no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
Sobre o inadimplemento das obrigações, pode-se afirmar que
Para se exigir o cumprimento da pena convencional, o credor deverá demonstrar o prejuízo sofrido.
No inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, a mora se constitui mediante protesto judicial ou extrajudicial.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Na sistemática adotada pelo Código Civil, apenas o devedor pode incidir em estado de mora.
A cláusula penal, quando convencionada em separado e por meio de manifestação expressa, pode exceder ao valor da obrigação principal.
Mévio e Tácio, maiores e absolutamente capazes, estipulam negócio em que o primeiro se compromete a entregar um móvel cujas características foram apresentadas em desenho entregue pelo segundo, com prazo de entrega de trinta dias e preço ajustado de R$ 5.000,00. Findo o prazo, o bem não é entregue ao credor. Buscando a conciliação, as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior, estabelecendo que Tácio pagaria a Mévio a quantia de R$ 4.000,00, em dez parcelas mensais e de igual valor, e Mévio entregaria o móvel, objeto do desenho entregue anteriormente, e duas cadeiras de madeira de lei. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que
a descrição dos fatos indica que houve novação.
não se trata de novação pela ausência de palavras sacramentais.
houve apenas a confirmação da obrigação originária.
o parcelamento descaracteriza a novação.
a mudança da prestação é vedada pelo instituto da novação.
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,
somente mediante autorização judicial, com o ressarcimento devido limitado a 70% do valor despendido pelo credor.
somente mediante autorização judicial, com prejuízo do ressarcimento em razão da impossibilidade de opção pelo desfazimento ao devedor.
somente mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
independentemente de autorização judicial, com o ressarcimento devido, porém limitado a 70% do valor despendido pelo credor.